Disciplina de Impactos Ambientais Professor Msc. Leonardo Pivôtto Nicodemo Sistema de Gestão Ambiental.

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Disciplina de Impactos Ambientais Professor Msc. Leonardo Pivôtto Nicodemo Sistema de Gestão Ambiental

Direito Ambiental DIREITO AMBIENTAL DIREITO DIFUSO DIREITO PÚBLICO DIREITO PRIVADO

DIREITO PÚBLICO Trata de interesses comuns aos cidadãos (coletividade), regulando a relação entre a sociedade e o Estado: direito penal, leis de trânsito, dentre outros.

DIREITO PRIVADO Trata de interesses particulares, cujo enfoque principal é a propriedade: direito do consumidor, direito comercial, direito de família e contratos, dentre outros.

DIREITO DIFUSO Os bens agredidos interessam a todos de forma generalizada e cuja individualização do lesado passa a ser quase impossível, uma vez que todos tem direito sobre esses bens. São interesses trans-individuais (ultrapassam o interesse do indivíduo) e metaindividuais (ultrapassam o interesse do Estado).

DIREITO AMBIENTAL O objetivo é defender o direito de toda a sociedade. É considerado Direito Difuso por pertencer a uma pluralidade de sujeitos não identificáveis, onde os bens protegidos são de todos e são de uso comum: ar, água, biodiversidade, etc.

Segundo Custódio, 1996 (adaptado): “O conjunto de princípios e regras impostos, coercitivamente, pelo Poder Público competente, e disciplinadores de todas as atividades direta ou indiretamente relacionadas com o uso racional dos recursos naturais, bem como a promoção dos bens culturais, tendo por objeto a defesa e a preservação do patrimônio ambiental (natural e ambiental) e por finalidade a incolumidade da vida em geral, tanto a presente como a futura”. Direito Ambiental

Hierarquia Direito Ambiental Direito Ambiental Princípios Gerais do Direito Discricionariedade Legalidade Finalidade Poder de Polícia

HIERARQUIA: - Respeito as normas: Federal, Estadual, Municipal; - Evita antagonismo entre normas; - A legislação inferior pode ser mais restritiva que a superior, nunca o contrário, e a restritiva deverá ser respeitada.

DISCRICIONARIEDADE: - Capacidade que o Poder Público possui de limitar direitos dos cidadãos; - Mecanismo de fiscalização do Poder Público; - Liberdade não integral, necessidade de agir sob pena de omissão.

LEGALIDADE: - Capacidade do Poder Público pautar suas ações em um permissivo legal; - Só a permissão de praticar ou não um ato se este vier expressamente autorizado por lei; - Não superveniência do acordo de vontades.

FINALIDADE: - Prática de atos que permitam atingir o objetivo da norma, o interesse público; - Proibição da prática de atos que não baseados no interesse público; - Visa impedir a perseguição, o favoritismo e o desvio de finalidade com a satisfação de interesses privados.

PODER DE POLÍCIA: - Limita ou disciplina direito; - Restrição ao uso da propriedade e de atividades em geral; - Poder sancionador (não há discricionariedade).

Desenvolvimento Sustentável Direito Ambiental Direito Ambiental Princípios do Direito Ambiental Poluidor-pagador Prevenção Participação Informação Cooperação Educação Princípios

O que vem a ser Princípio de Direito Ambiental ou Princípio Geral de Direito? Princípios são pensamentos, idéias, posturas e filosofias que servirão como base para o legislador dar início a elaboração de uma lei ou norma jurídica.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL É o princípio que procura conciliar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento sócio-econômico para a melhoria da qualidade de vida do homem. É a utilização racional de recursos naturais.

PREVENÇÃO Abrange efetivamente o caráter preventivo, pois é muito mais fácil, simples e econômico prevenir o dano; a reparação é incerta e onerosa. A degradação, como regra, é irreparável.

INFORMAÇÃO Todas as informações acerca das questões ambientais são de interesse público. Qualquer cidadão pode requerê-las do Poder Público, que deve sempre pautar pela transparência em suas atitudes. O EIA/RIMA é o principal efeito de publicidade.

