Aula: CONTABILIDADE PÚBLICA e REGIMES CONTÁBEIS

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Transcrição da apresentação:

Aula: CONTABILIDADE PÚBLICA e REGIMES CONTÁBEIS Professora M. Sc. Crísley do Carmo Dalto Graduação em Ciências Contábeis (UFES) Especialista em Contabilidade Gerencial (UFES) Mestre em Ciências Contábeis- Contabilidade Gerencial (FUCAPE)

Conceitos: É a ciência dos registros dos atos e fatos administrativos na Administração Pública, apurando resultados em harmonia com as normas gerais do Direito Financeiro (Lei 4320/64).

A Contabilidade Pública é uma técnica que produz dados fidedignos, conforme Princípio contábil da oportunidade, visando gerar relatórios contábeis, conforme Lei 4320/64 e relatórios gerenciais que sirvam à administração pública no processo de tomada de decisões e de controle de seus atos, demonstrando, por fim, os efeitos produzidos por esses atos de gestão no patrimônio da entidade.

A contabilidade Pública relaciona-se intimamente com as finanças públicas com o objetivo de estudar a atividade do Estado, de buscar meios para o custeio e manutenção da atividade operacional dos serviços colocados à disposição da sociedade por meio de arrecadação das receitas e do pagamento das despesas, estruturados no Orçamento Público.

Aspectos relevantes: Constituí um complexo ramo da ciência contábil (CF/88, Constituições Estaduais, Decretos, Leis Orgânicas, Leis complementares, instruções normativas e outros dispositivos legais). Restrição aos órgãos governamentais limitação de aplicação. Número limitado de profissionais atuantes=> constituí em diversas dificuldades Ex: prestação de contas perante o TC, Inventários de bens, conciliações de contas patrimoniais, contas financeiros, registros indevidos sem análise do roteiro de contabilização da conta.

A Organização da Contabilidade: Art. 85. Lei 4.320/64. “Os serviços de contabilidade são organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação do resultados econômicos e financeiros” Kohama, Hélio. Contabilidade Pública: Teoria e prática.

Está estruturada conforme LEI (Legislação + contabilidade) => legalidade A contabilização dos atos e fatos administrativos, bem como a elaboração de balanços e demonstrativos contábeis e orçamentários obedecem às seguintes normas gerais: • Lei nº 4.320/64, 17.03.64 - Estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (Exercício financeiro, Superávit financeiro, Contabilidade Orçamentária, Financeira e Patrimonial e Balanços); • Decreto-Lei nº 200/67- Normas de administração financeira e de contabilidade.

Está estruturada conforme plano de contas SIAFI e SIAFEN- cujo objetivo é uniformizar em sistema único toda a sua contabilidade, de forma centralizada e descentralizada, permitindo o acesso de terceiros às informações dos seus registros contábeis, através de senha própria. CFP e senha.

CONTABILIDADE COMO INSTITUIÇÃO Funções da contabilidade no setor público Lei nº 4320/64 TÍTULO IV - Do Ex. Financeiro Art. 35 Pertencem ao exercício financeiro: As receitas nele arrecadadas II. As despesas nele legalmente empenhadas EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Lei 4320/64 - Título IX – Da Contabilidade Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. CONTABILIDADE COMO INSTITUIÇÃO PATRIMÔNIO LRF Art. 2º § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. Art. 50 II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” ESTATÍSTICAS FISCAIS - LRF 9

Existem formalidades da administração pública (conferência e escrituração prévia) até atingir o estágio de registro contábil. Protocolo e almoxarifado são setores fundamentais como comprovação dos registros contábeis, e as leis, os decretos, as portarias, os memorandos e contratos são auxiliares paralelos para execução dos serviços contábeis. Os serviços são desenvolvidos conforme Lei 4.320/64, pelo método das partidas dobradas.

