PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO PPA, LDO E LOA Faculdade Católica Salesiana do Espírito Santo Disciplina: PGSS II Docente: Juliane Barroso
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PPA - Lei do Plano Plurianual LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA - Lei Orçamentária Anual Artigo 165 da CF Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
PPA - Lei do Plano Plurianual Planejamento e Orçamento Governamental (Artigo 165 da Constituição Federal) PPA - Lei do Plano Plurianual Vigência: 4 anos (início no 2º ano de mandato) Conteúdo: Diretrizes, objetivos e metas regionalizadas. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Vigência anual Conteúdo: metas e prioridades a serem contempladas no Orçamento e orienta a elaboração do orçamento. LOA - Lei Orçamentária Anual Orçamentos Fiscal; da Seguridade Social e de Investimento das Estatais
PPA, LDO e LOA Não obstante serem peças distintas e com atribuições específicas, devem ser harmônicas entre si. Ressalte-se que tal harmonia tornou-se mais fácil com a edição da Portaria nº 42, de 14.04.99, que adotou o programa como o elemento de ligação entre o planejamento e o orçamento, favorecendo a utilização de uma linguagem única entre tais instrumentos.
PPA REVISÃO DO PPA, LDO E LOA A SUPREMACIA DO PPA (Art. 165, §4º, §7º e Art. 166, §4º CF) LDO OUTROS PLANOS PPA LOA
A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO REVISÃO DO PPA, LDO E LOA A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO A hierarquia do PPA reflete a intenção do legislador constitucional em deixar nítido que as ações governamentais devem ser devidamente planejadas antes de entrarem em execução.
Horizontes de Planejamento (Federal) PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO Diretrizes Estratégicas para o Desenvolvimento PLANO PLURIANUAL Programas e Ações ORÇAMENTO ANUAL Programas e Ações
PROGRAMA Elemento central da integração do planejamento, orçamento e gestão, facilitada por meio da Portaria nº 42/99. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO PROGRAMA GESTÃO
O PROCESSO DA MUDANÇA Premissa fundamental “Estruturar toda a Ação Governamental por Programas orientados para a obtenção de resultados na Sociedade” Programa: unidade de gestão espaço para parcerias internas e externas módulo de ligação entre planejamento e orçamento
O Processo Orçamentário - os três instrumentos de planejamento O Marco Legal do PPA O Processo Orçamentário - os três instrumentos de planejamento PPA LDO LOA Execução Progra. Financ.
Não pode haver conflito entre os três instrumentos PPA, LDO E LOA Não pode haver conflito entre os três instrumentos
Sua revisão acontece após as avaliações periódicas. Revisão do PPA, LDO e LOA Revisão do PPA É na fase de avaliação dos programas do PPA, que ocorre durante sua execução, é que se verifica a necessidade de alterá-lo. Sua revisão acontece após as avaliações periódicas.
Participação Social no processo de revisão do PPA Revisão do PPA, LDO e LOA Participação Social no processo de revisão do PPA A parceria com a sociedade do momento inicial de debate deve se efetivar no acompanhamento do PPA, visando dar continuidade à abertura desse espaço de participação cidadã, para que a sociedade civil organizada, desafiada no primeiro momento, possa participar do monitoramento da implementação do PPA, dos processos de revisão anual, assim como da elaboração e controle da aplicação dos instrumentos dos orçamentos anuais (LDO, LOA) e assim se efetivasse um processo de controle social da gestão pública.
Planejamento Participativo O planejamento participativo é parte intrínseca da estratégia de desenvolvimento de longo prazo, da consolidação do estado democrático e do fortalecimento da cidadania No estado contemporâneo e democrático, a eficiência e a efetividade repousa sobre a radicalização dos espaços de diálogo e compromisso com a sociedade
Fundamentos da Revisão Revisão do PPA, LDO e LOA Fundamentos da Revisão Tanto o PPA como o orçamento não são peças rígidas ao ponto de não ser permitido modificações, podem sim serem alterados, conforme necessidade de ajustes para atender melhor a sociedade e a própria Administração.
Revisão do PPA, LDO e LOA REVISÃO NÃO É REFORMA Não se pode aproveitar da etapa de revisão para modificar totalmente o PPA, neste caso, não é revisá-lo, e sim refazê-lo, o que reflete inexistência de planejamento, evidenciando ainda que o PPA original corresponde apenas a uma peça de ficção.
Alguns casos que ensejam alterações no PPA: Revisão do PPA, LDO e LOA Alguns casos que ensejam alterações no PPA: Aporte financeiro para suprir necessidade de ações/programas; Inclusão ou exclusão de ações; Criação ou exclusão de programas; Ajustes de metas físicas e financeiras.
Durante a vigência do PPA, haverá: Revisão do PPA, LDO e LOA Durante a vigência do PPA, haverá: 04 LDO’s e 04 LOA´s, cujos projetos de lei serão apreciados pelo Legislativo, podendo sofrer emendas. Conforme artigo 166, § 3º, inciso I, da CF/88, as emendas à LOA só poderão ser aprovadas se estiverem compatíveis com o PPA. As emendas ao orçamento é que devem estar de acordo com o PPA, e não este se adequar às modificações propostas nas emendas.
A necessidade da implantação da cultura do planejamento No momento em que a Administração Pública experimenta mudanças profundas na direção dos negócios públicos, seguindo a trilha da administração gerencial para garantir bons resultados, nada melhor que implantar de vez a cultura do planejamento como função primordial na definição de ações a serem executadas em prol da sociedade.
https://www. youtube. com/watch https://www.youtube.com/watch?v=Bs4hs8tfVHI&list=PLC8c3G-35ZDYXSvmTkbQn3msV_wR5Meeh