TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO

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Transcrição da apresentação:

TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO TFD TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO

PROGRAMA TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO Consiste em disponibilizar o deslocamento e ajuda de custo exclusivamente os usuários do SUS e seus acompanhantes (se necessário) para a realização de atendimento médico especializado em média e alta complexidade em Unidades de Saúde próprias ou conveniadas/contratadas do SUS.

PROGRAMA TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO FORA DO ESTADO São processos para concessão de AJUDA DE CUSTO e TRANSPORTE para paciente e acompanhante. Responsabilidade do custeio: ESTADUAL. DENTRO DO ESTADO Quando o procedimento solicitado não estiver disponível na Região de referência do paciente. A AJUDA DE CUSTO e TRANSPORTE para paciente e acompanhante são de responsabilidade Municipal.

FUNDAMENTOS NORMATIVOS TFD Portaria SAS/MS nº 55 de 24/02/1999 - normatiza a rotina do TFD no SUS, estabelecendo que as despesas relativas ao deslocamento de usuários deste Sistema possam ser cobradas por intermédio do SIA/SUS, para garantia de acesso a serviços assistenciais fora de sua residência, com base nos códigos da Tabela Unificada dos Procedimentos/SUS, observando-se o teto financeiro definido para cada Município/Estado. O artigo 5º e § 1º desta Portaria - define que cada Secretaria de Estado da Saúde deve normatizar o Manual de TFD de acordo com sua a realidade.

CONCEITO TFD Consiste em disponibilizar o deslocamento e ajuda de custo exclusivamente os usuários do SUS e seus acompanhantes (se necessário) para a realização de atendimento médico especializado em média e alta complexidade em Unidades de Saúde próprias ou conveniadas/contratadas do SUS. Fica vedada a autorização de TFD para acesso a outro Município para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso da Atenção Básica – PAB.  

CRITÉRIOS DE CONCESSÃO Só será autorizado quando esgotado todos os meios de tratamento dentro do próprio município/região e/ou Estado; Será concedido, exclusivamente, ao paciente atendido na rede pública (ambulatorial e hospitalar) própria, conveniada ou contratada do SUS; Só será autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência, com horário e data definido previamente; A solicitação deverá ser prévia ao deslocamento do paciente; Contempla o pagamento dos deslocamentos (ida e volta) e ajuda de custo, pelo tempo de permanência no local de destino, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município/Estado e com base nos valores da Tabela SIGTAP; A presença do acompanhante somente com justificativa, exceto para menores de idade e maiores de 60 anos.

CRITÉRIOS DE CONCESSÃO A referência de pacientes atendidos pelo TFD intraestadual deve ser explicitada na PPI de cada município, nos Termos de Garantia de Acesso de Alta Complexidade e no COAP; A regulação/autorização de transporte aéreo e/ou ambulância para pacientes/acompanhantes será precedida de rigorosa análise mediante justificativa técnica do médico assistente do serviço de referência; Em situações de urgência e emergência o paciente deverá ser atendido no Estado até estabilização do quadro, incluindo aqueles que possuem processo de TFD Interestadual autorizado. Havendo ainda a indicação de deslocamento para outra unidade interestadual, o processo deverá ser avaliado pela Comissão Médica de Regulação Estadual; Para os casos de procedimentos constantes da CNRAC deverão ser seguidas as portarias e protocolos vigentes do MS;

CRITÉRIOS DE CONCESSÃO Quando houver pela SES unidades ou centros de referência na especialidade, poderá ser solicitado parecer médico do serviço justificando a necessidade de encaminhamento para fora do Estado; O TFD/Estadual não se responsabilizará pelo atendimento e despesas decorrentes quando não houver autorização prévia; Os tratamentos considerados de caráter experimentais, não reconhecidos ainda pelo MS, bem como as doenças crônico-degenerativas e inflamatórias sem especificidade terapêutica, não fazem parte do protocolo de abrangência do TFD; O TFD no exterior não é responsabilidade do Estado, cuja abrangência limita-se ao território nacional.

