METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ¼ DO ICMS AOS MUNICÍPIOS Lei nº 322/96 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ECON.:

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METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ¼ DO ICMS AOS MUNICÍPIOS Lei nº 322/96 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ECON.: REGINA CELIS FERREIRA SEPLAN/COPESEF MACAPÁ 30/08/2015

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA GOVERNADOR DO ESTADO ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO REGINA CELIS MARTINS FERREIRA Coordenadora de Pesquisas e Estratégias Socioeconômicas e Fiscais Armando Bruno Ferreira NetoEconomista Áurea Maria OliveiraAgente Administrativo Carlos José Gonçalves NevesAdministrador Cesar Augusto dos Santos MatosEconomista Júlio Antônio Pedro PoubelGeógrafo Leila Silvia Sacramento Silva BalieiroEstatístico Regina Célis Martins FerreiraEconomista Venâncio Ribeiro de AlbuquerqueBiblioteconomista EQUIPE TÉCNICA - COPESEF

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 063/90 CONSTITUIÇAO DO ESTADO LEI N.º 0322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996 RESOLUÇÃO NORMATIVA 159/2014-TCE/AP SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ Legislação

Distribuição do ICMS para os municípios do Amapá SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ Art. 1º - O Governo do Estado do Amapá, através da Secretaria de Estado da Fazenda, repassará aos Municípios: I - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do Imposto Estadual incidente sobre a Propriedade de Veículos Automotores licenciados no território de cada um deles; II - 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação dos Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicações; III - 25% ( vinte cinco por cento) da receita recebida pelo Estado, na forma do inciso II do Art. 159, da Constituição Federal.

Distribuição do ICMS para os municípios do Amapá SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ Art. 2º - As parcelas de receita de que tratam os incisos II e III deste artigo serão creditadas segundo os critérios a seguir: I - 3/4 na proporção do Valor Adicionado, nas operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços; II - 1/4 será distribuído nos percentuais e nos exercícios do Anexo I desta Lei conforme os seguintes critérios: VI - SEFAZ IV - SEPLAN 100% 25% 75%

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ 10 CRITÉRIOS Critério de Distribuição de ¼ do ICMS para os municípios § 1º - área geográfica;§ 2º - população; § 3º - população dos 03 (três) Municípios mais populosos; § 4º - educação;§ 5º - área cultivada;§ 6º - patrimônio cultural;§ 7º - meio ambiente; § 8º - Despesa com saúde; § 9º - receita própria;§ 10º - cota mínima

Art. 3º Art. 3º - A partir do exercício do ano 2001, ficam assegurados, no mínimo, por critério de distribuição, os percentuais fixados para o ano de 2000, observado o seguinte; SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ ItemCritérios de Distribuição PERCENTUAL FIXADO ¼ Área Geográfica1, População2, População dos 3 mais populosos2, Educação2, Área Cultivada1, Patrimônio Cultural1, Meio Ambiente1, Gastos com Saúde2, Receita Própria2, Cota Mínima6,9900 TotalƩ 25,00% PESO % 4,55% 10,40% 9,09% 10,40% 5,60% 10,40% 27,96% 100,00%

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ CRITÉRIOFONTEINFORMAÇÃOPERÍODO DA INFORMAÇÃO § 1º - área geográfica IBGEÁrea do município Total do Estado Não definida § 2º - população; IBGE Estimativa População Pop do município Pop total do Estado Não definida § 3º - população dos 03 (três) Municípios mais populosos IBGE Estimativa População Pop dos 3municípios ∑ 3 pop munic. Não definida § 4º - educação SEED Anuário Escolar Total de alunos Total do Estado Anexo II até o dia 30 de abril de cada ano, relativamente aos dados do ano civil imediatamente anterior § 5º - área cultivada SDR IBGE PAM Área cultivada Total do Estado até o dia 30 de abril de cada ano, com base em dados fornecidos pelo IBGE – Não definida METODOLOGIA DE CÁLCULO

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ CRITÉRIOFONTEINFORMAÇÃOPERÍODO DA INFORMAÇÃO § 6º - patrimônio cultural; SECULT Relação percentual entre o Índice de Patrimônio Cultural do Município e o somatório dos índices para todos os Municípios Anexo III Publicação até o dia 30 de abril de cada ano, os dados apurados relativos ao ano civil imediatamente anterior § 7º - meio ambiente SEMA Índice de Conservação do Município, calculado de acordo com o Anexo IV Publicaçã, até o dia 30 de abril de cada ano os dados apurados relativamente ao ano civil imediatamente anterior METODOLOGIA DE CÁLCULO

