Aperfeiçoamento da Estrutura Tarifária de Água e Esgoto.

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Transcrição da apresentação:

Aperfeiçoamento da Estrutura Tarifária de Água e Esgoto

Aperfeiçoamento da Estrutura Tarifária da CESAN NT GET/DA/ ARSI Nº 01/2011 e Minuta de Resolução Consulta Pública ARSI Nº 001/2011 Publicação da Versão final da Resolução Audiência Pública Nº 001/2011 ARSI elabora Nota Técnica apresentando as análises e justificativas que fundamentam as alterações propostas e minuta de Resolução. Realização de Consulta Pública no período de 18/04/2011 a 19/05/2011 para coleta de contribuições para aperfeiçoamento da minuta de Resolução proposta. Todas as contribuições apresentadas são analisadas pela ARSI e publicado Relatório com resultado das avaliações. ARSI publica em 21/06/2011 a Resolução Nº 012/2011. A versão final da resolução incorpora sugestões recebidas na Consulta e Audiência Públicas. Realização de Audiência Pública em 31/05/2011. A Audiência Pública e gravada e sua transcrição é publicada no site da ARSI. Tal qual na Consulta Pública todas as contribuições são analisadas pela ARSI e publicado Relatório Conclusivo.

Escopo das Análises da Estrutura Tarifária Atual Categoria0 a 1515 a 3030 ou + Res Social0,772,693,85 Res Popular1,503,544,27 Res Padrão1,933,834,27 Res P. Superior2,164,074,27 Peq Comércio3,064,71 Demais Comércio4,915,23 Industrial4,915,46 Orgãos Públicos3,204,60 1 Revisão da divisão das faixas de consumo 3 Revisão de critérios para classificação e tarifação de usuários das categorias Res. Social e Peq. Comércios 5 Definição de novos percentuais de aplicação de multiplicador de cálculo de tarifas de esgoto em relação a tarifas de água 4 Definição de valores para novas faixas a serem criadas 6 Equiparação de tarifas região metropolitana e interior 2 Revisão da divisão das categorias de consumo e simplificação da nomenclatura

Área construídaPontos Até 50m²10 de 51 a 100m²50 de 101 a 150m²100 de 151 a 200m²200 Acima de 250m²300 EstruturaPontos Alvenaria rústica ou madeira simples 10 Madeira fina50 Alvenaria acabada 100 Inst. sanitárias Pontos 1 sanitário10 2 sanitários50 3 sanitários150 Acima de 3 sanitários 250 PisoPontos Cimentado10 Cerâmica30 Granito /mármore 150 CoberturaPontos Amianto10 Telhas comuns 40 Laje70 Telhas especiais 150 acima de 120 m² padrão superior (Cód 14) Critérios de Classificação Imobiliária de Apartamentos 520 a 950 pontos padrão superior (Cód 14) 291 a 520 pontos padrão (Cód 13) 151 a 290 pontos popular (Cód 12) 50 a 150 pontos social (cód 11) Até 50 m², popular (Cód 12) 51 a 120 m² padrão (Cód 13) Critérios de Classificação Categoria Residencial Atual

Análise da Classificação Atual Amostra : 41 usuários Amostra : 203 usuários Amostra : 352 usuários Amostra : 596 usuários

Novas Faixas de Consumo 0-10 m³ m³ m³31-50 m³>50 m³ Faixas Estrutura Proposta Faixas Estrutura Atual 0-15 m³16-30 m³>30 m³ m³

Resolução ARSI Nº 012/ Artigos 3º, 4º e 12  Atual 8 categorias (4 residenciais e 2 comerciais) Complexidade na classificação Cat. Residencial Elevados custos para atualização cadastral  Nova Estrutura 5 categorias Simplificação para classificação Cat. Residencial Redução de custos para atualização cadastral Redefinição de critério para enquadramento na Tarifa Social e descontos a serem aplicados. Novas Categorias de Consumo 2

 Critérios de Classificação: Imóveis utilizados para fins residenciais; Usuário inscrito no Programa Bolsa Família do Governo Federal ou que receba Benefício de Prestação Continuada; Os usuários que atendam as condições acima poderão cadastrar apenas uma economia como beneficiária da tarifa social; Detectada duplicidade ambas as economias perderão o benefício da tarifa social e para reaver o benefício o usuário deverá optar por uma única economia; A economia beneficiada com a tarifa social deve estar localizada no município onde o usuário esteja cadastrado no Programa Bolsa Família ou BPC.  Cadastramento como beneficiário da Tarifa Social: Apresentação do cartão de beneficiário do Programa Bolsa Família ou cartão de Benefício de Prestação Continuada; CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento oficial de identificação com foto. Resolução ARSI Nº 012/ Artigos 6º, 7º e 8º Critérios - Tarifa Social 3