FLUXO TFD TFD Intraestadual TFD Interestadual A SMS de residência do paciente recebe solicitação do paciente, analisa PPI e agenda consulta/procedimento para referência. Nos casos em que o paciente irá percorrer distância superior a 50km, deverá ser providenciado documentos comprobatórios para o deslocamento. O processo deverá ser analisado pela equipe de regulação do município para definir qual o meio de transporte mais adequado ao paciente, bem como disponibilizar a ajuda de custo TFD Intraestadual TFD Interestadual Nos casos em que a oferta do serviço seja insuficiente ou inexistente no Estado, poderá ser solicitado atendimento fora do Estado. Município GERSA TFD Estadual Para os casos de inclusão na CNRAC, seguir as normativas vigentes do MS disponíveis no site http://cnrac.datasus.gov.br/cnrac para cadastro no sistema.

Deslocamentos Interestaduais TIPO DE TRANSPORTE Deslocamentos Interestaduais Serão fornecidas passagens de ônibus convencional, ônibus leito somente com justificativa. Passagens aéreas somente para os casos quando o estado de saúde do paciente o impeça de viajar por via rodoviário, e quando a demora de deslocamento traga risco a sua saúde ou quando a distância inviabilize o uso do transporte rodoviário. O transporte por ambulância será disponibilizado apenas nos casos em que as condições do paciente o impeça de utilizar os outros meios de transporte ou traga algum risco a sua saúde. Os pedidos deverão ser solicitados pelo médico assistente no laudo médico com justificativa, o qual será submetido à análise por parte da equipe técnica e Comissão Médica Estadual de Regulação

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A GERSA deverá encaminhar solicitação de compra de passagem, com no mínimo 20 dias de antecedência, ao Setor de Passagens TFD Estadual; Caso ocorra a reemissão de passagem por motivo de perda de vôo o paciente ou seu responsável legal arcarão com a taxa cobrada para reemissão e diferença do valor da tarifa da passagem (se houver) diretamente com a companhia aérea ou empresa rodoviária correspondente; O pagamento de Ajuda de Custo para alimentação e pernoite do TFD fora do Estado, será de acordo com a tabela do SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS) que tem os valores reajustados pela Portaria MS/SAS n° 2.848/07, o qual será disponibilizado pela GERSA de cada região; Quando da Alta Hospitalar, fora do estado, a Unidade que estiver assistindo o paciente deverá encaminhar relatório ao setor de passagens do TFD Estadual, para que o mesmo providencie a liberação das passagens. O Relatório de Alta poderá ser enviado por fax (48- 3212 -1656) ou e-mail (tfdpassagens@saude.sc.gov.br).

RENOVAÇÃO DO PROCESSO DE TFD O processo de TFD terá validade de 01 (um) ano para atendimento da mesma patologia considerando data do laudo médico como referência; Após este período, o médico assistente de origem deverá renová-lo, justificando a necessidade da permanência em TFD; O paciente ou seu representante legal deverá apresentar documentação exigida para nova avaliação, sob pena de cancelamento da concessão do benefício. Será necessário para renovação, cópia do processo anterior autorizado. Conforme os serviços forem disponibilizados/habilitados no Estado, a Comissão Médica de Regulação Estadual poderá solicitar nova avaliação das Unidades antes da renovação do processo para verificar a possibilidade de continuidade do tratamento dentro do Estado.

DESPESAS Despesas permitidas pelo TFD = transporte (aéreo, terrestre e fluvial), ajuda de custo para alimentação com ou sem pernoite, para paciente e acompanhante (se houver), bem como as despesas com urna, preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em TFD. O valor para cobrir as despesas de transporte é calculado com base no valor unitário pago a cada 50 km para transporte terrestre, 27 milhas náuticas para transporte fluvial , ou 200 milhas para transporte aéreo percorrido. O valor da ajuda de custo é baseado na tabela do SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS) que tem os valores reajustados pela Portaria MS/SAS n° 2.848/07.

