MARLOS DIERLIS DUARTE SILVA ENFERMEIRO: COREN/GO 248.371 COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA MUNICÍPIO TURVELÂNDIA-GO ENFERMEIRO SOCORRISTA - PLANO DE SAÚDE.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Paula Ravanelli Losada Subchefia de Assuntos Federativos
Advertisements

A Gestão Pública do Sub-Sistema Privado
SINP Sistema de Negociação Permanente
Modelo Assistencial Brasileiro
DIRETORIA DE REGULAÇÃO E AUDITORIA DO SISTEMA DE SAÚDE – DIRE
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ENFERMAGEM
VIII SEMINÁRIO DE CONTABILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
MODELO ASSISTENCIAL DE SAÚDE RESPONSÁBILIDADE DE TODOS
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
ATUAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE SOCIAL.
CONCILIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO ENTRE INTERESSES
REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
Consórcios Públicos em Saúde Ceará, 2008 Principais Inovações – Lei dos Consórcios (Lei n.º de 06 de abril de 2005) Protocolo de Intenções Pessoa.
A IMPORTÂNCIA DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ
Mauro Luís Silva de Souza
Descentralização da Marcação de Consultas e Procedimentos Especializados para as Unidades Básicas de Saúde – Vitória da Conquista.
COMPLEXO REGULADOR “É um instrumento ordenador, orientador e definidor da atenção à saúde que consiste na organização do conjunto de ações de regulação.
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
RESPONSABILIDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS
1 MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Regionalização Solidária.
Mesa Temática IV Normatização e Sistemas Municipais de Ensino Palestrante: Adriana Paim de Almeida.
Diretoria de Desenvolvimento Institucional
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Contexto de atuação do CME
Consórcio Público – Licenciamento ambiental
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Transparência Ferramentas de apoio a Gestão Municipal Emerson Souto Coordenador de Tecnologias da FECAM Gilsoni Albino Lunardi Diretor.
DEFINE O SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CRIA A ANVISA
MARIA AUXILIADORA ZANIN
TCE - BAHIA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - TCE  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA – TCE  é originário do Tribunal de Conflitos e Administrativo,
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
CURITIBA/PR – JUL/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE E REGIONALIZAÇÃO Conselho Nacional de Saúde – setembro 2013.
CONSÓRCIOS PÚBLICOS José Roberto Pimenta Oliveira Mestre e Doutor em Direito Administrativo pelo PUC/SP Professor Assistente-Mestre de Direito Adm. Da.
Manesco, Ramires, Perez Azevedo Marques Advocacia CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM X MARCHA A BRASILIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS A gestão financeira.
Atividades e atos administrativos Aula 10 – 2ª parte Administração direta e indireta.
Consórcios Públicos Desafios Vancouver – out 2007 Marcela Belic Cherubine Secretária de Assuntos Jurídicos Prefeitura de Santo André.
A Saúde chegando até você
Associação Brasileira de Municípios
1988 Crise do f inanciamento do SUS Nasce o SIOPS Constituição Federal Lei 141 e Decreto Lei 141 e Decreto Portaria MS.
Enfermagem em Trauma e Emergência
A RELAÇÃO PÚBLICO-PRIVADO NA POLÍTICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DR. IVAN CASTELLI Brasília, 22 de agosto de 2014.
Seminário Preparatório do 2º Congresso de Política, Planejamento e Gestão em Saúde da ABRASCO Belo Horizonte 29 de agosto Renilson Rehem.
O papel do controle social e a nova Lei do Terceiro Setor Eduardo Pannunzio.
Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE CONCEITOS, OBJETIVOS E FUNÇÕES Órgão responsável pela gerência dos recursos orçamentários e financeiros.
Dispositivos Estratégicos: Região de Saúde Rede de Atenção à Saúde Mapa da Saúde Planejamento Integrado RENASES RENAME Contrato Organizativo de Ação.
ÁREA SOCIAL Grupo 2. NOVAS ESTRATÉGIAS E PROJETOS 08 – ARTICULAR E FOMENTAR POLÍTICAS DE SANEAMENTO BÁSICO 8.1. Realizar parcerias com os municípios para.
Contratação de serviços de saúde nos municípios do Estado do Rio de Janeiro NÚCLEO DE SAÚDE COORDENADORIA DE AUDITORIAS TEMÁTICAS E OPERACIONAIS – CTO/SGE.
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
A Regulação dos Serviços de Saneamento Básico nas Regiões Metropolitanas BRASÍLIA, 17 de agosto de 2015 C ARLOS R OBERTO DE O LIVEIRA.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS CONTROLE E AVALIAÇÃO: ASPECTOS RELACIONADOS À GESTÃO.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS GESTÃO DE PRESTADORES 2015.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS Regulação, Controle, Avaliação Secretaria Estadual.
As Condições de Assistência dos Hospitais Federais do Brasil 04 de Junho de 2014 José Luiz Mestrinho
Planejamento e Gestão: Implantação dos Planos Municipais de Saneamento Básico Luiz Antônio Castro dos Santos.
Ernani Ciríaco de Miranda Diretor do Departamento de Articulação Institucional Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades Brasília,
PERSPECTIVAS NA ÁREA DA SAÚDE. PACTO PELA SAÚDE Conjunto de reformas institucionais pactuadas entre as três esferas de gestão que inova nos processos.
MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
Os Consórcios Públicos da Saúde do Estado do Ceará
CISPAR Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná ORCISPAR Ente Regulador do CISPAR.
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
Instrumentos estratégicos para o planejamento no SUS Curitiba, abril 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Hospitais Filantrópicos 25/01/07.
Regulamentação da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico nas Localidades de Pequeno Porte em Jijoca de Jericoacoara Parceira MUNICÍPIO - SISAR Sobral.
AGÊNCIA REGULADORA NOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO: UMA VISÃO DA EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO Autor : Caio Barbosa de Carulice (1) Agente Técnico da Agência.
A ESTRUTURA DO SETOR PÚBLICO
Transcrição da apresentação:

