Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Nacional de Assistência Social O Serviço Especializado em Abordagem Social e a construção de vínculos.

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Transcrição da apresentação:

Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Nacional de Assistência Social O Serviço Especializado em Abordagem Social e a construção de vínculos com a população em situação de rua: adultos, jovens, adolescentes e crianças Abril/2015 Jadir de Assis Coordenador-Geral de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos

O Serviço Especializado em Abordagem Social e a construção de vínculos com a população em situação de rua: adultos, jovens, adolescentes e crianças Ementa: As equipes de abordagem social e as diversas situações de violação de direitos nos espaços públicos. Abordagem social e a busca ativa de trabalho infantil. Abordagem social e o acesso a rede de proteção social.

Serviço Especializado em Abordagem Social A abordagem social constitui-se em processo de trabalho planejado de aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e mediar acesso à rede de proteção social. Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique a incidência de trabalho Infantil, exploração sexual de Crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras

Serviço Especializado em Abordagem Social Local de atuação Ruas, praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. Usuários Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

Serviço Especializado em Abordagem Social Unidades de oferta CREAS, unidade específica referenciada ao CREAS. Período de funcionamento Orienta-se que o serviço seja ofertado ininterruptamente, ou seja, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriado, durante o dia e a noite. Todavia, o órgão gestor local poderá planejar a sua oferta de acordo com as especificidades de cada território. Serviço Especializado em Abordagem Social Formas de acesso O acesso ao serviço se dá a partir da identificação de pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos pela equipe do serviço. CREAS, unidade específica referenciada ao CREAS ou Centro Pop.

Serviço Especializado em Abordagem Social Objetivos: Construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos, e relações estabelecidas com as instituições; Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado junto à comunidade local, dos direitos e das necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias; Promover ações para a reinserção familiar e comunitária. Serviço Especializado em Abordagem Social

Composição da Equipe Segundo a Resolução CNAS nº 9 de 2013, essa equipe deve ser composta por, no mínimo 3 (três) profissionais, sendo, pelo menos, 1 (um) desses de nível superior. As equipes ainda poderão ser ampliadas de acordo com as necessidades locais, com o tamanho dos territórios; com os dias e turnos de funcionamento do Serviço; entre outros aspectos, a exemplo de épocas de alta temporada de localidades turísticas (festas de fim de ano, carnavais, períodos de férias, etc.), as realizações de megaeventos e também as construções de grandes obras. Serviço Especializado em Abordagem Social

Perfil da Equipe conhecimento da legislação referente à política de assistência social, aos direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos da população (crianças e adolescentes, mulheres, idosos, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, entre outros); conhecimento e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar e trabalho em rede; conhecimentos e habilidades para escuta qualificada de famílias e indivíduos; Serviço Especializado em Abordagem Social

conhecimento da realidade do território e da rede de articulação socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; desejável experiência no atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; habilidades para: trabalhar com imprevistos; ouvir e dialogar sem posturas de julgamento; se comunicar em linguagem acessível; construir vínculos de confiança e referência com pessoas e territórios; relacionar- se com a diversidade; perceber/identificar especificidades dos territórios; registrar informações; entre outras. Serviço Especializado em Abordagem Social

No processo de aproximação gradativa, ao longo do desenvolvimento do trabalho de abordagem social, a equipe deverá esclarecer o seu papel e aproximar-se para a constituição de vínculos de confiança, buscando tornar-se uma referência no espaço da rua. É importante que a equipe não perca de vista o momento em que cada usuário se encontra, respeitando decisões e escolhas. A abordagem deverá ser qualificada e, em muitos casos, persistente, utilizando diversos meios e estratégias que permitam ao(a) usuário(a) vislumbrar novas possibilidades e projetos de vida, que os mobilize para adesão às alternativas disponíveis na rede.

Serviço Especializado em Abordagem Social Trabalho social essencial ao serviço O trabalho social desenvolvido no serviço de abordagem social orienta-se por pressupostos éticos, conhecimentos teórico-metodológicos e técnicos operativos com a finalidade de levar a proteção social de assistência social a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos. conhecimento do território; informação, comunicação e defesa de direitos; escuta qualificada; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais com resolutividade; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; elaboração de relatórios

Serviço Especializado em Abordagem Social Ações e estratégias necessárias identificação e avaliação das demandas; processo gradativo de aproximação para vinculação aos serviços; trabalho integrado com outras áreas – atuação conjunta (Ex: saúde); mapeamento dos territórios e locais onde se observam situações de risco pessoal e social, devendo considerar os territórios com incidência de situações de risco associadas a usos de crack, álcool e outras drogas; conhecimento sobre benefícios e serviços existentes nos territórios para informar aos(as) usuários(as); Serviço Especializado em Abordagem Social

identificação de redes sociais de apoio que as pessoas dispõem nos locais onde convivem; estreita articulação com o Centro POP, serviços de acolhimento, CREAS, CRAS (PAIF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) e Conselho Tutelar, nos casos de crianças e adolescentes; orientações e encaminhamentos para documentação pessoal e inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais; intervenções na perspectiva preventiva (disseminação de campanhas, orientações, sensibilização). Serviço Especializado em Abordagem Social

SITUAÇÃOENCAMINHAMENTO Adultos e famílias em situação de rua  Inserção em unidade de acolhimento institucional;  Inserção no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;  Inserção em cursos de qualificação profissional e de inclusão produtiva;  Registro na Agência do Trabalhador;  Intermediação de emprego;  Atendimento na rede pública de saúde;  Obtenção de documentos com isenção de taxas;  Inclusão em cursos de alfabetização de adultos;  Concessão de benefícios eventuais;  Inclusão em programa de transferência de renda;  Acompanhamento pelos Centros Especializados para População em Situação de Rua (Centro POP);  Acompanhamento pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS);  Encaminhamento à Defensoria Pública, quando necessário;  Comunicar o Conselho Tutelar quando houver famílias com crianças e adolescentes.