COOPERAÇÃO Os sistemas ecológicos são complexos, onde ações ou intervenções podem resultar em efeitos deletérios, não só para o local da interferência, mas também em locais onde se organiza a população humana.

COOPERAÇÃO Este princípio deve ser entendido sob dois focos: o externo (cooperação entre países) e o interno (cooperação do Poder Público, coletividade, ONG’s, sociedade civil, empresas privadas, sempre buscando soluções para os problemas ambientais.

EDUCAÇÃO A Educação Ambiental possui como características:

EDUCAÇÃO INTERDISCIPLINARIDADE: É a busca pela superação das disciplinas, a busca da unidade, ir além das dicotomias e fragmentações, sempre respeitando as diversidades. É a integração das diferentes áreas do conhecimento.

EDUCAÇÃO TRATAMENTO SISTÊMICO: Visa o estudo do fenômeno (conscientização ambiental) no seu aspecto global e sistêmico. O objeto de estudo é interdependente; é dependente de fatos que só poderão ser alterados a partir do conhecimento e da educação.

EDUCAÇÃO MUDANÇA DE COMPORTAMENTO É de vital importância, uma vez que nos referimos “a bens”, os quais são direitos difusos e podem ser exigidos por todos.

EDUCAÇÃO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E QUALIDADE DE VIDA: A mudança do paradigma atual depende da nova visão e do conceito de economia, desenvolvimento, utilização de recursos e progresso, pois o bem maior a ser tutelado pelo Poder Público e o Privado é a qualidade de vida.

PARTICIPAÇÃO Enfoca a idéia de que para as soluções dos problemas do ambiente deve ser dada atenção especial à participação de toda a coletividade, que se dá através da cooperação entre Estado e sociedade na formulação e execução da política ambiental. As audiências públicas de EIA/RIMA’s são exemplos de aplicações desse princípio.

POLUIDOR-PAGADOR Aquele que polui fica obrigado a pagar pela poluição ocasionada e reparar danos. O princípio não objetiva tolerar a poluição mediante um preço, tampouco se limita a compensar os danos causados; busca evitar o dano ao ambiente. Não confundir com “pagador-poluidor” (pagou, pode poluir). Esta liberalidade não existe.

Direito Ambiental Direito Ambiental Patrimônio Ambiental Ar - Atmosfera Água – Rios, mares e águas subterrâneas Solo – recurso natural (plantações) ou espaço social (edificações) Flora - Florestas Fauna – Espécies animais Biodiversidade – Patrimônio genético, propriedade industrial Ambiente Cultural – obras, formas de expressão, costumes Ambiente Artificial – Espaços Urbanos

A PNMA é a lei ambiental mais importante depois de Constituição Federal. Nela está traçada toda a sistemática necessária para a aplicação da política ambiental necessária, como, por exemplo: conceitos básicos, objeto, princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos, etc. Direito Ambiental Direito Ambiental Política Nacional de Meio Ambiente

Definição Objeto Objetivo Finalidade

 DEFINIÇÃO  A PNMA “é o conjunto de instrumentos legais, técnicos, científicos, políticos e econômicos destinados a promoção do desenvolvimento sustentado da sociedade e economia.”

 OBJETO:  Garantir a qualidade ambiental para a atual e futuras gerações.

 OBJETIVO:  Preservar, melhorar e recuperar a natureza e os ecossistemas.

 FINALIDADE:  Estabelecer e obedecer o equilíbrio entre o desenvolvimento sócio- econômico e a preservação da qualidade do meio, áreas prioritárias definidas, critérios e padrões de qualidade ambiental, bem como uso e manejo dos recursos ambientais.

Direito Ambiental Direito Ambiental Instrumentos da PNMA Padrões Zoneamento Tombamento AIA Licenciamento

PADRÕES: - Existem dois tipos: o de emissão e o de qualidade do meio; - São os valores limites de emissão para fontes novas e para fontes já instaladas; - São os valores limites de emissão para fontes novas e para fontes já instaladas; - Estabelece os parâmetros e a freqüência do controle de todos os tipos de emissões;

TOMBAMENTO: - É uma limitação administrativa aplicada devida à importância histórica, cultural ou estética ; - O poder Judiciário não pode anular o ato, exceto se por vícios. - O poder Judiciário não pode anular o ato, exceto se por vícios.

LICENCIAMENTO: - Procedimento administrativo (mecanismo para se obter a Licença); - Estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental. - Estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental.

AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL: - “É o conjunto de estudos ambientais, abrangendo todas as análises relacionadas à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade. Tem como objetivo analisar a viabilidade de um projeto. Serve como subsídio para a concessão da licença requerida ; - Principais estudos: Estudo (Prévio) de Impactos Ambientais - EIA e respectivo Relatório de Impactos ao Meio Ambiente - RIMA. - Principais estudos: Estudo (Prévio) de Impactos Ambientais - EIA e respectivo Relatório de Impactos ao Meio Ambiente - RIMA.

ZONEAMENTO: - É a conseqüência direta do planejamento (urbano ou industrial); - É a divisão do território em unidades nas quais uma atividade é proibida ou autorizada, de forma relativa ou absoluta; - É a divisão do território em unidades nas quais uma atividade é proibida ou autorizada, de forma relativa ou absoluta; - Deve-se prever a intermediação das áreas, espaços verdes, áreas de lazer; - Principal mecanismo: Lei Orgânica do Município (Plano Diretor).

Direito Ambiental Direito Ambiental Responsabilidade Ambiental RESPONSABILIDADES OBJETIVASUBJETIVA

RESPONSABILIDADE: Tem sua origem na palavra latina respondere, que significa responder à alguma coisa, o ainda “necessidade que existe de responsabilizar alguém por seus atos danosos”, sendo também a tradução para o ordenamento jurídico do dever moral de, a outro, não prejudicar (Stoco, 1999). A função da responsabilidade é obrigar aquele que causou o dano a repará-lo.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA: Tem como fundamento a diferenciação da capacidade econômica e organizacional de uma empresa frente a um cidadão comum, situação na qual o causador do dano é o único capaz de provar e demonstrar que não agiu com nenhuma das modalidades de culpa. A noção de culpa do agente não é pressuposto fundamental.

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL: A responsabilidade ambiental é objetiva, pois causado o dano ambiental é obrigatório indenizar/reparar.

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: Baseada na culpa, quando esta deverá ser provada para que exista a obrigação de indenizar (ato de responsabilizar-se). São as modalidades de culpa: imprudência, negligência e imperícia.

Introdução ao SGA Normas Ambientais Internacionais ISO Série ISO Sistemas de Gestão

É uma federação mundial, (International Standardization Organization), de entidades nacionais de normalização não-governamental que congrega mais de 100 países. Objetivo principal: criar normas inter- nacionais que representem e traduzam o consenso dos diferentes países do mundo para a homogeneização de procedimentos, medidas, materiais etc.

A norma ISO define como: “Parte do Sistema de Gestão Global que inclui a estrutura organizacional, planejamento de atividades, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para o desenvolvimento, implantação, alcance, revisão e manutenção da política ambiental”

Dalia Maimon define SGA como: “Um conjunto de procedimentos para gerir ou administrar uma organização na sua interface com o meio ambiente.” É a forma pela qual a empresa se mobiliza, interna e externamente, através de procedimentos, planejamento e implantação de atividades, para a conquista da qualidade ambiental desejada.

A ISO é a norma da organização não - governamental ISO que contém requisitos para a implantação do Sistema de Gestão Ambiental. As normas para modelos de demonstração de Sistemas de Gestão servem para facilitar as organizações na estruturação do sistema, determinando os elementos que os compõem.

Introdução ao SGA Preparando o Ambiente na Empresa  As organizações de todos os tipos estão cada vez mais preocupadas em atingir e demonstrar um comprometimento ambiental sólido, através do controle de impactos ambientais das suas atividades, produtos ou serviços, tendo em consideração a sua política e objetivo ambientais.  Participação da Alta Administração.  Escolha de um responsável ou uma equipe.  Sensibilização.  Treinamento.

Introdução ao SGA Benefícios O SGA promove ordem e consciência:  Através da alocação de recursos;  Designação de responsabilidades; e  Com uma avaliação continuada de práticas, procedimentos e processos.