Resolução ARSI Nº 012/ Artigo 5º Descontos Tarifa Social CategoriaQuant. (Potencial) % de Desconto 0 – 10 m 3 11 – 15 m m 3 > 20 m 3 Tarifa Social %20%0% Consumo mínimo de água de acordo com OMS: 50 litros/dia/habitante Consumo confortável adotado no Brasil: litros/dia/habitante Consumo médio de água do brasileiro: 187 litros/dia/habitante Fórmula de cálculo para definição do consumo mínimo : Consumo confortável mínimo x nº dias no mês x número médio de habitantes por residência no ES Dados para cálculo : Consumo confortável mínimo: 100 litros Número dias/mês: 30 Número médio de habitantes por residência no ES: 3.4 Consumo mímino calculado = 100 litros x 30 dias x 3,4 habitantes = litros = 10,2 m³ Limite de consumo para concessão de desconto: 20 m³ Critérios - Tarifa Social 3

Valores das novas faixas de consumo 4 Resolução ARSI Nº 012/ Artigos 9º Progressividade Tarifária: Capacidade de pagamento e consumo essencial; Sinalização de preços que induza ao uso eficiente; Equilíbrio econômico financeiro da concessionária.

Esgoto Atual - % da Tarifa de Água Categorias 0 a 15 m m 3 > 30 m 3 Metropolitana Interior Metropolitana Interior Metropolitana Interior Residencial Social38% Residencial Popular57% Residencial Padrão76% Residencial Superior76% Demais Comércio57%48%53%45%53%45% Industrial57%48%51%43%51%43% Poder Público76%74%61%51%61%51% Tarifas de Esgoto– % da tarifa de água Categorias01/08/201101/08/201201/08/201301/08/2014 Tarifa Social38%52%66% 80% Residencial76%77%79% Comercial / Serviços61%74%87% 100% Industrial61%74%87% Poder Público 68%79%90%  Atual Grande diversidade de percentuais cobrados variando entre as categorias de usuários. Nas classes não residenciais os percentuais cobrados são menores quanto maior é o consumo. Percentuais cobrados inferiores ao custo do serviço (serviço de esgoto = 1,2 x serviço de água).  Proposto Unificação gradativa dos percentuais da categoria residencial e das categorias não residenciais até Regra de transição para cobrança de esgoto dos usuários atualmente classificados como residencial popular e residencial social. Coleta e Afastamento = 25% da tarifa de água para todas as categorias. Tarifas de Esgoto – % da tarifa de água Categorias01/08/201101/08/201201/08/2013 Residencial Social - Transição38%52%66% Residencial Popular - Transição57%65%75% Resolução ARSI Nº 012/ Artigos 10 e 15 Tarifas de Esgotos 5

 Equiparação das Tarifas Metropolitana e Interior: Equiparação gradual do valor das tarifas residenciais para todos os municípios atendidos pela CESAN, conforme tabela a seguir: 01/08/201101/08/201201/08/201301/08/201401/08/201501/08/ %89%92%95%97%100% Resolução ARSI Nº 012/ Artigo 20 Equiparação das Tarifas 6  Situação Atual: Tarifas das Categorias Residenciais do Interior = 85% das tarifas da Região Metropolitana Tarifas das demais categorias do interior = Tarifas da Região Metropolitana Não existem argumentos técnicos, econômicos ou sociais para manutenção da situação atual.  Situação Proposta: Eliminação gradual da diferença do valor das tarifa do interior e região metropolitana.

 Critérios de Transição Residencial Social e Popular: Residencial Social estrutura atual Residencial Social transição na estrutura proposta; Residencial Popular estrutura atual Residencial Popular transição estrutura proposta; Prazo para comprovação do direito ao enquadramento na cat. Residencial Social Até 31/07/2014; Em até 120 dias após a entrada em vigor da nova estrutura tarifária a concessionária deverá informar a todos os clientes da categoria residencial os critérios para enquadramento na tarifa social; Após 31/07/2014 os usuários que não comprovarem este direito serão enquadrados automaticamente na categoria Residencial. Descontos nas Tarifas Residenciais Popular e Social – Período de Transição CategoriaPeríodo0 a 10 m 3 11 a 15 m 3 16 a 20 m 3 Residencial Social - Transição 01/08/2011 a 31/07/201260% 20% 01/08/2012 a 31/07/201340% 15% 01/08/2013 a 31/07/201420% 10% CategoriaPeríodo0 a 10 m311 a 15 m316 a 20 m3 Residencial Popular - Transição 01/08/2011 a 31/07/201218% 6% 01/08/2012 a 31/07/201312% 4% 01/08/2013 a 31/07/20146% 2% Resolução ARSI Nº 012/ Artigos 12, 14, 16 e 18

Reajustes Tarifários Tarifas atuais entraram em vigor em 01/07/2010. Pelos critérios estabelecidos na Lei Nº /2007 deve ser avaliado reajuste a vigorar a partir de 01/08/2011 Onde: IRT: Í ndice de Reajuste Tarif á rio VPA: Parcela A (Custos não gerenciáveis) IrA: Í ndice de reajuste da Parcela A VPB: Parcela B (Custos gerenciáveis) IrB: Í ndice de reajuste da Parcela B RO: Receita Operacional Parcela A Impostos e Taxas Energia Elétrica Encargos Regulatórios Materiais para tratamento de Água e Esgoto IRA Variação de custos da Parcela A por m 3 faturado. Parcela B Demais despesas não enquadradas na Parcela A. IRB IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Cálculo do Reajuste Tarifário Discriminação Jul/2009 a Jun/2010 Jul/2010 a Jun/2011Variação Receita Operacional ,00% Despesas Não Administraveis - VPA ,04% Energia Elétrica ,48% Produtos Quimicos ,27% Despesas Fiscais e Encargos ,35% Volume Faturado (m³) ,57% Despesas Não Administraveis - R$/m³0,3793 0,38481,4524% Despesas Administraveis - VPB IrA 0,3793 0,38481,4524% IrB - Variação do IPCA(jul/10 a jul/11) 7,4603% IRT 6,20% IPCA estimado - jun/jul IRT = VPA x Ira + VPB x Irb = x 1,4524% x 7,4603% = 6,20% RO

Cálculo do Reajuste Tarifário Tabela atual Categoria0 a 1515 a 3030 ou + Res Social0,772,693,85 Res Popular1,503,544,27 Res Padrão1,933,834,27 Res P. Superior2,164,074,27 Peq Comércio3,064,71 Demais Comércio4,915,23 Industrial4,915,46 Orgãos Públicos3,204,60 Tabela atual com IRT de 6,20% 0 a 1515 a 3030 ou + 0,822,864,09 1,593,764,53 2,054,074,53 2,294,324,53 3,255,00 5,215,55 5,215,80 3,404,89

Resolução ARSI Nº 012/2011 – Artigos 9º e 10 e 11  Tarifas de Água e Esgoto a partir de 01/08/2011 Categorias 01/08/201101/08/201201/08/201301/08/2014 Tarifa Social38%52%66% 80% Residencial76%77%79% Comercial / Serv.61%74%87% 100% Industrial61%74%87% Poder Público 68%79%90% 25% 01/08/201101/08/201201/08/201301/08/201401/08/201501/08/ %89%92%95%97%100%

Resolução ARSI Nº 012/2011 – Artigos 13 e 14 e 15  Tarifas de Água e Esgoto a partir de 01/08/ Transição Residencial Popular - Transição Período 0–10 m³11– 15 m³16–20 m³ 01/08/2011 a 31/07/ %6% 01/08/2012 a 31/07/ %4% 01/08/2013 a 31/07/2014 6%2% Residencial Social -Transição Período 0–10 m³11– 15 m³16–20 m³ 01/08/2011 a 31/07/ %20% 01/08/2012 a 31/07/ %15% 01/08/2013 a 31/07/ %10% Categorias01/08/201101/08/201201/08/201301/08/2014 Residencial Social 38%52%66%80% Residencial Popular 57%65%75%80% 25%

A proposta de aperfeiçoamento resulta em uma estrutura tarifária: I. Mais simples do ponto de vista operacional por possuir menor número de categorias de usuários e critérios de classificação mais simplificados e objetivos; II. Socialmente adequada por ampliar o número de beneficiários da tarifa social; III. Ambientalmente responsável por limitar o benefício da tarifa social a real necessidade de consumo e estabelecer sinal tarifário que desestimule o desperdício e consumos elevados. Conclusões

Obrigado

Dentre o conjunto de metodologias necessárias à construção de modelo de regulação tarifária, a proposta de estrutura ora apresentada pode ser considerada um primeiro passo: um aperfeiçoamento necessário. A análise da estrutura vigente, e seus pontos críticos, revelaram a necessidade imediata de se aprimorar o modelo a fim de corrigir as fragilidades estruturais surgidas ao longo do tempo. Cumpre registrar que o presente estudo de aperfeiçoamento da estrutura tarifária por si só não se consubstancia em um modelo efetivo de regulação tarifária, no estado da arte. Para tanto, é necessário a realização de estudos e o desenvolvimento de um sistema de gestão tarifária, isto é, um Modelo de Regulação Tarifária. Tal modelo deverá levar em consideração todos os relevantes aspectos econômico-financeiros, sociais e técnicos que envolvem o tema, incluídos aí, os procedimentos para reajustes e revisões ordinárias e extraordinárias conforme previsto nos textos legais.

