DIREITO PÚBLICO Introdução. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípios  Legalidade  Moralidade  Interesse público  Impessoalidade  Publicidade  Finalidade.

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DIREITO PÚBLICO Introdução

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípios  Legalidade  Moralidade  Interesse público  Impessoalidade  Publicidade  Finalidade  Indisponibilidade  Continuidade  Autotutela  Motivação  Razoabilidade  Proporcionalidade  Igualdade  Controle judicial  Hierarquia  Poder-dever  Eficiência  Especialidade

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Funcionamento  Descentralização  Desconcentração

ADMINISTRAÇÃO DIRETA Esquema FEDERAÇÃO ESFERA FEDERAL Poder Executivo Presidência da República Ministérios Secretarias Conselhos Inspetorias Departamentos Coordenadorias Poder Legislativo Poder Judiciário ESFERA ESTADUAL Poder Executivo Governadoria Secretarias Poder Legislativo Poder Judiciário ESFERA MUNICIPAL Poder Executivo Prefeitura Secretarias Poder Legislativo Poder Judiciário

CONTRATOS DE GESTÃO Emenda Constitucional nº. 19/98  Reforma administrativa  Contrato entre Poder Público e administradores  Ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta  Fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade  Exercício de funções diretivas por técnicos especializados  Administração mais eficiente e menos dispendiosa

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Definição  Conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Entidades (D.L.nº. 200/67)  Autarquias  Fundações públicas  Empresas públicas  Sociedades de economia mista  Associações públicas (Lei nº /2005)

AUTARQUIA Definição  Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta, criada por lei para desempenhar funções típicas do Estado, de caráter não-econômico, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, com relativa capacidade de gestão dos interesses a seu cargo, sob controle do Estado.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Natureza da Função  Delegação: contrato ou ato administrativo

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Critérios  Oportunidade  Conveniência  Celeridade  Eficiência  Flexibilização  Outros

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Previsão normativa  Constituição Federal de 1988, Capítulo VII.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Esquema ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA Administração Direta DESCENTRALIZADA Administração Indireta Autarquias Fundações públicas Empresas públicas Soc. economia mista Concessionárias Permissionárias Autorizatárias DESCONCENTRAÇÃO Departamentos Órgãos

ADMINISTRAÇÃO DIRETA Definição  Conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas (União, Estados, Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA Exemplo  Art. 37, XXII, CF/1988, EC 42/2003: Administração tributária dos entes federativos como atividades essenciais ao funcionamento do Estado.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA Esquema

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Descentralização  Situação na qual há transferência de serviços da entidade pública a entidade autônoma.  Exercício da atividade estatal de modo indireto.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Desconcentração  Situação na qual a entidade pública distribui serviço entre seus próprios órgãos.  Há desmembramento de órgãos para proporcionar melhoria na organização.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Centralização  Desempenho direto das atividades públicas pelo Estado-Administração.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Organização administrativa  Administração direta  Administração indireta

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Esquema Administração

DIREITO CONSTITUCIONAL Objeto  Poder estatal

PODER ESTATAL Organização  Autoridade  Legitimidade  Poder político X Poder jurídico?

ESTADO Definição  Institucionalização do poder. (Burdeau)

ESTADO DESENVOLVIDO Definição  Estado cujo poder dominante deverá ter o caráter de poder jurídico. (Jellinek)

PODER ESTATAL Império  O poder do Estado de submeter os indivíduos, ligando sua conduta a um dever jurídico. (Kelsen)

SEPARAÇÃO DOS PODERES Justificativa  Limitação do poder estatal (séc. XVIII)  Eficiência da prestação estatal (séc. XIX)

SEPARAÇÃO DOS PODERES Fundamento  Liberdade individual

SEPARAÇÃO DOS PODERES Teorias  Aristóteles: justiça / eficiência  Marsílio de Pádua: soberania popular  Maquiavel: conveniência  Locke: sistematização doutrinária  Montesquieu: liberdade

SEPARAÇÃO DOS PODERES Declarações de Direitos

 Declaração de Virgínia – 1776  Declaração Francesa

SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS Significado

 Democracia  Controle: atos gerais – atos especiais

SEPARAÇÃO DOS PODERES Críticas  Interpenetração dos poderes  Insuficiência na garantia da democracia  Insuficiência na garantia da justiça

CONSTITUIÇÃO Classificação  Quanto à expressão: escritas / costumeiras  Quanto ao procedimento de alteração: rígidas / flexíveis  Quanto à possibilidade de alteração: inalteráveis / parcial.  Quanto à geração: promulgadas / outorgadas  Quanto à forma: codificadas / esparsas  Quanto à extensão: sintéticas / analíticas

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA Classificação  Escrita  Rígida  Parcialmente inalterável  Promulgada  Analítica  Codificada

DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto, justo.

PÚBLICO Etimologia  Do latim publicus.  Relativo, pertencente ou destinado ao povo, à coletividade.

DIREITO Definição  1. Aquilo que é justo.  2. Aquilo que é conforme à lei.  3. Faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato.  4. Ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações sociais.  5. Conjunto de normas jurídicas vigentes em um país.

DIREITO CONSTITUCIONAL Definição  “Elaborado por um poder especial, denominado de ‘constituinte’, que se entende instituído pela vontade soberana de um povo politicamente organizado, o direito constitucional, como o mais fundamental de todos os direitos públicos, de ordem interna, enfeixa todos os princípios jurídicos, indispensáveis à organização do próprio Estado, à constituição de seu governo, dos poderes públicos, à declaração de direitos das pessoas, quer físicas, quer jurídicas, traçando assim os limites de ação do Estado, na defesa de seus precípuos objetivos e na defesa da coletividade que o compõem.(...).”  SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 80.