DESPESAS – VALORES SIGTAP Código Descrição SIGTAP (R$) 08.03.01.006.0 Ajuda de custo para alimentação/pernoite de acompanhante (para Tratamento CNRAC) 24,75 08.03.01.002.8 Ajuda de custo para alimentação de paciente do TFD sem pernoite 8,40 08.03.01.004.4 Ajuda de custo para alimentação/pernoite de acompanhante 08.03.01.001.0 Ajuda de custo para alimentação/pernoite de paciente do TFD 08.03.01.003.6 Ajuda de custo para alimentação/pernoite de paciente (p/Tratamento CNRAC) 08.03.01.005.2 Ajuda de custo para alimentação de acompanhante s/pernoite 08.03.01007.9 Unidade de remuneração p/ deslocamento de acompanhante por transporte aéreo (cada 200 milhas) 181,50 08.03.01.008.7 Unidade de remuneração p/ deslocamento de paciente por transporte aéreo (cada 200 milhas) 08.03.01.009-5 Unidade de remuneração p/ deslocamento de acompanhante por transporte fluvial (cada 27 milhas náuticas); 3,70 08.03.01.011-7 Unidade de remuneração p/ deslocamento de paciente por transporte fluvial (cada 27 milhas náuticas) 08.03.01.010-9 Unidade de remuneração p/ deslocamento de acompanhante por transporte terrestre (cada 50 KM de distância) 4,95 08.03.01.012-5 Unidade de remuneração p/ deslocamento de paciente por transporte terrestre (cada 50 KM de distância) 08.03.01.013.3 Unidade de remuneração p/ deslocamento interestadual de acompanhante por transporte aéreo (cada 200 milhas p/ tratamento CNRAC) 08.03.01.014.1 Unidade de remuneração p/ deslocamento interestadual de paciente por transporte aéreo (cada 200 milhas p/ tratamento CNRAC)

Será atribuída às SMS’s DESPESAS TFD Interestadual Será atribuída às SMS’s que utilizarão a Tabela SIGTAP - de acordo com a disponibilidade orçamentária dos Municípios. TFD Intraestadual Será atribuída à SES, por meio das GERSAS, que utilizarão a Tabela SIGTAP - de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado através de adiantamento básico. A prestação de contas do adiantamento básico deverá ser encaminhada à GECOT com cópia do relatório a GECOR.

REEMBOLSO Será concedido: Nos casos de comprovada urgência, quando o paciente possuir o processo de TFD autorizado previamente, em que não houver tempo hábil para formalizar a devida solicitação; Falta de emissão de passagens pela empresa licitada, referente aos trajetos necessários para atendimento. Os casos não previstos serão analisados administrativamente e/ou submetidos à apreciação da Comissão Médica de Regulação Estadual.

DESPESAS COM ÓBITOS Em caso de óbito em TFD interestadual a responsabilidade será da SES. E em TFD intraestadual será do Município. Despesas permitidas = preparação do corpo, urna e traslado até a cidade de origem. Despesas relativas a flores, túmulo, emolumentos cartoriais, dentre outros, não estão contemplados pelo programa de TFD . Nos casos de óbito em TFD interestadual em que não for realizado contato prévio a contratação do serviço com a SES/GERSA, só será efetuado pagamento mediante avaliação da equipe técnica e desde que o valor seja compatível aos orçamentos de serviços prestados a SES considerando também que a funerária não tenha pendências junto aos órgãos públicos.

PROCESSAMENTO A produção do TFD deverá ser apresentada no SIA/SUS para fins de processamento e pagamento Município em gestão plena FPO e BPA-I relacionados aos deslocamentos e ajuda de custo - encaminhar diretamente ao MS; Município em gestão estadual FPO e BPA-I relacionados aos deslocamentos e ajuda de custo – encaminhar à GEPRO/SES. TFD Intraestadual O BPA-I dos deslocamentos será de responsabilidade da GECOR que encaminhará à GEPRO; O BPA-I da ajuda de custo será de responsabilidade das GERSAS que encaminharão à GEPRO TFD Interestadual

COMPETÊNCIAS - ESTADO GERSAS Orientar e capacitar os municípios de sua abrangência; Receber os processos de TFD interestaduais e encaminhar ao Setor de TFD Estadual após revisão dos critérios para autorização; Efetuar os agendamentos de consultas e procedimentos interestaduais, quando esgotado os recursos no Estado, com exceção dos procedimentos da CNRAC; Solicitar junto à SES/GECOR os recursos financeiros para pagamento da ajuda de custo para alimentação e pernoite para fins de TFD interestaduais autorizados; Realizar prestação de contas do adiantamento básico à GECOT com cópia do relatório à GECOR; Emitir o BPA-I das despesas de ajuda de custo; Realizar abertura de processo para solicitação de reembolso; Manter arquivo dos processos de TFD.

