1 TEMAS ESSENCIAIS AÇÕES PROPOSTAS Previsão da Criação de Polos Educacionais no Plano Diretor, Plano Municipal de Educação e Estatuto do Magistério Municipal.

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Transcrição da apresentação:

1 TEMAS ESSENCIAIS AÇÕES PROPOSTAS Previsão da Criação de Polos Educacionais no Plano Diretor, Plano Municipal de Educação e Estatuto do Magistério Municipal. Polos Educacionais Meritocracia 200 dias letivos Consideração objetiva de comprometimento às metas educacionais do Município como fundamento para progressão de carreira Priorização das ações de conscientização dos Professores quanto ao cumprimento dos 200 dias letivos aos alunos da rede municipal de ensino, condicionando bonificação àqueles que atenderem às metas pactuadas em cada ano letivo. Estatuto e Plano de Carreira do Magistério e do Pessoal de Serviço e Apoio Escolar Municipal Fortalecimento da Gestão Democrática Alteração da legislação municipal, incluindo o Plano Municipal de Educação quanto ao atendimento à meta 19 do Plano Nacional de Educação.

POLOS EDUCACIONAIS Estatuto e Plano de Carreira do Magistério e do Pessoal de Serviço e Apoio Escolar Municipal Notadamente, Bertioga é uma cidade com uma extensão territorial peculiar, constatando importante tema de política pública a questão da mobilidade urbana. Em relação ao dever da Secretaria de Educação em garantir o direito legal dos alunos matriculados nas escolas municipais em terem 200 dias de aulas, muitas vezes se mostra necessário o deslocamento de professor de uma escola à outra, para substituição temporária. Ocorre que num Sistema de Ensino composto atualmente por 26 escolas municipais, distribuídas nos 37 km de extensão territorial, com uma política de mobilidade urbana ainda em implantação se faz necessária a fixação, através de diretrizes, de limitação quanto ao deslocamento que determinado Professor deverá atender. Essa fixação evitará, por exemplo, que um Professor tenha que se deslocar do Centro de Bertioga à Boracéia, para eventual substituição. A ideia é aproveitar a divisão administrativa realizada pela lei de abairramento e alocar as escolas municipais em Polos Educacionais, conforme as 4 regiões existentes, à saber: Polo Sul, Polo Centro, Polo Médio e Polo Norte. Uma vez fixada a criação dos Polos Educacionais em diretrizes, o Estatuto do Magistério e do Pessoal de Serviço e Apoio Escolar Municipal disciplinará as hipóteses de atribuição, remoção e deslocamento dentro de cada Polo Educacional e as possibilidades de permutas entre Polos Educacionais.

MERITOCRACIA Estatuto e Plano de Carreira do Magistério e do Pessoal de Serviço e Apoio Escolar Municipal A Constituição Federal de 1988 explicitou os princípios que a Administração Pública e seus servidores devem observar. Entre os princípios está o da eficiência. A intenção da adoção do critério da meritocracia como fundamento para evolução na carreira do magistério e do pessoal de serviço e apoio escolar busca garantir o compromisso da qualidade e efetividade do serviços públicos oferecidos pela Secretaria de Educação, através de seus servidores. Assim, quanto mais envolvido estiver o servidor da Educação Municipal nos projetos educacionais, mais qualidade no serviço público poderá ser observada, gerando direito à vantagens que serão instituídas pelo Estatuto, tanto para a evolução funcional como para todos os outros benefícios a serem nele considerados. Como pontos principais a serem observados na objetivação dos critérios de meritocracia deverão ser observados: o cumprimento aos 200 dias letivos, a participação em projetos e programas educacionais promovidos ou incentivados pela Secretaria Municipal de Educação, entre eles o PIFE – Programa de Integração Família Escola e outros que vierem a ser criados.

200 DIAS LETIVOS Estatuto e Plano de Carreira do Magistério e do Pessoal de Serviço e Apoio Escolar Municipal Como fator de consideração nos critérios objetivos da meritocracia na evolução funcional e/ou nos programas de bonificação, o efetivo cumprimento aos 200 dias letivos pelo servidor deverá ser priorizado, incentivado e bonificado, seja na pontuação para evolução funcional e/ou nos programas educacionais existentes ou que vierem a ser implantados, de adesões voluntárias. Além disso, deverá ser discutida a possibilidade de fixação em lei quanto ao recesso escolar, garantindo direito de recesso aos servidores que cumprirem o calendário escolar e não ultrapassarem determinado número de dias de afastamentos legais, a ser fixado no Estatuto e Plano de Carreira do Magistério e do Serviço e Apoio Escolar. Como meta da Secretaria de Educação, será discutida a possibilidade de fixação de 200 dias anuais de trabalho para os servidores que observarem os critérios para a sua fixação. A ideia é valorizar e bonificar os servidores que demonstrem compromisso e agreguem qualidade, eficiência e economia à Administração Municipal. Ninguém será prejudicado, todos os direitos serão mantidos, entretanto, serão bonificados aqueles que atingirem às metas fixadas no Estatuto e nos demais atos normativos da Administração Municipal.

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA Estatuto e Plano de Carreira do Magistério e do Pessoal de Serviço e Apoio Escolar Municipal O fortalecimento da gestão democrática nas escolas é meta do Plano Nacional de Educação. Para isso, a Secretaria de Educação destaca duas ações primordiais: a efetiva participação dos Conselhos de Escola nas decisões que envolvam os interesses da unidade escolar, contribuindo e ratificando os atos da Secretaria de Educação, garantindo assim a participação democrática da comunidade em todos os assuntos da educação municipal. Além disso, a meta 19 do novo Plano Nacional de Educação tem como objetivo condicionar a função de direção de escola à participação democrática da comunidade escolar no processo decisório de indicação, entre os servidores efetivos lotados na unidade escolar ou, em conformidade às diretrizes para implantação do Estatuto do Magistério e do Pessoal de Serviço e Apoio Escolar Municipal, lotados nas escolas pertencentes ao mesmo Polo Educacional, quando da falta de interessados na função eletiva de Diretor de Escola. A intenção é a de que cada comunidade escolar, através do Conselho de Escola, após deliberação e aprovação em assembleia, indique a cada biênio, lista tríplice contendo os nomes dos indicados à função de Diretor de Escola, cabendo ao Chefe do Poder Executivo, ouvido o Secretário de Educação, a escolha de cada Diretor de Escola. Meta 19 do PNE Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.

DOCUMENTOS BASE Estatuto e Plano de Carreira do Magistério e do Pessoal de Serviço e Apoio Escolar Municipal PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO LEI FEDERAL Nº 9394/1996 PROJETO DE ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA APRESENTADO EM 2012 ESTATUTOS E PLANOS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DOS MUNICÍPIOS DE: SANTOS MOGI DAS CRUZES ITATIBA GUARUJÁ PRAIA GRANDE DEMAIS DOCUMENTOS SUGERIDOS PELOS MEMBROS DA COMISSÃO E SERVIDORES

SUGESTÕES Estatuto e Plano de Carreira do Magistério e do Pessoal de Serviço e Apoio Escolar Municipal Através dos s:

ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA JÁ Estatuto e Plano de Carreira do Magistério e do Pessoal de Serviço e Apoio Escolar Municipal “Porque valorizar o servidor da Educação é priorizar o ensino” IVAN DE CARVALHO Secretário de Educação