MARLOS DIERLIS DUARTE SILVA ENFERMEIRO: COREN/GO COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA MUNICÍPIO TURVELÂNDIA-GO ENFERMEIRO SOCORRISTA - PLANO DE SAÚDE SÃO FRANCISCO ESPECIALISTA EM GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS. ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM DO TRABALHO – IBEED – GOIÂNIA ESPECIALIZANDO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E TERAPIA INTENSIVA - UTI - CEGESP – RIO VERDE ENFERMEIRO SOCORRISTA - TITULO BLS (Basic Life Support), American Heart Association

Região Sudoeste A região Sudoeste tem população estimada de pessoas. É dividida em duas microrregiões: Sudoeste I e Sudoeste II. Os municípios dessa macrorregião têm a sua disposição leitos e destes são do SUS; e 09 (nove) leitos de UTI/SUS. Possui ainda: seis tomógrafos, dois aparelhos de ressonância magnética, três mamógrafos, 44 raio X e 33 aparelhos de ultrassom. Fonte: Site da SES

Porteirão - GO

2,62 leitos p/ hab.

C ONTROLE E AVALIAÇÃ Consulta + ou – 60 dias Consorcio +ou – 10 URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DEFINIÇÃO: Gerencia os serviços de saúde ambulatoriais especializados nas áreas de consultas médicas especializadas, terapias e exames complementares, transporte, além de outros serviços. Intenções

Atos constitutivos do Consórcio Público 1 – Projeto de Lei normatizando a intenção do Município em participar do Consórcio, dispensando a ratificação; Obs.: A dispensa de ratificação não exime o Poder Executivo de encaminhar o Protocolo de Intenções à Câmara Municipal para o devido acompanhamento e fiscalização. Irá compor a Administração Indireta de todos os entes consorciados 2 – Assinatura do Protocolo de Intenções; Cláusulas necessárias - art.4º, I a XII, Lei /05

3 – Conversão do Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio Público; 4 – Criação do Estatuto; Estrutura organizacional do consórcio Regras gerais sobre competências dos órgãos, formas de deliberação, instrumentos normativos do consórcio 5 – Regimento; Regras de funcionamento do consórcio Atos constitutivos do Consórcio Público

Maior Segurança e Transparência Controle efetuado pelo Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público, além do Controle Interno e do Controle Social.

Atos de Gestão 1 – Contrato de rateio; Contrato celebrado pelos Entes Políticos, em sede de um contrato de consórcio público, visando que os recursos adquiridos com a prestação do serviço público, objeto do consórcio, seja rateado entre os Entes Públicos consorciados, conforme disposto no art. 8º, § 1º, da lei 11107/05.8º§ 1º Desvantajoso para o Consórcio – Dependência do Município; Desvantajoso para o Município – Deve haver suficiente e prévia dotação orçamentária sob pena de Improbidade Administrativa. 2 – Contrato de programa; (TRIPARTITE) 3 – Contratos de prestação de serviços; Maior poder de negociação devido a grande demanda. 4 – Convênios; 5 – Aquisição de bens, serviços, obras e admissão de pessoal; 6 – Admissão de pessoal.

Projeto de Lei

Protocolo de Intenções