COMPETÊNCIAS - ESTADO TFD ESTADUAL Orientar e capacitar às GERSAS no que se refere ao programa de TFD; Análisar e autorizar as solicitações de TFD Interestadual; Disponibilizar deslocamentos em TFD interestadual autorizado tanto para o paciente, quanto para o acompanhante (quando houver); Efetuar inclusão dos procedimentos de Alta Complexidade disponibilizados na CNRAC; Emitir o BPA-I relacionado aos deslocamentos em TFD Interestaduais; Realizar a análise dos pedidos de reembolso dos processos em TFD Interestadual e encaminhamento à SGA.

COMPETÊNCIAS - ESTADO DIPA Programar as despesas com TFD (PPI) definindo a fonte de recursos e apresentando a produção no SIA-SUS (via BPA-I) dos recursos investidos no TFD de acordo com a tabela SIGTAP; GECOT Repassar recursos financeiros às GERSAS, conforme programação orçamentária, para as despesas em TFD interestaduais bem como realizar a conferência dos dados.

COMPETÊNCIAS - MUNICÍPIOS Analisar os processos de TFD com base na PPI e em conformidade com as rotinas explicitadas neste Manual; Prover os recursos necessários para funcionamento do programa nos deslocamentos intraestaduais, garantindo aos usuários a remuneração para transporte e ajuda de custo; Manter arquivo dos processos de TFD; Programar FPO, preencher BPA-I e encaminhar para processamento.

DOCUMENTAÇÃO Portaria SES/SC nº 808 de 31/07/2009: Os formulários, bem como todos os documentos de solicitação de exames e de procedimentos deverão conter: preenchimento pelo próprio profissional solicitante, letra legível e clareza nos termos, integralidade de preenchimento de todos os campos, inclusive a descrição e a codificação do exame/procedimento em conformidade com a tabela SIGTAP, descrição detalhada dos sinais e sintomas clínicos do paciente para justificar a referida solicitação, explicitação da hipótese diagnóstica, identificação, com Registro nos respectivos Conselho e assinatura do profissional solicitante.

DOCUMENTAÇÃO – Processo TFD Pedido de TFD (uma via); Laudo Médico TFD Intraestadual (uma via); Cópia de Exames Complementares; Cópia do Cartão Nacional de Saúde – CNS; Cópia do RG e CPF; Cópia da certidão de nascimento em caso de menor idade que não possua RG. Quando se tratar de solicitação de EXAME, será necessário anexar o pedido preenchido em formulário compatível e descrito na tabela SIGTAP como BPA-I ou APAC. Pedido TFD (uma via); Laudo Médico TFD Interestadual (uma via); Cópia de Exames Complementares; Cópia do Cartão Nacional de Saúde – CNS; Cópia do RG e CPF; Comprovante de agendamento futuro SUS, com exceção dos procedimentos da CNRAC. TFD Interestadual TFD Intraestadual

DOCUMENTAÇÃO - Passagem Cópia do processo de TFD autorizado (Pedido de TFD e Laudo Médico); Cópia do comprovante de Agendamento; Requisição de passagem preenchida e assinada pelo responsável do TFD/GERSA. Não é necessário colocar a data de retorno; Termo de Compromisso - passagem rodoviária; Formulário com informações necessárias para compra de passagens (cartão nacional do SUS). Processo de TFD autorizado (Pedido de TFD e Laudo Médico); Cópia do comprovante de Agendamento; Requisição de passagem preenchida e assinada pelo responsável do TFD/GERSA. É necessário colocar a data de ida e data de retorno; Termo de Compromisso -passagem aérea; Cópia RG do paciente e acompanhante; Justificativa médica atual para necessidade de passagem aérea; Formulário com informações necessárias para compra de passagens. AÉREA RODOVIÁRIA

CONSIDERAÇÕES FINAIS As situações não previstas no Manual serão avaliadas individualmente pela SES, por equipe técnico/administrativa e/ou Comissão Médica da Regulação Estadual para concessão do benefício.

CONTATOS TFD ESTADUAL TFD Processos – Adriana Honorato e-mail: tfd@saude.sc.gov.br Fone: (48) 3212-1653 e (48) 3212-1639 TFD Passagens - Marcos e-mail: tfdpassagens@saude.sc.gov.br Fone: (48) 3212- 1651 TFD Transportes – Luiz Paulo e-mail: transportetfd@saude.sc.gov.br Fone: (48) 3212- 1648