COMPETÊNCIA. 1. ConceitoJURISDIÇÃO Expressão do poder estatal una.

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Transcrição da apresentação:

COMPETÊNCIA

1. ConceitoJURISDIÇÃO Expressão do poder estatal una

JURISDIÇÃOExercícioDistribuído

“Quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos” (Liebman).

Função jurisdicional Processo de gradativo de concretização Juiz competente

2. Distribuição Competência Constituição diferenciada de órgãos judiciáriosConstituição diferenciada de órgãos judiciários Repartição da massa de causas em grupos (características da causa e do processo)Repartição da massa de causas em grupos (características da causa e do processo) Atribuição de cada um dos grupos de causas ao órgão mais idôneo para conhecer destasAtribuição de cada um dos grupos de causas ao órgão mais idôneo para conhecer destas

Níveis jurídico- positivos Constituição FederalConstituição Federal Lei FederalLei Federal Constituições EstaduaisConstituições Estaduais Leis de organização judiciáriaLeis de organização judiciária

3. Órgãos judiciários diferenciados Competência de jurisdição Qual a Justiça competente? Competência originária Compete ao órgão inferior ou superior? Competência de foro Qual comarca ou subseção competente? Competência de juízo Qual a vara competente? Competência interna Qual o juiz competente? Competência recursal Competente o mesmo órgão ou superior?

3. Elaboração do grupo das causas Conflitos interindividuais (caracteres comuns) Próprio litígio ou causaPróprio litígio ou causa ProcessoProcesso

3.1. Dados referentes a causa Partes Autor e réu Qualidade / sede Pedido Pretensão Natureza do bem / valor / situação Fatos Direito Natureza da relação jurídica controvertida Fundamentos jurídicos Regras de direito pertinentes ao caso Natureza da relação jurídica controvertida

Repartição Tríplice Competência objetivaCompetência objetiva Competência funcionalCompetência funcional Competência territorialCompetência territorial

3.2. Dados referentes ao processo Natureza do processo Natureza do procedimento Relação com o processo anterior

4. Atribuição da causa aos órgãos Interesse público Interesse e comodidade das partes

Competência de jurisdição Arts. 109, 114, 121, 124 e 125, §§ 3º e 4º da CF/88 Natureza da relação jurídico material controvertida Qualidade das pessoas Competência originária Exceções à competência dos órgãos inferiores

Competência de foro (territorial) Processo civil – domicílio do réu Processo penal – consumação do crime Processo trabalhista – prestação do serviço Competência de juízo Órgão judiciários do mesmo foro.

Competência interna Existência de mais de um juiz no mesmo juízo Competência recursal Duplo grau de jurisdição

5. Competência absoluta e relativa Absoluta Interesse público (perfeita atuação da jurisdição)Interesse público (perfeita atuação da jurisdição) Não pode ser modificadaNão pode ser modificada Nulidade absolutaNulidade absoluta Relativa Interesse das partesInteresse das partes Pode ser modificadaPode ser modificada Nulidade relativaNulidade relativa

6. Prorrogação da competência Ampliação da esfera de competência de um órgão jurisdicional, o qual atua validamente em um processo para o qual não seria normalmente competente Absoluta – improrrogável Relativa – prorrogável

6.1. Causas de prorrogação Legal ou necessária Conexão Arts. 55, NCPC e 76, CPC Continência Arts. 56, NCPC e 77, CPP Voluntária Acordo

7. Prevenção Permanência apenas de um ente vários juízes competentes, excluindo-se os demais