DIREITO CONSTITUCIONAL: Administração Direta e Indireta AULA 3 DIREITO CONSTITUCIONAL: Administração Direta e Indireta CF. Direitos e Garantias Fundamentais Profa. Daniela Emmerich Profa.Patrícia Gorisch
Administração Direta Constitui-se os serviços realizados diretamente pela estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios.
Administração Indireta DESCENTRALIZAÇÃO DO PODER Prestam um serviço público ou um serviço de interesse público Autarquias Empresas Públicas Sociedades de Economia Mista Fundações Públicas
Características da Administração Indireta Personalidade Jurídica Patrimônio Próprio Vinculação
Autarquia É uma entidade autônoma, com relativa independência, criada por lei específica, com fiscalização de ente público, para realização de atividade tipicamente pública e atividade específica. INSS, IBAMA.
Empresas Públicas A exploração da atividade econômica deve ser realizada, de uma forma geral, pelo setor privado, mas excepcionalmente tal atividade pode ser realizada pelo setor público. Obrigações tributárias e trabalhistas de direito privado Capital exclusivamente público e atividade econômica e criada por lei específica CEF, Correios
Sociedades de Economia Mista São pessoas jurídicas de Direito Privado, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital criadas para realização de atividade econômica de interesse coletivo, podendo exercer serviços públicos. Qual a diferença das Empresas Públicas – capital misto Petrobrás, Banco do Brasil e CODESP
Fundações Públicas Personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, fim específico de interesse público. As fundações públicas possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços. FUNASA (Fundação Nacional da Saúde), CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico)
Constituição Federal – Princípios e Direitos Supremacia do texto constitucional Supremacia do interesse público ao privado Legalidade – ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei Publicidade - ninguém pode alegar o desconhecimento da lei Dignidade da Pessoa Impessoalidade Moralidade Isonomia e Igualdade Irretroatividade da lei
Constituição Federal: Princípios Fundamentais Art. 1., CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito” Forma republicana de governo – o chefe da nação é eleito pelo povo, diretamente. O Brasil é republicano desde 1889. Federalismo – autonomia dos estados-membros
Regime Representativo Democracia – o poder é exercido pelo povo e para o povo, através de seus representantes. Art.1., § único: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição”
Direitos e Garantias Fundamentais ISONOMIA LEGALIDADE DIREITO À VIDA PR\OIBIÇÃO DE TORTURA DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DIREITO DE INFORMAÇÃO DIREITO DE INTIMIDADE E PRIVACIDADE DIREITO À HONRA DIREITO À IMAGEM INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA LIBERDADE DE PROFISSÃO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DIREITO DE REUNIÃO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DIREITO À LIBERDADE PROIBIÇÃO DE PRISÃO CIVIL DIREITO À IGUALDADE JUIZ NATURAL PRESSUPOSTOS PARA A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DIREITO DE RESPOSTA PROIBIÇÃO À PENA DE MORTE (EXCETO GUERRA) PROIBIÇÃO A TRABALHOS FORÇADOS, PRISÃO PERPÉTUA, TORTURA E TRATAMENTO DESUMANO
Cláusula Pétrea Art.60, § 4º., CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir...IV – os direitos e garantias individuais Art.5º., CF – são 73 direitos e garantias fundamentais
O Poder Judiciário -Organização STF – Supremo Tribunal Federal STJ – Superior Tribunal de Justiça Tribunais Regionais Federais e juízes federais Tribunais e juízes do trabalho Tribunais e juízes eleitorais Tribunais e juízes militares Tribunais e juízes dos estados e DF
STF A mais alta Corte de Justiça do Brasil Brasília – jurisdição em todo o território nacional 11 ministros Missão de guardar a CF
STJ 33 ministros, indicados pelo Presidente Julga decisões que contrariem tratado ou lei federal Brasília
Tribunais Regionais Federais 7 juízes A capital de cada estado e o DF serão a sede de cada tribunal 1ª. Instância – juízes federais Tribunais regionais – instância superior com o fim de rever as decisões
Tribunais do Trabalho TST – Tribunal Superior do Trabalho – 17 ministros TRT – Tribunal Regional do Trabalho – cada estado e DF terá um – instância superior das varas do trabalho Varas do Trabalho – em comarcas
Tribunais Eleitorais TSE – Tribunal Superior Eleitoral – 7 membros TRE – Tribunais Regionais Eleitorais – cada estado e DF Juízes Eleitorais – juiz de cada zona eleitoral
Tribunais Militares STM – Superior Tribunal Militar – 15 ministros Tribunais e juízes militares Processa e julga crimes militares
Tribunais Estaduais TJ – Tribunal de Justiça – em cada estado e DF; desembargadores Juízes estaduais Juizados Especiais – Cíveis e Criminais
Ministério Público MP: é independente no exercício de suas funções, não ficando sujeito às ordens de quem quer que seja, somente devendo prestar contas de seus atos à CF, às leis e à consciência MPU – Ministério Público da União MPE – Ministério Público do Estado
Advocacia Geral da União Representa a União judicial e extrajudicialmente. Cada estado terá o seu representante - Procurador
Defensoria Pública Tem função de orientar e defender as pessoas que comprovarem insuficiência de recursos – é dever do estado prover a assistência judiciária aos necessitados. Realizado através de Defensores Públicos
EXERCÍCIOS