Social AGUA 10m³15m³20m³25m³30m³35m³40m³45m³50m³ EMBASA 15,65 37,55 60,95 87,20 116,50 148,80 181,10 216,50 251,90 CAESB 12,80 24,70 40,25 55,80 85,50 115,20 151,10 187,00 222,90 COSANPA 14,00 24,00 34,00 47,40 60,80 75,90 91,00 111,90 132,80 COMPESA 5,25 19,30 33,35 50,10 66,85 89,85 112,85 135,85 158,85 CAGECE 6,50 17,35 30,67 50,67 70,67 90,67 110,67 130,67 150,67 CAERN 4,58 17,23 32,23 49,13 66,03 85,48 104,93 124,38 143,83 SANEAGO 10,90 17,10 24,10 40,05 56,00 71,95 87,90 103,85 119,80 COPASA 6,30 15,93 35,22 54,61 73,99 93,38 112,76 132,15 151,53 SANASA 9,40 15,37 21,34 27,32 33,29 55,85 78,41 100,97 123,53 MEDIA 7,38 14,97 26,23 40,07 56,43 75,91 95,75 116,12 138,32 CESAN (nova) 8,20 13,00 29,40 51,95 74,50 98,60 122,70 146,80 170,90 CESAN 8,20 12,30 26,65 41,00 55,35 75,90 96,45 117,00 137,55 CASAN 4,83 11,60 18,37 25,15 57,70 90,26 122,82 155,37 187,93 SABESP 5,13 9,56 13,98 29,61 45,24 67,59 89,93 112,28 134,63 CEDAE 5,90 8,85 31,75 54,64 77,53 108,75 139,97 171,18 233,62 SANEPAR 5,80 8,70 11,60 14,50 17,40 20,30 23,20 26,10 29,00 FOZ 0,00 0,01 ESGOTO 10m³15m³20m³25m³30m³35m³40m³45m³50m³ EMBASA 12,52 30,04 48,76 69,76 93,20 119,04 144,88 173,20 201,52 CAESB 12,80 24,70 40,25 55,80 85,50 115,20 151,10 187,00 222,90 COMPESA 5,25 19,30 33,35 50,10 66,85 89,85 112,85 135,85 158,85 SANEAGO 10,20 16,00 22,50 37,35 52,20 67,05 81,90 96,75 111,60 SANASA 9,40 15,37 21,34 27,32 33,29 55,85 78,41 100,97 123,53 COSANPA 8,40 14,40 20,40 28,45 36,50 45,55 54,60 67,10 79,60 CAERN 3,21 12,06 22,56 34,39 46,22 59,84 73,45 87,07 100,68 CASAN 4,83 11,60 18,37 25,15 57,70 90,26 122,82 155,37 187,93 MEDIA 5,83 11,57 20,34 30,92 44,38 60,56 77,10 93,98 112,71 CAGECE 5,20 10,84 19,68 29,00 45,00 61,00 77,00 93,00 109,00 SABESP 5,13 9,56 13,98 29,61 45,24 67,59 89,93 112,28 134,63 CEDAE 5,94 8,91 31,80 54,69 77,58 108,80 140,02 171,24 233,67 COPASA 5,13 7,97 23,68 39,46 55,25 71,03 86,81 102,60 118,39 CESAN (nova) 3,10 4,90 11,15 19,70 28,25 37,40 46,55 55,70 64,85 CESAN 3,10 4,65 10,10 15,55 21,00 28,85 36,70 44,55 52,40 SANEPAR 2,90 4,35 5,80 7,25 8,70 10,15 11,60 13,05 14,50 FOZ 0,00 0,01

