MUNICÍPIO DE PEABIRU AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 DIA: 01/07/2014 LOCAL: CÂMARA.

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Transcrição da apresentação:

MUNICÍPIO DE PEABIRU AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 DIA: 01/07/2014 LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU HORÁRIO: 18:00 HORAS

PPA LDO LOA /09 30/04 LDO 2015 LOA 2015 LDO 2016 LOA 2016 LDO 2017 LOA 2017 LDO 2014 LOA 2014

MUNICÍPIO DE PEABIRU LDO O Poder Legislativo do Município de Peabiru, Paraná realiza, com a coordenação da Comissão Permanente de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, a AUDIÊNCIA PÚBLICA, convocada através do Edital de Chamamento nº 003/2014, publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Tribuna de Campo, com o fim especial de apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2015.

MUNICÍPIO DE PEABIRU LDO L D O – Art. 165, II, § 2º, CF - ART. 4º DA L R F LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Conceito: É um instrumento de planejamento inovador, trazido pela Constituição da República de 1988 para dar, entre outros, mais transparência ao processo de elaboração do orçamento e, em especial, “tornar possível a participação concreta do Parlamento na condução das finanças públicas.” [1] [1] [1] CIACONI, James. Orçamento Público. 6ª edição, Ed. Atlas, São Paulo, 1996, p.196.

MUNICÍPIO DE PEABIRU LDO

Projeto de Lei: 031/2014 Data: 28 de abril de 2014 Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2015 do Município de Peabiru e dá Outras Providências.

MUNICÍPIO DE PEABIRU LDO Fundamentos Legais: Constituição Federal: art. 165 Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, art. 4º e o art. 48, parágrafo único Lei Orgânica Municipal

MUNICÍPIO DE PEABIRU LDO Diretrizes Gerais: I – Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal; II – estrutura e organização dos orçamentos; III – diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV - diretrizes gerais para elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V – disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI – disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município; VII – disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e VIII – Disposições finais: IX - Anexos de Metas Fiscais X– Anexos de Riscos Fiscais

MUNICÍPIO DE PEABIRU LDO As prioridades e metas da Administração Pública, contemplando as respectivas funções governamentais, para o exercício financeiro de 2015, em consonância com o Planejamento Estratégico estabelecido no Plano Plurianual, encontram-se expressas no ANEXO I, desta LEI.

MUNICÍPIO DE PEABIRU LDO ANEXOS:  FINANCEIROS;  METAS E PRIORIDADES.