Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
O planejamento e a gestão territorial no Brasil ocorrem em contexto marcado por pobreza, profundas desigualdades sócio-territoriais e grande concentração.
Advertisements

MÓDULO IV - Gestão social da valorização imobiliária para a inclusão territorial.
Prof. Antônio César Pinheiro Cotrim
I Seminário SIGCidades: Cadastro Territorial Multifinalitário
NOVOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO & LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO DIRETOR oficina 3 – XIV Congresso de Meio Ambiente e VIII Congresso de Habitação e Urbanismo - MPSP.
Pontos que interessam à ANA, com relação à Política Nacional de Irrigação (PL nº 6.381/2005). Sustentabilidade Sustentabilidade PRINCÍPIOS Art. 1º, I.
Conferência das Cidades Mato Grosso
ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DE SÃO PAULO
Implicações e Reflexos sobre Planos Diretores
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – GESTÃO DO TERRITÓRIO
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
O QUE É PLANO DIRETOR ?. O QUE É PLANO DIRETOR ?
MÓDULO III – PROCESSO DE ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO.
MÓDULO II - CONTEÚDO BÁSICO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO.
MÓDULO IV - Gestão social da valorização imobiliária para a inclusão territorial.
Conferência das Cidades Mato Grosso
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler Meio Ambiente & Sociedade Modulo IV: Ordenamento.
Lei Complementar nº 111/2011 Institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro. Plano Diretor é o instrumento.
Revisão dos Planos Diretores
OFICINA PREPARATÓRIA PARA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES    Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!
Plano diretor de Avaré lei complementar 154/11
Capítulo 24 – As cidades e a urbanização brasileira
EDITAL DE CONVITE Nº 004/2013 Audiência Pública
I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO
CONCITIBA Advogada Sheila Branco Coordenadora Administrativa do CONCITIBA CÂMARA TEMÁTICA ESTRUTURAÇÃO URBANA E AMBIENTAL - CTEUA.
Título da Apresentação Título da Apresentação.
ZONEAMENTO BELO HORIZONTE-MG
ESTUDO SOCIOAMBIENTAL DA FOZ DO MEARIM- “BOCA DO RIO”.
CONCITIBA Advogada Sheila Branco Coordenadora Administrativa do CONCITIBA 1ª REUNIÃO CÂMARA TEMÁTICA DE HABITAÇÃO – CTHAB 26/março/2014 Sala Redonda.
2ª REUNIÃO DA CÂMARA TEMÁTICA ESTRUTURAÇÃO URBANA E AMBIENTAL - CTEUA 2ª Reunião CÂMARA TEMÁTICA ESTRUTURAÇÃO URBANA E AMBIENTAL – CTEUA 14/maio/2014 Auditório.
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, 29/05/2007 PLANO DIRETOR.
Política Nacional do Meio Ambiente
ESTATUTO DA CIDADE MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL.
Município e Meio Ambiente Aula 7 – EMERJ – Sávio Bittencourt Os Municípios e o Meio Ambiente. Política Ambiental e Urbanismo. Plano diretor e Estatuto.
Instrumentos Urbanísticos
Marcelo Manhães de Almeida
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Lei Federal nº /79 Parcelamento do Solo Urbano O que mudou
ATIVIDADE URBANISTICA
Planejamento Urbano e Plano Diretor
Plano de Mobilidade Urbana de Salvador
1º Seminário de apresentação do Programa PROTURB
Plano Diretor de Florianópolis
CÓRREGO D´ANTAS NA REVISÃO DO PLANO DIRETOR Visando a entender melhor a atual situação do bairro e a colaborar com a atual revisão do Plano Diretor, este.
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
Ordenamento Territorial Geomineiro da Baixada Santista:
REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS PROJETO : REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS.
Política Urbana e Desenvolvimento Ambiental
DIREITO AMBIENTAL Prof. Lucas Valença Brandão. LEI N /81 POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
Art Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. será.
A Lei nº14.881, de 27/01/2011, criou o Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará (IDECI) com o propósito de apoiar e desenvolver.
2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução das desigualdades. BELÉM DATA: 18 e 19/11/15 2º Seminário do.
2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução das desigualdades. Polo Santarém (22 e 23/10/15) 2º Seminário.
Projeto de Lei nº 396/15 (PDDU) Capítulo V – Da Mobilidade Urbana.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E PDDU O Papel do PDDU na proteção do meio ambiente no município de Salvador. Érica Rusch.
Fundamentos, Princípios, Objetivos e Diretrizes da Política Urbana
TÍTULO II–DA POLÍTICA URBANA DO MUNICÍPIO CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS Art. 10. Os princípios que regem a Política Urbana do Município do Salvador são:
TÍTULO VIII - DO ORDENAMENTO TERRITORIAL CAPÍTULO III – DO ZONEAMENTO
SANEAMENTO AMBIENTAL E A CONSTRUÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE GUAXUPÉ-MG
19 de Novembro 2009 | Viana do Castelo OS “PLANOS DE ORDENAMENTO DO LITORAL” NO CONTEXTO DE UM PLANEAMENTO TERRITORIAL INTEGRADO Célia Ramos.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Desenvolvimento Urbano AUDIÊNCIA PÚBLICA.
FIBRA – 2º SEMESTRE/2012 LULY FISCHER CURSO DE DIREITO URBANÍSTICO.
Unidade I. * Processo de urbanização na Amazônia * Cidade, Urbano, Urbanismo, Área Patrimonial * Estatuto da Cidade e instrumentos urbanísticos * O plano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a.
Transcrição da apresentação:

Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015

TÍTULO VIII – Do Ordenamento Territorial Capítulo III – Do Zoneamento

ZONEAMENTO MACROZONEAMENTO Divisão do território em zonas de uso nas quais incidem os parâmetros diferenciados de parcelamento, uso e ocupação do solo, visando o ordenamento geral da cidade. Estruturação do território face às estratégias de desenvolvimento urbano e socioeconômico estabelecida para o período de vigência do plano, sendo a base espacial para dos objetivos e instrumentos da politica urbana. X TÍTULO VIII – Do Ordenamento Territorial Capítulo III – Do Zoneamento

TÍTULO VIII – Do Ordenamento Territorial Capítulo III – Do Zoneamento

TÍTULO VIII – Do Ordenamento Territorial Capítulo III – Do Zoneamento PL PDDU 2015 PDDU Zonas 34 Subzonas 18 Zonas 70 Subzonas X

TÍTULO VIII – Do Ordenamento Territorial Capítulo III – Do Zoneamento

TÍTULO VIII – Do Ordenamento Territorial Capítulo III – Do Zoneamento

TÍTULO VIII – Do Ordenamento Territorial Capítulo III – Do Zoneamento

Pág. 1 TÍTULO VIII – Do Ordenamento Territorial Capítulo III – Do Zoneamento

Pág. 2 TÍTULO VIII – Do Ordenamento Territorial Capítulo III – Do Zoneamento

Pág. 3 TÍTULO VIII – Do Ordenamento Territorial Capítulo III – Do Zoneamento

TÍTULO VIII – Do Ordenamento Territorial Capítulo IV – Das Diretrizes para Revisão da LOUOS

TÍTULO VIII – Do Ordenamento Territorial Capítulo IV – Das Diretrizes para Revisão da LOUOS

TÍTULO VIII – Do Ordenamento Territorial Capítulo IV – Das Diretrizes para Revisão da LOUOS

TÍTULO VIII – Do Ordenamento Territorial Capítulo IV – Das Diretrizes para Revisão da LOUOS

MAPA 01 Macrozonas

MAPA 01A Macroáreas