Introdução ao SGA Benefícios  Benefícios: 1. Cumprimento da legislação; 2. Marketing Ambiental; 3. Vantagem competitiva; 4. Atendimento aos clientes; 5. Desenvolvimento Sustentável.  Dificuldades: 1. Problemas culturais; 2. Legislação ambiental genérica; 3. Parques industriais antigos; 4. Falta de incentivos; 5. Difícil acesso a tecnologias ambientais

Introdução ao SGA Elementos PDCA Política Ambiental Planejamento Implementação e Operação Monitoramento e ação corretiva AnáliseCrítica Melhoria Contínua

 O SGA representa um ciclo contínuo de planejamento, implementação, revisão melhoria e melhoria das ações da organização para que possam ser cumpridas as obrigações ambientais. A maioria dos modelos de gerenciamento baseiam-se no princípio de melhoria contínua no conhecido ciclo da qualidade ou PDCA:

PPPP  Plan - Planejar DDDD  Do - Fazer CCCC  Check - Controlar AAAA  Act - Atuar

POLÍTICA AMBIENTAL: Declaração da organização, expondo suas intenções e princípios, em relação ao seu desempenho ambiental global, que prevê uma estrutura para ação e definição de seus objetivos e metas ambientais.

Este é o primeiro elemento do contexto da NBR ISO Representa o compromisso da alta administração e da empresa com o meio ambiente.  Introdução ao SGA Política Ambiental

Este é o primeiro elemento do contexto da NBR ISO Representa o compromisso da alta administração e da empresa com o meio ambiente. A política fundamenta o SGA, promovendo uma visão unificada dos princípios empregados e deve servir de base para o cumprimento dos objetivos e metas. Todos na empresa devem entendê-la. Introdução ao SGA Política Ambiental

Política Ambiental Visão: Ideal a ser buscado Missão: Por que a empresa existe Valores: Cultura da empresa

Estudo de Caso Política Ambiental A Política Ambiental é a declaração da organização, expondo suas intenções e princípios em relação ao seu desempenho ambiental global, que prevê uma estrutura para ações e definição de seus objetivos e metas.

Estudo de Caso Método - Política Ambiental Para a efetiva implantação do SGA, após a sensibilização da alta gerência sobre a necessidade de investimentos no gerenciamento ambiental, a direção do hotel viu-se imbuída em estabelecer uma política voltada a posicionar a empresa na busca da excelência na qualidade ambiental. A metodologia adotada para a elaboração desta política ambiental foi a abordagem dos requisitos ambientais estabelecidos pela embratur para hotéis cinco estrelas, embora o referido hotel em que o estudo foi desenvolvido seja três estrelas. Baseado nestes requisitos foram estabelecidos, em reunião entre o gerente e o dono do hotel juntamente com o eco-time, os quesitos da política ambiental.

Estudo de Caso Resultados - Política Ambiental Implementação e manutenção de um Sistema de Gestão Ambiental; Aplicar práticas e tecnologias, que minimizem o impacto ambiental e poluição gerada pelas atividades na prestação de serviços hoteleiros;  Manter-se em conformidade com a legislação ambiental referente à atividade da empresa, assim como outras exigências relevantes as quais a empresa possa estar submetida;  Implementar procedimentos que busquem a melhoria contínua de seu SGA;  Capacitar o pessoal operacional do hotel em todas as atividades relacionadas aos aspectos ambientais levantados;  Revisar os objetivos e metas através de auditorias internas anuais;

Estudo de Caso Resultados - Política Ambiental Aperfeiçoar o processo de comunicação interna e externa visando a conscientização dos colaboradores e de práticas de boa vizinhança. Manter um programa interno de treinamento de colaboradores para redução do desperdício de energia elétrica e do desperdício de água; Manter um programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes nas cores internacionalmente indicadas para coleta seletiva; Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos até que sejam devidamente recolhidos; Dispor de critérios específicos para destinação adequada dos resíduos sólidos; Manter monitoramento específico sobre consumo de energia elétrica;

Estudo de Caso Resultados - Política Ambiental Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que se apresentem com melhor eficiência energética; Manter monitoramento específico sobre o consumo de água; Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água; Manter registro específico e local adequado para armazenamento de produtos nocivos e poluentes; Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis; Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as “ações ambientais” por eles realizadas.