Universidade Comunitária da Região de Chapecó Curso de Serviço Social Disciplina: Serviço Social de Política Social CONTROLE SOCIAL.

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Transcrição da apresentação:

Universidade Comunitária da Região de Chapecó Curso de Serviço Social Disciplina: Serviço Social de Política Social CONTROLE SOCIAL

O QUE É CONTROLE SOCIAL? A RELAÇÃO ESTADO E SOCIEDADE: Constituição Federal de como marco para redefinição da relação do estado com a Sociedade. Processo de descentralização e municipalização das políticas sociais.

CONCEPÇÕES DE CONTROLE SOCIAL: Atualmente, a expressão “controle social” tem sido usada por vários segmentos da sociedade - movimentos populares, ONGs, gestores, pesquisadores e estudiosos da área social – com sentidos diferentes, conforme a concepção de Estado e de sociedade civil adotada e a interpretação da relação entre estas esferas.

CONTROLE SOCIAL COMO CONTROLE DO ESTADO SOBRE A SOCIEDADE: O Estado controla a sociedade em favor dos interesses da classe dominante implementando políticas sociais para amenizar os conflitos de classe. “Estado restrito”, ou seja, o Estado como administrador dos negócios da classe dominante. Consenso em torno da reprodução do capital.

CONTROLE SOCIAL COMO CONTROLE DA SOCIEDADE SOBRE AS AÇÕES DO ESTADO: Nesta perspectiva a sociedade tem possibilidades de controlar as ações do Estado em favor dos interesses das classes subalternas. O campo das políticas sociais mostra-se contraditório, pois delas o Estado controla a sociedade, ao mesmo tempo que incorpora suas demandas. É nesse campo contraditório que nasce um novo conceito de controle social: atuação dos setores organizados na sociedade civil na gestão das políticas públicas no sentido de controlá-las para que atendam, as necessidades e demandas sociais de interesse da coletividade.

CONTROLE SOCIAL: Há uma nova compreensão de relação Estado- sociedade, onde a esta cabe estabelecer práticas de vigilância e controle sobre aquele.

CONTROLE SOCIAL: acompanhamento sistemático de resultados para garantir um mínimo de eqüidade e efetividade. Mecanismos de avaliação; mecanismos políticos de intervenção, pressão e regulação de interesses; mecanismos ideológicos que reproduzem a opressão, resignação, apatia, a omissão e o medo. CONTROLE SOCIAL: sobre a ação estatal na perspectiva da democratização dos processos decisórios com vistas à construção da cidadania. (Barros).

CONTROLE SOCIAL: vem sendo para designar a participação da sociedade prevista na legislação e seu exercício caberia ao conselho por meio de deliberação “sobre a definição das políticas a serem implementadas, bem como o monitoramento de sua implementação”. (Cohn). CONTROLE SOCIAL: É o da participação da população na elaboração, implementação e fiscalização das políticas sociais (Bravo).

CONTROLE SOCIAL: Como um dos elementos constitutivos da estratégia política da esfera pública, que implica o acesso aos processos que informam decisões da sociedade política, que devem viabilizar a participação da sociedade civil organizada na formulação e na revisão das regras que conduzem as negociações e arbitragens sobre os interesses em jogo, além da fiscalização daquelas decisões, segundo os critérios pactuados. (Raichelis). CONTROLE SOCIAL: é um dos papéis mais importantes do conselho. Significa a apropriação da coisa pública por um conhecimento de dentro e pela participação. Essa concepção coloca como questão decisiva o acesso a informação.

BASES LEGAIS E LEGÍTIMAS PARA O CONTROLE SOCIAL: O controle da sociedade sobre o que é o público está garantido legalmente na CF/88 e em algumas leis federais, estaduais e municipais, dentre as quais destacamos: 1) C.F. 88 2) Leis que regulamentam as políticas 3) Lei de Criação do Conselho e Fundo Municipal 4) Regimento interno 5) Comissões técnicas 6) Política nacional, normas operacionais, etc. 7) Conferências

MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL Ministério Público Comissão de seguridade social e/ou da assistência social do congresso nacional, das assembléias legislativas e das câmaras de vereadores Tribunal de Contas Corregedoria Geral da União Conselhos Gestores: como instâncias de participação institucionalizada - possibilitando que os segmentos que defendem os interesses das classes subalternas. Conferências Fóruns Comissões intergestoras: apresentadas como instâncias de articulação de gestores das três esferas de governo.

O papel e a condição de conselheiro/representante: É comum a todos os que estão nos conselhos. Qualquer conselheiro tem as atribuições especificas estabelecida na legislação e o regimento do respectivo conselho. No exercício da representação, o conselheiro tem a responsabilidade de fazer a articulação necessária entre o segmento que representa, sua agenda, bem como o encaminhamento da agenda mais ampla do conselho. Neste, o conselheiro não é mais apenas e tão somente o representante, porta voz, defensor, deste ou daquele segmento, é um agente público - ou seja seu mandato é coletivo, não sendo propriedade do setor que representa.

No exercício de tal função pública, o conselheiro participa de um espaço de debates e conflitos de interesses, onde o objetivo comum é a viabilização das políticas em consonância com o direito requerido. Isso é assim porque o conselho- embora seja um campo contraditório, um espaço do exercício democrático das divergências- não significa a soma ou ajustamento de interesses específicos de corporações.

Para, além disso, o conselho deve expressar a construção dos interesses coletivos, Processada a partir das diversas e diferentes experiências e interesses ali representados. FORUNS mais amplos de representações e participação social e política. São espaços não institucionalizados, menos formalizados e ritualizados, mais permeáveis à participação popular. Podem ser transformados em instrumentos dinamizadores dos conselhos, para que esses possam ganhar mais representatividade e legitimidade social.

CONFERÊNCIAS: espaço para conferir, avaliar, analisar. Ocorrem de dois em dois anos.O processo descentralizado pressupõe a existência da democracia, da autonomia e da participação, categorias entendidas, como medidas políticas que passam pela redefinição das relações de poder.