( ato administrativo + fato administrativo)= comprovação Deve atender aos princípios constitucionais (Legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade) no tocante às licitações públicas, que constituem o ato administrativo inicial para aquisição de despesa e ingresso do registro do ato administrativo pela contabilidade. ( ato administrativo + fato administrativo)= comprovação As escrituração ocorrerá nos sistemas: Sistema orçamentário Sistema financeiro Sistema patrimonial Sistema de Compensação

Sistemas contábeis Sistema Orçamentário: Evidencia o registro contábil da receita e da despesa, de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento. Apresenta ao final do Exercício os resultados comparativos entre as previsões e a execução orçamentária registrados no Exercício vigente.

Sistema Financeiro: Engloba as operações compreendidas na execução orçamentária, apresentando ao final do Exercício o resultado financeiro apurado no final do Exercício.

Sistema Patrimonial: Registra analiticamente todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração, bem como mantém o registro sintético dos bens móveis e imóveis. Kohama, Hélio. Contabilidade Pública: Teoria e prática.

Sistema de Compensação: Registra e movimenta as contas representativas de direitos e obrigações, geralmente decorrentes de contratos, convênios ou ajustes. Kohama, Hélio. Contabilidade Pública: Teoria e prática.

Os relatórios contábeis demonstrarão: o cumprimento de disposições constitucionais o atendimento às solicitações do TC auditorias perícias precatórios e outras solicitações da justiça posição patrimonial: os acréscimos e decréscimos patrimonial superávit e déficit orçamentário e financeiro, os acréscimos e decréscimos patrimoniais.

Análise comparativa: Contabilidade comercial x Contabilidade Pública Aplicação a qualquer tipo de personalização jurídica Aplicação somente nos órgãos governamentais (Administração direta ou indireta) Controle externo através de Auditoria independente para validação das práticas contábeis Controle à posteriori exercido pelos Tribunais de Contas da União e Estado. Possibilita ao gestor executar todos os atos em que a Lei não proíbe Permite somente a prática dos atos que estão previstos em Lei Regimento através da legislação comercial Regimento através da Lei 4320/64- Que instituiu as normas gerais do Direito Financeiro Em regra geral possui o Exercício financeiro coincidente com o ano civil. O Exercício financeiro compreende normalmente o ano civil, com acréscimo até 31/01xx subseqüente para fechamento do ano calendário.

Contabilidade Industrial Contabilidade comercial Direito Financeiro Contabilidade securitária CONTABILIDADE PÚBLICA Direito comercial Legislações Vigentes: INSS e IR Direito Administrativo Direito Tributário Contabilidade Agrícola

Processo de Convergência Histórico Normativo: 1922 – CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICA – DECRETO Nº 4.536/22 1940 – APROVAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº2416/40 1964 - SANÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64 1967 - DECRETO-LEI 200/67 – ORÇAMENTO PROGRAMA

Avanços de Planejamento Orçamentário na Constituição Federal 1988 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL:Introduz o PPA e a LDO Consolidação dos Princípios Orçamentários Regra de “Ouro” 1998 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 -Introduz o Princípio da Eficiência

L R F PLANEJAMENTO, CONTROLE FISCAL E RESPONSABILIZAÇÃO AMPLIAÇÃO DO CAMPO DE APLICAÇÃO DA CONTABILIDADE PÚLICA CONSOLIDAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRAINFORMAÇÕES BIMESTRAIS : RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO INFORMAÇÕES QUADRIMESTRAIS: RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF

Problemas na contabilidade atual NÃO resgistra todos os ativos e passivos, e quando registra não o faz pelo seu valor econômico. NÃO registra todas as receitas e despesas patrimoniais pelo regime de competência. NÃO permite a efetiva consolidação das contas públicas. NÃO converge com as normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público. NÃO oferece informações para apuração dos CUSTOS dos serviços públicos. (EUDES, 2012)

Cenário atual L Demonstrativos Contábeis C R Balanço Patrimonial F Balanço Financeiro Demonstrações das Variações Patrimoniais CONTROLE DO ORÇAMENTO PÚBLICO S T N Demonstrativos Contábeis Balanço Patrimonial Variações Patrimoniais ? ? CONTROLE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU

Cenário Atual OBJETIVIDADE=>possui Lei SUBJETIVIDADE=> Não possui Lei Prevalência da essência sobre a forma Foco nos registros: Ativo, Passivo e resultado Empenho, liquidação e pagamento Valor social? Quanto vale um aluno na escola? Quanto vale um paciente no hospital? Custos dos serviços? Custos das perdas? Custos dos bens? Custo para a sociedade? Terceirização: Vantagem ou desvantagens? Orçamento Patrimônio, na Contabilidade Sem unidade de contas Plano de contas unificado. Comparabilidade sobre os gastos Transparência Qual a dívida no país? Princípios orçamentários Princípios contábeis

Cenário atual Indicador de eficiência= Custo dos serviços ou produtos gerados custo Ex: Consumo de Ativos Depreciação Passivos: Encargos Sociais Folha de pagamento Estabelecer comparações nos diversos Estados, Municípios acerca do mesmo serviço. Resgatar informações contábeis: contabilidade de gestão e Transparên- cia. Indicador gerencial: reposição de equipamentos

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBCT SP PATRIMÔNIO Ativos reais Passivos reais Receita patrimonial Despesa patrimonial Resultados reais CONTROLES CUSTOS ORÇAMENTÁRIOS FINANCEIROS (EUDES, 2012)

O que é regime contábil? Podemos dizer que regime contábil é um procedimento ou técnica adotado para a realização dos registros dos fatos aplicados à ciência contábil, estabelecendo as diretrizes para classificação das variações ou alterações patrimoniais.

Definição: É a forma como a contabilidade é escriturada. É a interpretação das características dos dados contábeis, e através da análise desses dados, efetuarem o registro conforme as regras estabelecidas. É o processo de registro em contabilidade; normas que orientem o controle e o registro dos fatos patrimoniais. Então, regime contábil é um sistema de escrituração contábil.

Resolução CFC n°. 750/93, Art. 1 °, dispõe sobre os princípios fundamentais de contabilidade: “ A observância dos princípios fundamentais de contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). (...) Na aplicação dos Princípios fundamentais de contabilidade a situações concretas, a essência das transações deve prevalecer somente seus aspectos formais.”

Os regimes contábeis que podem ser utilizados pela contabilidade são: Regime de competência; Regime de caixa; Regime misto.

Previsão legal : O regime contábil adotado para a contabilidade pública está previsto em duas normas: na Lei Nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Previsão na Lei Nº 4.320/64: O art. 35 dessa norma estabelece que pertencem ao exercício financeiro: Art. 35 (Lei 4.320/64): Pertencem ao exercício financeiro: as receitas nele arrecadadas as despesas nele legalmente empenhadas”

Previsão na Lei nº 101/2000: A LRF regulamenta o regime contábil misto ao estabelecer que além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas deverá observar (art. 50).

Estabelecendo comparações: Aspectos Contabilidade Geral Contabilidade Pública Legislação Lei nº. 6.404/76 Lei nº. 4.320/64 Princípios PFC PFC e Princípios Orçamentários Registro Fatos administrativos Atos e fatos administrativos Regime de escrituração Regime de competência, tanto para as receitas quanto para as despesas Regime misto, sendo: regime de caixa para as receitas e regime de competência para as despesas. Resultado Lucro ou prejuízo do exercício Superávit ou déficit de gestão Demonstrações financeiras BP, DRE, DOAR, DLPA e DMPL Balanço orçamentário, Balanço Financeiro Balanço Patrimonial Balanço das Variações patrimoniais

Sistemas de escrituração Um só sistema são registradas todas as contas patrimoniais e de resultado Quatro sistemas independentes: sistema orçamentário, sistemas financeiro, sistema patrimonial e sistema de compensação. Aplicação Qualquer tipo de personalização jurídica Aplicação somente nos órgãos governamentais ( administração direta e indireta) Auditoria Controle externo através de auditoria independente para validação das práticas contábeis Controle à posteriori exercido pelos tribunais de contas da União e Estados Execução Possibilita ao gestor executar tos os atos em que a Lei não proíbe Permite somente a prática dos atos que estão previstos em Lei.

Quando passares pelas águas estarei contigo, e quando pelos rios, eles não te submergirão; quando passares pelo fogo, não te queimarás, nem chama arderá em ti. Porque eu sou o Senhor teu Deus, o Santo de Israel, o teu Salvador... Isaias 43, 2:3