ERGONOMIA E SEGURANÇA DO TRABALHO

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Transcrição da apresentação:

ERGONOMIA E SEGURANÇA DO TRABALHO

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Caracterização A Cipa foi criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943. Atualmente é regulamentada pela NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 e 08/99.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Caracterização A Cipa tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. É uma comissão paritária, na qual os representantes dos empregados são eleitos e os dos empregadores, indicados. Paritário: Elementos/pessoas para a formação igual de uma vontade

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Caracterização Não se exige qualquer formação técnica dos seus componentes, embora a NR-5 (CIPA) lhes atribua funções que seriam responsabilidade do corpo técnico do SESMT e para cuja execução é necessário um conhecimento específico que eles não possuem. Assim, antes de iniciar a atividade é importante que os integrantes da Cipa sejam capacitados em Segurança do Trabalho.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Organização Designação dos Integrantes da Cipa A Cipa será integrada por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5. Para constituir a Cipa, a empresa deverá ter, no mínimo, 20(vinte) empregados.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Organização

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Organização Os representantes dos empregados são eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. A Cipa terá um presidente, um vice-presidente e um secretário indicados da maneira seguinte: Presidente: será designado pelo empregador, entre os seus representantes. Escrutínio - processo de votação que utiliza urna

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Organização - Vice-presidente: será escolhido pelos representantes dos empregados, entre os titulares. - Secretário e seu substituto: serão indicados, de comum acordo com os membros da Cipa, podendo ser ou não integrantes da comissão; nessa última hipótese, será necessária a concordância do empregador.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Organização Processo Eleitoral Segundo a NR-5, compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na Cipa, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso, devendo comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Organização / Processo Eleitoral O mandato dos membros eleitos da Cipa terá duração de um ano, permitida uma reeleição. O processo eleitoral observará as seguintes condições: o voto será secreto;

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Organização / Processo Eleitoral - a apuração dos votos será em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; é permitido a eleição por meios eletrônicos; - é obrigatória a guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de 5anos.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Organização / Processo Eleitoral Participação inferior a 50% - não haverá a apuração dos votos outra votação prazo máximo de dez dias.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Organização / Processo Eleitoral Denúncias: deverão ser protocoladas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da Cipa. Se confirmadas irregularidades no processo eleitoral, a unidade do MTE deverá determinar a correção ou a anulação, quando for o caso. Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência da decisão, garantidas as inscrições anteriores.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Organização / Processo Eleitoral Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Organização / Processo Eleitoral Os membros da Cipa, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. A seguir, a empresa deverá protocolar, em até 10 (dez) dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Organização / Processo Eleitoral Uma vez registrada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a Cipa não poderá ter seu número de representantes reduzido ou ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa. A única exceção está no encerramento das atividades do estabelecimento.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Atribuições da Cipa A NR-5 define atribuições gerais para a Cipa e atribuições específicas para o empregador, os empregados e alguns membros da comissão.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Atribuições da Cipa - Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver. - Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho. - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Atribuições da Cipa - Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores. - Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas. - Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Atribuições da Cipa - Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores. - Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde haja risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores. - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Atribuições da Cipa - Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho. - Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas para a solução dos problemas identificados.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Atribuições da Cipa - Requisitar ao empregador e analisar informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores. - Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas. CAT = Comunicação de Acidente de Trabalho - Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – Sipat. - Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da AIDS.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Atribuições específicas Empregador: proporcionar aos membros da Cipa os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Atribuições específicas Empregados: - Participar da eleição de seus representantes; - Colaborar com a gestão da Cipa; - Indicar à Cipa, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; - Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Atribuições específicas Presidente da Cipa: - Convocar os membros para as reuniões da Cipa; o Coordenar as reuniões da Cipa, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; - Manter o empregador informado sobre os trabalhos da Cipa; - Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; - Delegar atribuições ao Vice-Presidente.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Atribuições específicas Vice-Presidente: - Executar atribuições que lhe forem delegadas; - Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Atribuições específicas Presidente e Vice-Presidente, em conjunto: - Cuidar para que a Cipa disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; - Coordenar e supervisionar as atividades da Cipa, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; - Delegar atribuições aos membros da Cipa;

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Atribuições específicas Presidente e Vice-Presidente, em conjunto: - Promover o relacionamento da Cipa com o SESMT, quando houver; - Divulgar as decisões da Cipa a todos os trabalhadores do estabelecimento; - Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da Cipa; - Constituir a comissão eleitoral.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Atribuições específicas Secretário: - Acompanhar as reuniões da Cipa e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; - Preparar as correspondências; e - Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Reuniões As reuniões podem ser ordinárias (mensais, com calendário preestabelecido) ou extraordinárias. As reuniões extraordinárias ocorrerão nos seguintes casos: - denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; - ocorrência de acidente do trabalho grave ou fatal; - solicitação expressa de uma das representações.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Atas As atas serão assinadas pelos presentes e cópias serão encaminhadas a todos os membros. Ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Decisões As decisões serão tomadas preferencialmente consenso. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. O pedido de reconsideração será feito mediante requerimento justificado. Será apresentado à Cipa até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o presidente e o vice-presidente efetivarem os encaminhamentos necessários.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Afastamento de Membro Titular Perderá o mandato e será substituído por suplente o membro titular que faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. Para essa substituição, será obedecida a ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Vacância definitiva de cargo Na vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, o empregador deverá comunicar as alterações à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego e justificar os motivos. Se houver afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da Cipa. Caso seja o vice-presidente a afastar-se, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto entre seus titulares, em dois dias úteis.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Treinamento Conforme a NR- 5, a empresa deverá promover treinamento para os membros da Cipa, titulares e suplentes. O treinamento de Cipa, em primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES De acordo com a NR- 5, o treinamento para a Cipa deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: -estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; - noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; - metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES treinamento - noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; - noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; - princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; - organização da Cipa e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. O treinamento poderá ser ministrado: - pelo SESMT da empresa, - por entidade patronal, - por entidade de trabalhadores, - por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.