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ CRITÉRIOFONTEINFORMAÇÃOPERÍODO DA INFORMAÇÃO § 8º - gastos com saúde TCE Balanço do Município Prestação de Contas Relação entre os gastos de saúde “per capita” do Município e o somatório dos gastos de saúde “per capita” de todos os Municípios do Estado base nos dados relativos ao segundo ano civil imediatamente anterior § 9º - receita própria TCE Balanço do Município Prestação de Contas R elação percentual entre a receita própria do Município oriunda de tributos de sua competência e as transferências de recursos federais e estaduais recebidas pelo Município dados relativos ao segundo ano civil imediatamente anterior § 10 - cota mínima: parcela a ser distribuída em igual valor para todos os Municípios. III - O não enquadramento pelo Município em algum dos incisos acima não prejudicará sua participação na distribuição na forma dos demais dispositivos. METODOLOGIA DE CÁLCULO

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ PERÍODO DA INFORMAÇÃO: Três períodos são definidos pelas Lei: Critério 1, 2, 3 e 5 – não define período Critério 4, 6 e 7 - dados do ano civil imediatamente anterior Critério 8 e 9 - segundo ano civil CÁLCULO DE 2015 PARA 2016 Ano base para 2013 Ausência de dadosProcedimento da SEPLAN No ano civil imediatamente anterior há necessidade de harmonizar para viabilizar comparação dos dados Adota um único período para a base de informações dos nove critérios, o segundo ano civil.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ 1º2º3º4º5º6º7º8º9º10 Critérios de Distribuição1,13752,62,27252,61,4 4,26,86,9925,0 MUNICÍPIOS Área Território Populaç ão População dos 3 maioresEducação Área cultivada Patrimônio Cultural Meio Ambiente Gasto Saúde Receita própria Cota mínimaTOTAL AMAPÁ P. B. DO AMAPARI SERRA DO NAVIO CALÇOENE CUTIAS FERREIRA GOMES ITAUBAL LARANJAL DO JARI MACAPÁ MAZAGÃO OIAPOQUE SANTANA PRACUUBA PORTO GRANDE TARTARUGALZINHO VITÓRIA DO JARI Art. 2º, Inciso II 1/4 (um quarto) será distribuído nos percentuais e nos exercícios do Anexo I desta Lei conforme os seguintes critérios: Índice = Percentual do Município X Coeficientes anexo I 2002 CÁLCULO

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIOSÁREA%COEFICIENTE 1Amapá9.167,8550, , Calçoene14.231,3210, , Cutias2.109,0680, , Ferreira Gomes4.969,5030, , Itaubal1.622,8520, , Laranjal do Jari30.971,8980, , Macapá6.502,1190, , Mazagão13.130,9830, , Oiapoque22.625,2860, , Pedra Branca do Amapari9.562,9200, , Porto grande4.453,4230, , Pracuuba4.950,5930, , Santana1.569,4040, , Serra do navio7.720,7890, , Tartarugalzinho6.757,6180, , Vitória do jari2.482,8880, , TOTAL ,5201, , Fonte: IBGE/ CÁLCULO DA ÁREA DOS MUNICÍPIOS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ FONTES DAS INFORMAÇÕES Área Geográficawww.ibge.gov.br/download/mapa População IBGE/Estimativa da População EducaçãoSEED/ CEP/ Anuário Estatístico Escolar Portaria Interministerial nº 16, de 17 de dezembro de 2013 Área plantadaIBGE/SIDRA - Produção Agrícola Municipal Patrimônio CulturalSecretaria de estado da Cultura Meio AmbienteSecretaria de Estado do Meio Ambiente Gastos com SaúdeTCE - Balanço dos Municípios (Prestação de Contas) Receita PrópriaTCE - Balanço dos Municípios (Prestação de Contas)

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ PUBLICAÇÃO IV - A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral -SEPLAN, fará publicar, até o dia 31 de maio de cada ano, os índices de que tratam os § 2º a 6º do inciso II, do Art. 2º, bem como uma consolidação destes por Município. A SEPLAN encaminha a SEFAZ para compor com os 75% e proceder o cálculo dos 100%, encaminhando ao TCE até 30 de junho de cada ano.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ CONSIDERAÇÕES  Os municípios devem fazer a Prestação de Contas Anual para TCE regulamente, uma vez que dois critérios são calculados a partir dela: 8º e 9º ;  Avaliar os critérios e acompanhar se os números ou a situação são coerentes com o que existe no município, segundo as fontes definidas pela Lei 322;96;  O período de informação deve ser homogênea, em um único período, de forma a garantir comparabilidade.  Existe proposta de reavaliar a Lei considerado os critérios para repartição de ¼ do ICMS, para que haja uma melhor adequação da legislação aos interesses gerenciais e compromissos legais e tributários do Estado com as Prefeituras Municipais;