Serviço Especializado em Abordagem Social Crianças e adolescentes em situação de risco social nos espaços públicos devem ser observadas com prioridade pela(s) equipe(s) do serviço; A abordagem social à crianças e adolescentes pressupõe a adoção de estratégias para a constituição de vínculos de confiança com a equipe; A escuta à crianças e adolescentes precisa ser atenta, apurada e qualificada utilizando-se inclusive de metodologias que comportem atividades lúdicas e criativas; O grau de vínculo com a situação de rua precisa ser observado, pois é importante que o planejamento das ações esteja subsidiado pela conjuntura de cada um. Crianças e Adolescentes A postura profissional de acolhida e confiança nos relatos das crianças e dos adolescentes faz toda a diferença na constituição de referência com os profissionais que precisam estar despidos de julgamentos de valor e preconceitos;

Serviço Especializado em Abordagem Social Crianças e Adolescentes o Identificar junto à criança/adolescente os motivos que conduziram à saída de casa e articular junto ao CRAS pela busca ativa de familiares/pessoas de referência e rede social de apoio, que possam contribuir para a retomada do convívio e construção do processo de saída da situação de rua (considerar os registros de famílias que procuram por crianças/adolescentes desaparecidos); o Comunicar o Conselho Tutelar e as autoridades competentes, para aplicação de medidas protetivas; o Nos casos de situação de trabalho infantil, articular a inserção da família no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no PAIF e/ou PAEFI. A abordagem social realizada com crianças/adolescentes em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos deve primar pela garantia dos seus direitos, em particular o direito à convivência familiar e comunitária.

Serviço Especializado em Abordagem Social Abordagem de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nos espaços públicos O termo “trabalho infantil” refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente de sua condição ocupacional.

Serviço Especializado em Abordagem Social O governo brasileiro, em função do que determina a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece que os Estados‐Membros devem tomar medidas imediatas e eficazes para abolir as piores formas de trabalho infanto‐juvenil, aprovou o Decreto nº 6.481/2008, que define a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), classificadas em quatro categorias: I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório; II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas; III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados.

Serviço Especializado em Abordagem Social ATENÇÃO! O MDS é responsável e parceiro em algumas ações estabelecidas no Plano de Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescente. Assim, o Serviço Especializado em Abordagem Social terá algumas ofertas necessárias, como por exemplo: Oferta de atenção especializada à criança e adolescente em situação de exploração sexual, com foco na modalidade de tráfico para esse fim, e suas famílias, na rede de atendimento e nos serviços de proteção, respeitando as diversidades Por exigir esforços e estratégias mais complexas e articuladas para sua identificação e, também, por estarem incluídas na lista das piores formas definidas pelo Brasil, faz-se necessário destacar algumas modalidades de trabalho infantil: *Serviço doméstico - Realização de trabalhos domésticos em residências. *Atividades ilícitas – Trabalho realizado para o tráfico de drogas, crime organizado, etc. *Exploração sexual – Violência sexual caracterizada como trabalho Infantil.

Serviço Especializado em Abordagem Social Atualmente, o trabalho infantil se concentra em atividades de difícil identificação e apresenta-se principalmente em atividades informais, na agricultura familiar, no aliciamento pelo tráfico, em formas de exploração sexual, no trabalho doméstico, e em atividades produtivas familiares. Para identificar o trabalho infantil é importante que a equipe de abordagem atue nos locais onde há incidência em espaços públicos.

Serviço Especializado em Abordagem Social A identificação de trabalho infantil também pode ser realizada por meio do Cadastro Único e de instituições como: Superintendência Regional do Trabalho; Ministério Público do Trabalho; Conselho Tutelar; profissionais das políticas de Educação e da Saúde, considerando a capilaridade e a abrangência de suas redes de serviços; profissionais da Vara da Infância e da Juventude; Defensoria Pública; Promotoria da Infância e Juventude; e Segurança Pública.

Serviço Especializado em Abordagem Social Estratégias que os profissionais do Serviço de Abordagem Social podem lançar mão quando da identificação de situação de trabalho infantil: articulação junto ao CRAS para identificação da família; discussão da situação de vulnerabilidade e/ou de risco social da família com as equipes do PAIF, SCFV e PAEFI para encaminhamento e vinculação ao acompanhamento no PAIF/CRAS ou PAEFI/CREAS; articulação com a rede de atendimento: educação (acesso à escola), saúde, cultura, esporte e lazer, entre outros; inclusão no SCFV, propiciando a diminuição do tempo de exposição à rua, bem como a ampliação de trocas culturais e de vivências, o desenvolvimento do sentimento de pertença e de identidade, a socialização e a convivência comunitária. Nessas situações, quando a família não conseguir ser localizada, obrigatoriamente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado.