1 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Instrutora: Lilianne Maria Cruvinel Siqueira Peu Goiânia, 18 de novembro de 2008.

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Transcrição da apresentação:

1 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Instrutora: Lilianne Maria Cruvinel Siqueira Peu Goiânia, 18 de novembro de 2008.

2 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Posição na estrutura organizacional do TCE Gabinete da Presidência Gab Co Contadoria Geral Divisão de Contas - DC Divisão de Acompanhamento de Contas - DAC Serviço de Controle de Contas – SCC

3 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás O art. 1º da Lei nº , de 11 de dezembro de 2007, define as competências do Tribunal. À Contadoria Geral compete subsidiar o Tribunal de Contas, no exercício de sua competência, especialmente quanto aos seguintes incisos: - “I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento;” – Contas do governador - “II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedade instituídas e mantidas pelo poder público estadual,....” – Contas de gestão

4 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - “IX – fiscalizar o cumprimento das normas específicas relativas à responsabilidade na gestão fiscal;” - “XI – fiscalizar a execução do orçamento, inclusive a aplicação de recursos específicos, bem como sua compatibilização com o plano plurianual e com as diretrizes orçamentárias;” - “XVII – prestar as informações solicitadas pela Assembléia ou por qualquer de suas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,....”

5 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - “XXV – responder a consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, na forma estabelecida nesta Lei; - “XXIX – consolidar, divulgar e encaminhar à Assembléia Legislativa os relatórios a que se refere o art. 30 da Constituição Estadual;” – Relatório do Artigo 30 da CE

6 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás O Inciso VIII do Art. 102 da Lei nº , prevê o controle das declarações de bens e rendas apresentadas pelas autoridades e servidores públicos, nos termos da legislação em vigor; O art. 177 § § 1º e 2º do Regimento Interno do TCE- GO prevê o confronto dos registros contábeis dos balanços com a execução orçamentária, financeira e patrimonial registrada no banco de dados do Tribunal de Contas do Estado;

7 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Contas do Governador ( § § 1º a 4º do art. 56 da LO) - Prazo de encaminhamento à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas – 60 dias após a abertura da sessão legislativa – (por volta do dia 15 de abril) - Consistem dos balanços gerais do Estado (incluídos os balanços de todos os poderes) e do relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo; - Forma de apresentação prevista no Regimento Interno; - O TCE deverá emitir parecer prévio em 60 dias a contar do recebimento das contas; - Parecer deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado em outros veículos de comunicação.

8 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Contas de Gestão - Tomadas e Prestações de Contas Anuais – (Arts. 59 a 61 da LO e 181 a 187 do Regimento Interno) - Têm o dever de prestar contas os administradores e os responsáveis indicados nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do art. 4º da Lei Orgânica; - Tomadas de Contas Anuais para os órgãos da Administração Direta; - Prestações de Contas Anuais para as Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; - Devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra- orçamentários, utilizados, arrecadados, guardados ou geridos pela unidade ou entidade; - E ainda: Rol de responsáveis, relatório de gestão, relatório e certificado de auditoria do órgão de controle interno.

9 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Contas de Gestão - Tomadas e Prestações de Contas Anuais – (Arts. 59 a 61 da LO e 181 a 187 do Regimento Interno) - Prazo de encaminhamento das Prestações e Tomadas de Contas (órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Fundos Especiais) (cento e cinqüenta) dias, contados do encerramento do correspondente exercício financeiro. - Prazo de encaminhamento das Prestações de Contas das empresas públicas e sociedades de economia mista - até 30 de junho do ano subseqüente ao das contas prestadas.

10 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária emitidos pelo Poder Executivo; Relatórios de Gestão Fiscal dos Poderes e/ou Órgãos; Emissão do Relatório de Gestão fiscal do próprio Tribunal.

11 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Movimento Contábil da Execução Orçamentária e Financeira Mensal (Art. 193 e parágrafos do Regimento Interno) - Evidenciam a execução orçamentária e financeira do órgão ou entidade, relativos aos atos e fatos de gestão; - Tem como objetivo fazer a consistência dos registros mediante relatórios e extratos mensais; - Todos os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, entidades autárquicas, fundações e fundos especiais deverão encaminhar os demonstrativos; - Deverá ser encaminhado, mensalmente, ao Tribunal, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente; - O conteúdo e a forma de encaminhamento ao Tribunal serão estabelecidos em ato normativo específico; - proverá o Tribunal de dados atualizados da execução orçamentária e financeira, possibilitando o seu acompanhamento e a produção de relatórios gerenciais que darão suporte à fiscalização, à apreciação das contas anuais e das Contas Anuais do Governador.

12 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Relatório previsto no Art. 30 da Constituição Estadual (arts. 288 a 290 do Regimento Interno) - os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta encaminharão ao TCE-GO, em meio magnético, no prazo de 30 dias após o término de cada trimestre, as seguintes informações: - o quantitativo de servidores e sua variação, forma de contratação, admissão, rescisão, demissão no trimestre, discriminado por classe de cargos e empregos, distribuídos em seus respectivos vínculos, tais como celetista, estatutário, comissionado, inativo e pensionista, dentre outros; - despesa com pessoal, inclusive de contratos temporários; - despesa total com publicidade, propaganda ou promoção, qualquer que tenha sido o veículo de planejamento, estudo e divulgação; - receita. - O TCE-GO consolidará os dados em até 60 (sessenta) dias após o término do Trimestre, publicará no Diário Oficial e encaminhará à Assembléia Legislativa

13 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Recebimento das declarações de bens e rendas (art. 287 do Regimento Interno) - Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem assim os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, em cada exercício, cópia das suas declarações de rendimentos e de bens. - O setor do Tribunal responsável pelo recebimento e guarda das declarações poderá efetuar o confronto anual da variação patrimonial

14 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Sistemas Informatizados - Sistema do Artigo 30 da Constituição Estadual – o representante do órgão declara as suas informações pela internet. - Sistema de Gerência de Orçamento GORC - permite ao analista acompanhar e confrontar a execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado. - Sistema Gerência de Apoio ao Controle Externo – GACE - permite ao analista cruzar informações referentes a execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado, a partir de 2003.

15 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Planilhas excel - Contas do Governador - Resumo da Execução Orçamentária abrangendo PPA e LOA

16 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Embasamento Legal: - Art. 26 da Constituição Estadual - que define as atribuições do TCE; - Art. 1º da Lei nº – que define as competências do TCE; - Art. 59 da Lei Complementar 101 Regimento Interno publicado no Diário Oficial nº de 14/10/2008 Resolução Normativa nº 003/2001 Resolução Normativa nº 001/2003

17 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Compete ao Contador Geral, dentre outras: - responder pela Contadoria Geral - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Divisões e Serviço que lhe são subordinados, necessárias ao desempenho das atribuições de controle e análise das contas públicas; - expedir certidão sobre o cumprimento, por parte do governo estadual de dispositivos constitucionais e legislações complementares; - controlar e analisar os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e da Gestão Fiscal, previstos pela Lei Complementar Federal nº 101/00. - prestar informações em consultas e pareceres solicitados pelos Conselheiros, pelos Auditores e pelo Procurador - Geral de Contas bem como pelos diversos setores do TCE e pelos órgãos e entidades estaduais.

18 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás A Divisão de Acompanhamento de Contas tem a seu cargo o controle e acompanhamento mensal da execução orçamentária e financeira do Estado. Compete a DAC, dentre outras: - controlar e analisar os movimentos contábeis da execução orçamentária e financeira mensais dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; - cobrar os movimentos contábeis da execução orçamentária e financeira mensais; - elaborar o relatório da gestão fiscal do TCE; - elaborar, quando solicitado, relatórios gerenciais das receitas e despesas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.

19 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás A Divisão de Contas – DC tem a seu cargo o controle e análise das contas anuais do governador, das tomadas e prestações de contas anuais dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e dos relatórios exigidos por leis complementares, bem como a emissão de relatórios de natureza e determinação constitucionais. Compete à DC, dentre outras: - conferir e analisar as contas anuais do governador do Estado; - conferir e analisar as tomadas e prestações de contas anuais dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive das empresas públicas e sociedades de economia mista; - emitir relatórios: a) do levantamento dos programas e ações constantes da lei orçamentária e sua distribuição entre os objetivos de governo; e b) da execução da lei orçamentária.

20 Contadoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Compete ao Serviço de Controle de Contas – SCC, dentre outras: - controlar e cadastrar as declarações de bens e renda das autoridades públicas do Estado; - controlar e elaborar relatório consolidado e trimestral das obrigações emanadas do art. 30 da Constituição Estadual;

21 MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO