Brasília, 05 de maio de 2014 Audiência Pública Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal Paulo Henrique Bezerra R. Costa Diretor Executivo de Controladoria.

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Brasília, 05 de maio de 2014 Audiência Pública Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal Paulo Henrique Bezerra R. Costa Diretor Executivo de Controladoria Caixa Econômica Federal Brasília, 05 de maio de 2014

Roteiro 2 Requisitos legais abertura e manutenção de conta Ações realizadas pela Caixa Governança do processo decisório Encerramento das contas Procedimentos contábeis Providências adicionais

Requisitos Legais para Abertura e Manutenção de Contas Os requisitos para a abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos estão definidos na Res. CMN 2.025/93, que estabelece a obrigatoriedade, para abertura e manutenção de contas de depósito, da completa identificação do depositante, incluindo CPF/CNPJ (arts. 1º. e 2º.). A Circ. BACEN 3.006/00 trouxe procedimentos complementares para a abertura, manutenção e encerramento das contas de depósitos e trouxe determinação quanto à impossibilidade de abertura e manutenção de contas de depósitos com CPF/CNPJ irregular. A Caixa fez consultas ao Banco Central e à Receita Federal a respeito dos procedimentos para encerramento de contas com CPF cancelados, suspensos e anulados pela Receita Federal. Em resposta às dúvidas formuladas pela Caixa e outras instituições financeiras, foi editada a Carta Circular BACEN 3.372/09, que tornava claro que as contas com CPF/CNPJ naquelas situações também deveriam ser encerradas. 3

Ações Realizadas pela Caixa Em 2000, a Caixa iniciou procedimentos para encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares, cumprindo a determinação legal da Res. CMN 2.025/93 e as definições da Circ. BACEN 3.006/00, envolvendo: – Comunicação às agências para que promovessem a regularização das contas e o envio de comunicação aos clientes informando a intenção de encerrar as contas irregulares (2001) – Constituição de banco de dados das contas irregulares e monitoramento da movimentação dessas contas pela área de controles internos (2002) – Restrição à movimentação das contas com CPF/CNPJ irregulares nos canais diversos da agência com a intenção de que os clientes buscassem as agências para regularização da situação (2004) – Ampliação do controle da movimentação das contas com CPF/CNPJ irregulares por meio de sistema de monitoramento e inibição da movimentação, buscando comunicar ao cliente a existência de um problema e a necessidade de procurar uma agência para regularizar a situação (2007) 4

Ações Realizadas pela Caixa Em 2000, a Caixa iniciou procedimentos para encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares, cumprindo a determinação legal da Res. CMN 2.025/93 e as definições da Circ. BACEN 3.006/00, envolvendo: – Constituição de grupo de trabalho envolvendo as áreas técnicas e de negócios com o objetivo de propor soluções e adotar providências para a correção das contas com CPF/CNPJ irregulares (2008) – Realização de conjunto de ações envolvendo as agências para informar para cada conta o tipo de inconformidade cadastral, os documentos localizados em arquivo, as providências adotadas para regularização e a situação de cada conta após as ações (2010) – Apresentação dos resultados dos trabalhos ao Conselho Diretor (2010) Como resultado das ações adotadas, foram regularizadas mais de 318 mil contas correntes entre 2005 e

Governança do Processo Decisório Considerando que: – As contas de depósitos com CPF/CNPJ irregulares não possuíam os requisitos legais para serem mantidas abertas – Desde 2001, a Caixa vinha envidando esforços para a identificação e localização dos titulares e regularização da situação das contas O Conselho Diretor aprovou os procedimentos para atendimento à regulamentação sobre o encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares A decisão foi condicionada ao desenvolvimento de rotina sistêmica de controle, com capacidade de controlar individualmente o saldo das contas e seus titulares Adicionalmente, os procedimentos operacionais de encerramento das contas e pagamento dos recursos estavam previstos no sistema interno de normativos, disponível a todos os empregados Assim estariam protegidos os direitos dos clientes de acessar a qualquer tempo seus recursos atualizados, mediante identificação na rede de agências 6

Encerramento das contas Em novembro/2011, foi implantado o sistema corporativo para controle e acompanhamento individualizado das contas com CPF/CNPJ irregulares Em janeiro/2012, foram estabelecidos os procedimentos internos do encerramento das contas e pagamento dos recursos solicitados pelos clientes Ainda em janeiro/2012 são iniciados os procedimentos de encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares Ao longo do ano de 2012, foram encerradas contas de depósitos com irregularidades cadastrais (CPF/CNPJ irregulares) e que não reuniam condições legais de serem mantidas abertas de acordo com os requisitos legais Os saldos dessas contas foram levados a resultado no mesmo exercício seguindo os procedimentos contábeis detalhados a seguir 7

Procedimentos Contábeis O plano de contas das instituições financeiras (COSIF) prevê a devolução dos recursos ao cliente quando do encerramento da conta, mas não informa o procedimento a ser adotado no encerramento da conta, quando infrutífera a localização do cliente O tratamento contábil para o encerramento de contas previsto no COSIF dispõe que o recurso não deve ser registrado como depósito, devendo ser destinado “ao caixa ou a outra conta adequada” Diante da ausência de previsão explícita para o tratamento a ser dado aos saldos remanescentes das contas encerradas, os valores foram registrados na conta “Outros Credores”, uma vez que essa classificação evidencia adequadamente a situação operacional existente, pois as contas foram encerradas e os saldos consolidados por agência Este procedimento apenas aglutinava os saldos das contas, sem gerar efeito positivo ou negativo no resultado, mas atendia às disposições regulamentares de encerramento das contas 8

Procedimentos Contábeis A Res. CMN no /12 determina que as instituições observem o Pronunciamento Contábil Básico (R1), aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que estabelece que um passivo será exigível quando cumulativamente atender às características: – Existência objetiva de uma obrigação presente; – Que seja provável a saída de recursos aos detentores dos benefícios econômicos desta obrigação; e – A estimativa segura do valor necessário para liquidar essa obrigação. Diante do comportamento histórico de saques e das ações empreendidas em mais de 10 anos, a saída dos recursos no montante global era improvável, caracterizando o passivo como contingente, cuja possibilidade de saída dos recursos é remota Esse entendimento se baseou na Res. CMN 3.283/09, que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 25, resultando em um passivo contingente remoto, cuja existência será confirmada pela ocorrência de um ou mais eventos futuros incertos, não totalmente sob controle da entidade Considerando que a mesma norma estabelece que passivos com essa natureza não devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis, eles foram levados a resultado 9

Encerramento das contas de depósitos com irregularidades cadastrais Constituição do Passivo – Outros Credores - com o saldo das contas encerradas Análise sobre a caracterização de Passivo Exigível ou Passivo Contingente Incertezas Materialização Histórico de ressarcimento dos valores Passivo Contingente Remoto Transferência de valores entre Outros Credores e Resultado + Procedimentos Contábeis

Providências adicionais Adoção de nova prática contábil com os efeitos da sua alteração reconhecidos no Patrimônio Líquido nas demonstrações contábeis do exercício 2013 com o retorno de um passivo com as mesmas características dos depósitos iniciais com a atualização aplicável Envio de mais de 491 mil novas correspondências aos clientes com indicativo de endereço válido Contratação de uma empresa para tentativa de qualificação cadastral e localização do endereço das 112 mil correspondências que foram devolvidas na crítica de validação do endereço Revisão de todos os procedimentos internos de pagamento, controle e conferência das informações relativas a essas contas e reforço sobre as orientações a toda a rede para atendimento a esses clientes No período de 13/01/14 a 30/04/14, foram pagos R$ 5 milhões a clientes, correspondendo a aproximadamente 0,7% do saldo e da quantidade de contas encerradas 11

Brasília, 05 de maio de 2014 Audiência Pública Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal Paulo Henrique Bezerra R. Costa Diretor Executivo de Controladoria Caixa Econômica Federal Brasília, 05 de maio de 2014