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Sistema Financeiro Nacional Definição: Conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilitam a transferência de recursos dos ofertantes para os tomadores e criam condições para que os títulos tenham liquidez no mercado.
A SEGMENTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO
O PROCESSO DE FINANCIAMENTO AGENTES: Unidades superavitárias (poupadores) Unidades deficitárias (tomadores) Intermediários Financeiros MECANISMOS DE FINANCIAMENTO: Financiamento indireto (ou intermediado) mercado de crédito Financiamento direto mercado de capitais Valores Mobiliários www.cvm.gov.br
Principais Valores Mobiliários Negociáveis no Mercado de Capitais Ações parcela do capital social Debêntures títulos de dívida de médio e longo prazo Notas Comerciais (“commercial papers”) título de dívida de curto prazo Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) securitização de recebíveis Fundos de Investimento em Participações (“Private Equity”) empresas emergentes Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) Fundos de Investimento Imobiliário Quotas de Fundos de Investimento 5
OFERTAS REGISTRADAS (R$ MILHÕES) TIPO DE OFERTA VOLUME 2006 2007 2008 2009 AÇÕES 31.181 75.498 34.878 38.068 DEBÊNTURES 69.464 46.533 37.458 7.350 NOTAS COMERCIAS 5.278 9.725 25.907 8.850 QUOTAS FIDC 12.777 9.961 10.020 2.264 QUOTAS FIP 4.775 22.274 20.050 5.237 CRI 1.071 868 930 983 OUTROS 415 600 1.518 726 TOTAL 124.961 166.977 130.761 63.478 www.cvm.gov.br
VOLUME DE TÍTULOS EMITIDOS (07/10) (EM R$ BILHÕES) 7 www.cvm.gov.br 7
VOLUME DAS OFERTAS DE AÇÕES (07/10) (EM R$ MILHÕES) 8 www.cvm.gov.br 8
OPERAÇÕES DE ABERTURA DE CAPITAL (IPO) (01/10) 9 www.cvm.gov.br 9
PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDORES EXTERNOS NAS OFERTA PÚBLICAS DE AÇÕES PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDORES EXTERNOS NAS OFERTA PÚBLICAS DE AÇÕES (EM %) 10 www.cvm.gov.br 10
Investimento estrangeiro em mercado Investimento estrangeiro em mercado saldo + valorização (em US$ bilhões – agosto/09) 11 www.cvm.gov.br 11
Mercado de Renda Fixa Brasileiro Queda das taxas de juros permitiu avanço do mercado de títulos privados Títulos públicos x Títulos privados Fontes: Cetip, Anbid e Banco Central. Elaboração: ANDIMA. Confidencial
Tendências Recentes do Mercado de Ações Crescimento do nº de investidores pessoas físicas – “Home Broker” – 31,01% de participação no volume financeiro da Bovespa em setembro Aumento da participação de investidores estrangeiros - fluxo até 30.09 de R$ 29.422 milhões (R$11.416 em ofertas públicas e R$ 18.006 em negociações diretas na Bovespa) Crescimento do volume de operações de oferta pública de ações – “IPO” (abertura de capital) Adoção de melhores práticas de Governança Corporativa pelas companhias – “Novo Mercado” – 158 empresas integrantes dos Níveis Diferenciados de Governança Corporativa da BOVESPA
Principais Leis Lei 4.728/65 - Lei do Mercado de Capitais que disciplinou e proporcionou o desenvolvimento desse mercado; Lei 6.385/76 - criou a CVM introduzindo no mercado uma instituição governamental destinada exclusivamente a regulamentar e desenvolver o mercado, fiscalizar as Bolsas de Valores e as companhias abertas; Lei 6.404/76 - A nova Lei das S/A que revogou uma legislação ultrapassada de 1940; Essas Leis foram alteradas pela Lei 9.457/97, Lei 10.303/2001 e Lei 11.638/2007.
CVM - competência e atuação Como se organiza: Entidade Autárquica em regime especial vinculada ao Ministério da Fazenda, mas sem subordinação hierárquica Administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República, aprovados de Senado e com mandato Mandatos de 5 anos intercalados Decisões por deliberação do colegiado
Distribuição Geográfica SEDE NO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA
Estrutura Organizacional COLEGIADO ASSESSORIAS SUPERINTENDÊNCIA GERAL SEP SRE SM I SIN SFI SOI SDM DEMAIS
Atividade Administrativa na CVM Colegiado: (Presidente e Diretores) Órgão de deliberação colegiada Não têm função executiva (exceção do Presidente) Traça a política da Instituição Aprova as Instruções Julga os litígios administrativos de competência da CVM Grau de recurso em face das decisões de seus órgãos técnicos Superintendências Executivas São responsáveis por todas as tarefas administrativas e operacionais da Instituição Objetivo: continuidade administrativa
CVM - competência e atuação Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores, controladores e administradores de investimentos em valores mobiliários; Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e sobre as companhias emissoras; Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários; Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de Bolsa de Valores e de balcão
CVM - competência e atuação Principais Funções Normativa Fiscalizadora Julgadora Sancionadora Registrária Consultiva ou de orientação Fomento
Função Normativa Instruções: regulam as matérias previstas expressamente nas Leis 6.404/76 e 6.385/76 Deliberações: atos do Colegiado que constituam competência específica do mesmo nos termos de Regimento Interno Pareceres de Orientação: orientação aos agentes do mercado e aos investidores sobre matéria que cabe à CVM regular Notas Explicativas: torna público as razões pelas quais o Colegiado aprovou determinada Instrução Audiência Pública - art. 8º, § 3º, inciso I, da Lei nº 6.385/76
Função Fiscalizadora e Julgadora Processo Administrativo Sancionador: Rito Sumário: Instrução CVM nº 251/96 (estabelece as hipóteses de aplicação Rito Ordinário: Deliberação CVM nº 538/2008 1.Termo de Acusação (elementos de autoria e materialidade) 2.Inquérito Administrativo (Superintendência de Processos Sancionadores – SPS) Relatório Final e Termo de Acusação Julgamento pelo Colegiado Possibilidade de Celebração de Termo de Compromisso: (§ 5º, do artigo 11, da Lei nº 6.385/76 e Deliberação CVM nº 390/01) Possibilidade de recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional: ( Decreto nº 1935/96, artigos 2º, I, “c”, e 3º e § 4º do art.11 da Lei nº 6.385/76)
(Capítulo VII-B, da Lei nº 6.385/76) Função Sancionatória CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS: (Capítulo VII-B, da Lei nº 6.385/76) MANIPULAÇÃO DE MERCADO (Instrução nº 08/79); USO INDEVIDO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA; e EXERCÍCIO IRREGULAR DE CARGO, PROFISSÃO, ATIVIDADE OU FUNÇÃO
Penalidades previstas no art. 11 da Lei nº 6.385/76 Função Sancionatória Penalidades previstas no art. 11 da Lei nº 6.385/76 Advertência; Multa: (não excederá o maior dos seguintes valores) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); 50 % do valor da emissão ou operação irregular; ou três vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito. Suspensão ou Cassação de autorização ou registro para atividade das atividades tratadas na Lei nº 6.385/76. Suspensão, inabilitação ou Proibição temporária (até 20 anos) de exercício de cargo e atuação no mercado.
Fiscalização dos negócios em Bolsa Para fiscalizar os mercados secundários a CVM observa: Alterações nos volumes de negociação das ações em relação à sua média histórica Aumento de liquidez das ações (número de dias negociados) Oscilação significativa de preços
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O CONTEXTO ATUAL DO MERCADO BRASILEIRO Proteção ao investidor: GOVERNANÇA CORPORATIVA - conjunto de práticas adotadas na gestão de uma empresa que afetam as relações entre acionistas (controladores e minoritários), diretores e conselheiros; boas práticas de Governança Corporativa adota como linhas mestras: transparência, prestação de contas (accountability), eqüidade e proteção aos acionistas minoritários; Reforma da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 10.303/01); www.cvm.gov.br