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ OBRIGADA! Secretaria de Estado do Planejamento Regina Celis Martins Ferreira (96)

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ CÁLCULO DE ¼ PARA DISTRIBUIÇÃO DO ICMS AOS MUNICÍPIOS ÁREA DO ESTADO POPULAÇÃO POPULAÇÃO DOS 3 MAIORES MUNIC ÁREA PLANTADA EDUCAÇÃO PATRIMÔNIO CULTURAL MEIO AMBIENTE GASTO COM SAÚDE RECEITA PRÓPRIA

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ CRITÉRIOFONTEINFORMAÇÃOPERÍODO DA INFORMAÇÃO § 1º - área geográfica IBGEÁrea do município Total do Estado Não definida % Município = Área do Município Área do Estado Índice do Município = % município X 1,

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ % Município = Pop do Município Pop do Estado Índice do Município = % município X 2,60000 CRITÉRIOFONTEINFORMAÇÃOPERÍODO DA INFORMAÇÃO § 2º - população; IBGE Estimativa População Pop do município Pop total do Estado Não definida

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ % 3 pop Município = Pop dos 3 Município ∑ 3 pop munic. Índice do Município = % 3 pop município X 2, CRITÉRIOFONTEINFORMAÇÃOPERÍODO DA INFORMAÇÃO § 3º - população dos 03 (três) Municípios mais populosos IBGE Estimativa População Pop dos 3municípios ∑ 3 pop munic Não definida

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ CIRTÉRIOFONTEINFORMAÇAOPERÍODO DA INFORMAÇÃO § 4º - educação SEEDTotal de alunos Total do Estado Anexo II até o dia 30 de abril de cada ano, relativamente aos dados do ano civil imediatamente anterior PEI = ICMSAI X 100, considerando-se: ΣICMAI a)ICMSI – MRMI, onde: CMAI a.1) MRMI é o número de matrículas na rede municipal de ensino do município. a.2) CMA é a capacidade mínima de atendimento do município, calculada pela relação entre 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos do Município, compreendida a proveniente de transferências e o custo por aluno estimado pela Secretaria de Estado de Educação. b) ΣICMAI é o somatório do ICMAI para todos os municípios. ANEXO II CÁLCULO DO ÍNDICE DA EDUCAÇAO MRMI = Total de matriculas na rede municipal 25% da Receita Total do Município Média de custo por aluno Portaria Interministerial nº 16, de 17 de dezembro de 2013 CMAI = 25% da receita Média de custo por aluno ICMSI = MRMI CMAI PEI = ICMSI Total ICMSI Valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 2013 MÉDIA CUSTO/ALUNO R$2 923,62 Fonte: Portaria Interministerial nº 16, de 17 de dezembro de 2013 Índice do município = PEI x 2,6000

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ CIRTÉRIOFONTEINFORMAÇAOPERÍODO DA INFORMAÇÃO § 6º - patrimônio cultural; SECULT Relação percentual entre o Índice de Patrimônio Cultural do Município e o somatório dos índices para todos os Municípios Anexo III Publicação até o dia 30 de abril de cada ano, os dados apurados relativos ao ano civil imediatamente anterior AtributoCaracterísticaSiglaNota Cidade ou distrito com seu núcleo histórico urbano tombado no nível federal ou estadual > nº domicíliosNH406 Bens móveis tombados isoladamente no nível federal ou estadual nº unidades > 5BM102 ANEXO III % Patrimônio cultural = IPCM Soma IPCM % Patrimônio cultural MCP = 2 = 0,25 8 Patrimônio Cultural = % Pat cul muni X 1,40000

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ Notas: 1)Os dados relativos aos bens tombados em nível federal são os constantes dos publicados anualmente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. 2) Os dados relativos aos bens tombados em nível estadual são aqueles fornecidos pela Fundação Estadual da Cultura, através da “Relação de Bens Tombados no Estado do Amapá “. 3) O número de domicílios a que se refere a tabela foi obtido a partir do somatório do número total de domicílios dos setores censitários integrantes do perímetro de tombamento. 4) Os perímetros de tombamento são os estabelecidos pelos respectivos dossiês de tombamento ou originários de estudos e resolução da Coordenação Regional do IPHAN. 5) O número total de domicílios é o fornecido pelo IBGE. 6) Os dados relativos aos tombamentos e às políticas municipais são os atestados pelos órgãos afins, mediante a comprovação pelo município: a) de que os tombamentos estão sendo realizados conforme técnica e metodologia adequada; b) de que o município possui política de preservação de patrimônio cultural, devidamente respaldada por Lei; e c) de que o município tem efetiva atuação na preservação dos seus bens culturais. § 6º - patrimônio cultural;

