Formas de administração de Conflitos Internacionais.

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Transcrição da apresentação:

Formas de administração de Conflitos Internacionais

Conflito ou litígio internacional  “desacordo sobre certo ponto de direito ou de fato”  “contradição ou oposição de teses jurídicas ou de interesses entre dois Estados (ou organizações internacionais)”  Conflito jurídico x político  No primeiro, há contradição no interior de um determinado ordenamento jurídico. Nos conflitos políticos, há uma demanda por mudanças nesse ordenamento.

Diferenciações conceituais  Resolução x administração de conflitos  Será possível a resolução dos conflitos e alcançar a “paz social”?  Será que devemos buscar a eliminação de conflitos na sociedade?  Conflito x lide (litígio)  Vida x processo

Guerra como meio de resolução de conflitos Direito internacional se desenvolveu de um direito de guerra a um direito da paz Jus in bello/ jus ad bellum Existe “guerra justa ” ? “Guerra é e será uma continuação do mercado por outros meios”. Jacques Atalli

Carta da ONU – “proibição” do uso da força  Art. 2, § 4. (redação do decreto nº de 1945)  “Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.”  Original - “shall refrain”  Resek – “abster-se-ão”

Carta da ONU – Solução pacífica de controvérsias  Artigo As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha.

Meios pacíficos  Meios diplomáticos  Meios políticos  Interveniência de organizações internacionais. Ex: resoluções do conselho de segurança da ONU;  Meios jurisdicionais  Arbitragem  Tribunais Internacionais permanentes

Meios diplomáticos  Entendimento direto  Bons ofícios  Terceiro Estado aproxima as partes ou oferece campo neutro para negociação  Ex: França na guerra do Vietnã  Sistema de consultas  método permanente de esclarecimento de controvérsias  Previsto em tratado de algumas OIs (Ex: OEA)

Meios diplomáticos  Mediação  Indivíduo que age representando Estado ou OI  Conciliação  Comissão de conciliação  Convenção de Viena sobre o direito dos tratados (1969) e a Convenção das  Nações Unidas sobre o direito do mar (1982).  Dependem da concordância de ambas as partes!

Canal de Beagle  Argentina x Chile  Em 1977, sentença arbitral definiu que as ilhas ali existentes pertenciam ao chile.  A Argentina discordou da sentença que considerou nula.  Mediação pelo Papa João Paulo II em 1978.

Meios políticos  Assembleia Geral e Conselho de Segurança da ONU podem emitir recomendações aos Estados-membros.  O Conselho de Segurança pode emitir resoluções que determinam embargos econômicos e até intervenções militares.  OBS: A desobediência a uma recomendação do Conselho de Segurança ou da Assembleia Geral da ONU não configura um ato ilícito — como seria a desobediência a uma sentença arbitral ou judiciária. Não há uma sanção judicial, apenas pressão política e econômica e, eventualmente, militar.

Dificuldades de efetividade dos meios políticos  Concordância dos 5 Estados que possuem poder de veto: Estados unidos, Rússia, França, Inglaterra e China  Carta da ONU – soberania  art. 2, § 7, 7. Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os Membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capitulo VII.

Arbitragem  Meio jurisdicional, não judicial.  Profissional(is) nomeado(s) ad hoc  Corte permanente de arbitragem  Lista de árbitros renomados internacionalmente  Compromisso arbitral – tratado geral ou cláusula arbitral  Definição dos árbitros e direito aplicável

Corte Internacional de Justiça Corte da Haia  Principal órgão judiciário das Nações Unidas.  sede em Haia (Holanda)  Todos os países que fazem parte do Estatuto da Corte podem recorrer a ela.  Somente Estados, nunca indivíduos, podem ser partes perante a Corte Internacional de Justiça.  Competência contenciosa - Julgamento de controvérsias entre Estados-membros  Competência consultiva - pareceres aos órgãos da ONU.