AGUA 10m³15m³20m³25m³30m³35m³40m³45m³50m³ CASAN 25,79 49,43 73,06 96,70 129,85 163,01 196,17 229,33 262,49 COPASA 24,57 43,81 63,11 82,49 101,88 121,26 140,65 176,21 211,78 COMPESA 24,52 38,57 52,62 69,37 86,12 109,12 132,12 155,12 178,12 EMBASA 15,65 37,55 60,95 87,20 116,50 148,80 181,10 216,50 251,90 CAERN 22,72 35,37 50,37 67,27 84,17 103,62 123,07 142,52 161,97 FOZ 16,70 35,25 53,80 73,00 92,20 114,80 137,40 160,00 182,60 SANASA 17,72 34,15 51,00 68,17 89,29 111,85 134,41 156,98 179,54 SANEAGO 21,70 34,05 48,15 64,10 82,15 102,70 123,25 146,55 169,85 SANEPAR 18,97 33,17 47,37 61,57 75,77 100,02 124,27 148,52 172,77 CAESB 17,00 32,80 52,95 73,10 105,60 138,10 174,00 209,90 245,80 MEDIA 18,83 32,61 48,87 67,61 88,16 111,24 134,53 159,45 186,21 CAGECE 21,70 32,55 44,20 64,20 84,20 104,20 124,20 144,20 164,20 CESAN (nova) 20,50 32,50 53,00 75,55 98,10 122,20 146,30 170,40 194,50 CEDAE 20,81 31,22 54,11 77,00 99,90 131,11 162,33 193,55 255,98 CESAN 20,60 30,90 51,35 71,80 92,25 115,00 137,75 160,50 183,25 SABESP 15,14 26,98 38,82 68,36 97,91 127,46 157,01 186,56 216,10 COSANPA 14,00 24,00 34,00 47,40 60,80 75,90 91,00 111,90 132,80 ESGOTO 10m³15m³20m³25m³30m³35m³40m³45m³50m³ CASAN 25,79 49,43 73,06 96,70 129,85 163,01 196,17 229,33 262,49 COMPESA 24,52 38,57 52,62 69,37 86,12 109,12 132,12 155,12 178,12 COPASA 20,00 35,68 51,39 67,17 82,96 98,74 114,53 143,49 172,45 SANASA 17,72 34,15 51,00 68,17 89,29 111,85 134,41 156,98 179,54 CAESB 17,00 32,80 52,95 73,10 105,60 138,10 174,00 209,90 245,80 SANEAGO 20,20 31,65 44,75 59,60 76,40 95,55 114,70 136,40 158,10 CEDAE 20,81 31,22 54,11 77,00 99,90 131,11 162,33 193,55 255,98 EMBASA 12,52 30,04 48,76 69,76 93,20 119,04 144,88 173,20 201,52 MEDIA 15,94 28,26 42,47 58,34 78,35 98,62 119,10 140,86 164,45 SANEPAR 16,12 28,17 40,22 52,27 64,32 84,92 105,52 126,12 146,72 SABESP 15,14 26,98 38,82 68,36 97,91 127,46 157,01 186,56 216,10 FOZ 12,50 26,30 40,10 54,20 68,30 84,40 100,50 116,60 132,70 CAGECE 11,12 26,04 37,28 46,60 96,00 112,00 128,00 144,00 160,00 CAERN 15,90 24,76 35,26 47,09 58,92 72,53 86,15 99,76 113,38 CESAN (nova) 15,60 24,70 40,30 57,45 74,60 93,68 112,96 132,24 151,52 CESAN 15,70 23,55 39,05 54,55 70,05 87,45 104,85 122,25 139,65 COSANPA 8,40 14,40 20,40 28,45 36,50 45,55 54,60 67,10 79,60 Residencial Padrão

Categorias Coeficientes de Progressividade 0-10 m³11-15 m³16-20 m³21-30 m³31-50m³> 50 m³ Residencial11,172,002,202,352,45 Comercial e Serviços11,131,571,651,701,75 Industria11,031,121,131,161,18 Pública11,131,451,501,521,54 Coeficientes de Progressividade

3 Potencial de Usuários com Desconto Tarifário Situação Atual de Usuários Residenciais com Desconto Tarifário CategoriaQuant. % de Desconto 0 – 15 m m 3 < 30m 3 Residencial Social %30%10% Residencial Popular %8%0 Situação Proposta 2011 para Usuários Residenciais com Desconto Tarifário CategoriaQuant. (Potencial) % de Desconto 0 – 10 m 3 11 – 15 m m 3 < 20 m 3 Tarifa Social %20%0% 4,3% dos usuários residenciais possuem descontos significativos. 41,6% dos usuários residenciais possuem descontos menores. Possibilidade de classificação incorreta. 12,8% dos usuários residenciais poderão ter descontos significativos. Simplificação da classificação.