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ CIRTÉRIOFONTEINFORMAÇAOPERÍODO DA INFORMAÇÃO § 7º - meio ambiente SEMA Índice de Conservação do Município, calculado de acordo com o Anexo IV desta Lei Publicação, até o dia 30 de abril de cada ano os dados apurados relativamente ao ano civil imediatamente anterior ICM – considera as unidades de conservação estaduais, federais e particulares, bem como as unidades municipais que venham a ser cadastrados, observados os parâmetros e os procedimentos definidos pelo órgão ambiental estadual; IC = Índice de Conservação do município FCE = Fator de Conservação do Estado FCMI = Fator de Conservação do Município I – Índice de Conservação do Município IC= FCMi, onde: FCE a) FCMi = Fator de Conservação do Município “I“ b) FCE = Fator de conservação do Estado II – FCE – Fator de Conservação do Estado FCE =SFMI, onde: a) FCMI= Fator de Conservação do Município “I” FCI = SFCMIJ b) FCMIJ = fator de Conservação da Unidade de Conservação “J” no município “I “. III – FCMI2J = Área Uqij x FC x FQ, onde: Área Mi a) Área Ucij – área de Unidade de Conservação “J” no município “i” b) Área Mi - Área do Município “I” c) FC – Fator de Conservação relativo à categoria de Unidade de Conservação, conforme tabela. d) FQ – Fator de Qualidade, variável de 0,1 ( um décimo) a 1(um), relativo à qualidade física da área, plano de manejo, infra-estrutura, entorno protetivo, estrutura de proteção e fiscalização dentre outros parâmetros, conforme deliberação normativa do Conselho Estadual de Meio Ambiente (1)

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ Município Jurisdição Área (Km2) Área (ha) (%) FC - Fator Consev ação FQFCFCMIIC Amapá 9.175, ,00% Unidades de Conservação Terras Indígena FLORESTA NACIONAL DO AMAPÁ Fed142, ,811,68%0,7 1 RESERVA BIOLÓGICA DO LAGO PIRATUBA Fed3.784, ,2444,70%1 ESTAÇÃO ECOLOGICA DE MARACA-JIPIOCA Estad514, ,376,07%1 FLORESTA ESTADUAL DO AMAPÁ Estad1.405, ,5016,60%0,7 TOTAL 5.846, ,9269,050%3, ,732, , CATEGORIA DE MANEJOCÓDIGOFATOR DE CONSERVAÇÃO Estação EcológicaEE1 Reserva BiológicaRB1 ParquePAQ0,9 Reserva Particular do patrimônio NaturalRPPN0,9 Floresta nacional, Estadual ou MunicipalFLO0,7 Área IndígenaAI0,5 Área de Proteção Ambiental IAPAI- Zona de Vida SilvestreZVS1 Demais ZonasDZ0,1 Área de Proteção Ambiental, Federal ou Estadual (I)APA II0,025 Área de Proteção Especial (2)APE0,1 FC = Área mun X Fator de Conserv X Fator qualid FCMI = FC Área total do município IC = FCMI ∑FCMI FC = ,92 X 3,4 X 1 = ,73 IC = 2, = 0, , F MEIO AMB = IC X 1, ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ CIRTÉRIOFONTEINFORMAÇAOPERÍODO DA INFORMAÇÃO § 8º - gastos com saúde TCE Balanço dos Municípios Relação entre os gastos de saúde “per capita” do Município e o somatório dos gastos de saúde “per capita” de todos os Municípios do Estado base nos dados relativos ao segundo ano civil imediatamente anterior GASTO PER CAPITA = Gasto saúde do município População do município IND-SAÚDE = ∑ Gasto per capita ∑ População per capita SAÚDE = Índice de saúde X 2,60000

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ CIRTÉRIOFONTEINFORMAÇAOPERÍODO DA INFORMAÇÃO § 9º - receita própria TCE Balanço dos Municípios R elação percentual entre a receita própria do Município oriunda de tributos de sua competência e as transferências de recursos federais e estaduais recebidas pelo Município dados relativos ao segundo ano civil imediatamente anterior % Receita Própria = Receita própria Transferências Participação = % Receita própria município ∑% Receita própria total IRP = Participação X 2,60000