DIREITOS DE VIZINHANÇA

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Transcrição da apresentação:

DIREITOS DE VIZINHANÇA O meu Direito termina onde começa o Direito do outro.

DIREITOS DE VIZINHANÇA Noções Gerais: * O que é o Direito de Vizinhança?

DIREITOS DE VIZINHANÇA Uso Anormal da Propriedade. * Fundamento Legal: Artigos 1.277 à 1.281 CC * Nas relações de vizinhança, um vizinho não pode exercer seu direito de forma que venha a prejudicar a segurança, o sossego e a saúde do outro.

DIREITOS DE VIZINHANÇA Exemplos que podem prejudicar a segurança, sossego e saúdo dos vizinhos: *Segurança: Árvore ameaçando cair; cachorro bravo; estoque de gasolina; * Sossego: Som alto, casas de show (deve-se levar em consideração o grau de tolerância). *Saúde: Grande número animais (odores), churrasqueira sem chaminé;

DIREITOS DE VIZINHANÇA Penalidades ao vizinho infrator: * Indenização por danos materiais e morais; * Fazer cessar a perturbação sob pena de multa diária; * Prestação de caução (fiança,depósito em dinheiro) para garantia da indenização.

DIREITOS DE VIZINHANÇA Uso Normal da Propriedade (danos normais) * O que pode ser uma perturbação para um vizinho, pode não ser a outro. * Costumes e Localização; * Pré-ocupação de quem chegou primeiro;

DIREITOS DE VIZINHANÇA Uso Normal da Propriedade (incômodos anormais mas necessários.) * Fundamento Legal: Artigo 1.278 CC; * Se justifica a interferência pelo interesse público; * EX: Fábrica = causa muito incomodo x gera muitos empregos = paga tributos ao Município, (paga ao vizinho indenização cabal).

DIREITOS DE VIZINHANÇA ÁRVORES LIMÍTROFES: Fundamento Legal: Artigos 1.282, 1.284 e 1.238 CC. Não cabe ao proprietário de árvore qualquer pretensão indenizatória. * Se árvore, além de invadir os domínios da outra propriedade, mesmo que não invada provoque danos. * Há uma antiga orientação que admite unicamente a ação indenizatória.

DIREITOS DE VIZINHANÇA PASSAGEM FORÇADA: Fundamento Legal: Artigo 1.285 CC * De acesso a via pública, nascente ou porto; e o de cabos e tubulações. * Hely Lopes Meirelles: destina-se judicialmente uma saída para a via pública, fonte ou porto, quando a propriedade de quem dela necessita não a tem ou vem a perdê-la.

DIREITOS DE VIZINHANÇA Direito concedido á quem? * Distingue-se da servidão de trânsito. * Encravamento, o que é e como ocorre. * A passagem é insuficiente quando resultar de forte declive, acesso estreito e inseguro. * Dispêndio excessivo.

DIREITOS DE VIZINHANÇA PASSAGEM FORÇADA DE CABOS E TUBULAÇÕES: Fundamento Legal: Artigo 1.286 CC * Esta disciplina veio com o Código Civil de 2002. * Dirige-se para garantir o direito dos que executam serviços de utilidade pública. * Assegura o direito de indenização em certos casos

DIREITOS DE VIZINHANÇA *Regras de afinidade com o direito de passagem forçada de acesso ou caminho por se equivalerem os institutos. * Como se dá? * Obras subterrâneas.

DIREITOS DE VIZINHANÇA Limite entre prédios, Direito de Tapagem e Demarcação de Terras * Motivos/Surgimento do direito à demarcação; * Saúde * Segurança * Sossego * Fundamento Legal: Artigos 1.297 e 1.298 CC; 946 ao 981 CPC

DIREITOS DE VIZINHANÇA * É direito do proprietário exercer a faculdade de cercar, murar ou tapar o seu prédio/terreno; * É também direito subjetivo da propriedade fixar limites entre prédios;

DIREITOS DE VIZINHANÇA * Se presume que seja compropriedade os intervalos, muros, cercas e tapumes divisórios; * É um condomínio necessário em paredes, muros e valas; * Repartição proporcional das despesas de construção e conservação; *Gastos com a repartição devem seguir costumes da localidade; * Tapumes necessários;

DIREITOS DE VIZINHANÇA Aspectos Processuais: *AÇÃO DEMARCATÓRIA: Art. 946, I do CPC = o processo poderá ser proposto: *Quando houver incerteza (art.1927) = caráter declaratório; *Acordo entre as partes posteriormente alterado ilicitamente; *Inexistência (art. 1298) = carácter constitutivo;

DIREITOS DE VIZINHANÇA Extensão da titularidade da ação demarcatória; *Proprietário: Titular de um direito real – Ex: usufrutuário *Possuidor - Ex: como o locatário, depositário, sucessor da herança que ainda não foi objeto de partilha

DIREITOS DE VIZINHANÇA *4 critérios aplicados sucessivamente (art. 1298 CC): *A demarcação será realizada com base nos títulos apresentados pelo confinante, auferindo a extensão da propriedade para cada um; *Sendo os títulos insuficientes, será privilegiado o que detiver a posse justa. *Sendo o critérios inconclusivo, a divisão será realizada em partes iguais; *Não sendo cômoda a divisão entre os vizinhos, será proposta a indenização de um para outro;

DIREITOS DE VIZINHANÇA Ação Demarcatória poderá ser: Simples; Qualificada;

DIREITOS DE VIZINHANÇA Direito de Construir *Fundamento Legal: Artigos 1.253, 1.299, 1.277, 1.300 à 1.313 CC. Artigos 182, 934 à 940 CPC.

DIREITOS DE VIZINHANÇA “ Ama teu vizinho como a ti mesmo, Mesmo que ele faça barulho, Mesmo que ele acorde as crianças de madrugada, Ele também gosta de silêncio, Mas ele também quer sossego, Mas acontece que ele vive num horário diferente do teu!” (SÁ, ZÉ Rodrix e Guarabira, Ama teu Vizinho)

DIREITOS DE VIZINHANÇA Video: https://www.youtube.com/watch?v=RS_ASyI0HmY

DIREITOS DE VIZINHANÇA Referências Rosenvald, Nelson; Farias, Cristiano Chaves de. CURSO DE DIREITO CIVIL - REAIS - Vol. 5 - 11ª Ed. 2015