Sede do Palácio da Paz, em Haia - Holanda

Breve histórico  Corte Permanente de Justic ̧ a Internacional (CPJI) até 1939  Criada no âmbito da Liga (Sociedade) das Nações, mas não como órgão.  Não foi a primeira corte internacional, já que precedida pela Corte de Justic ̧ a Centro-Americana, que funcionou durante 10 anos, mas a primeira em âmbito universal.  Corte Internacional de Justiça – 1945  Órgão da ONU  Mesmo estatuto de 1920, com pequenas adaptações

Composição  Composta de quinze juízes eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança em escrutínios separados.  O mandato é de nove anos, permitida a reeleic ̧ a ̃ o, e procedendo-se à renovação pelo terço a cada três anos.  OBS: De acordo com o caso concreto, poderão ser nomeados ad hoc juízes da nacionalidade dos Estados litigantes que não possuam representantes na corte.

Estatuto da CIJ  Artigo 2  A Corte será constituída por um corpo de magistrados independentes eleitos, sem levar em conta a nacionalidade destes, de pessoas que gozem de alta consideração moral e que reunam as condições necessárias para o exercício das mais altas funções judiciais em seus respectivos países, ou que sejam jurisconsultos de reconhecida competência na área do direito internacional.  Artigo 3  1. A Corte será composta de quinze membros, dos quais não poderão haver dois que sejam da mesma nacionalidade.

 Cláusula facultativa de jurisdição obrigatória  Não apenas reconhece a competência contenciosa da CIJ, mas a admite como obrigatória.  Diversos Estados, como França e Estados Unidos, deixaram de aderir. Brasil aderiu, mas também mudou sua decisão.  Sentença definitiva e irrecorrível

Caso Nicarágua X EUA

Direitos Humanos  Corte Interamericana de Direitos Humanos  OEA - Pacto de São José da Costa Rica (1969)  Corte Europeia de Direitos Humanos  Conselho Europeu – convenção europeia de direitos humanos (1950)

Tribunais internacionais específicos  Tribunal de Nuremberg (Tribunal militar internacional) –  Caso excepcional de Tribunal ad hoc  Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslavia – 1993 (1991)  Tribunal Penal Internacional para Ruanda  (filme: Hotel Ruanda)

TPI específicos - Ex-Iugoslávia e Ruanda  O Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslavia funciona na Haia; seus quatorze juizes sa ̃ o eleitos pela Assembleia Geral da ONU a partir de listas preparadas pelo Conselho de Seguranc ̧ a, e o mandato e de quatro anos. O procurador, titular da ac ̧ a ̃ o penal em todos os casos, é eleito pelo Conselho. O tribunal se divide em duas ca ̂ maras de primeira insta ̂ ncia e uma de apelac ̧ a ̃ o, na ̃ o havendo foro exterior de recurso. A pena maxima possivel e a prisa ̃ o perpetua. Ao final de 2004 o Tribunal havia ja examinado processos relativos a pouco mais que uma centena de acusados, e proferido cerca de cinquenta deciso ̃ es, sendo cinco absolutorias, desde sua instalac ̧ a ̃ o em  O Tribunal Penal Internacional para Ruanda foi instalado em Arusha, na Tanza ̂ nia, e sua composic ̧ a ̃ o e funcionamento se assemelham aos da instituic ̧ a ̃ o precedente, em proporc ̧ o ̃ es menores. No final de 2004 esse tribunal havia proferido vinte e oito sentenc ̧ as, condenatorias em sua maioria.

Tribunal Penal Internacional  Competência para julgamento de indivíduos, por crimes de extrema gravidade.  Instalou-se na Haia em 2003, quando entrou em vigor a Convenc ̧ a ̃ o de Roma de 17 de julho e 1998, vinculando de início sessenta Estados ratificantes ou aderentes.  Estatuto de Roma  DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002.

Tribunal Internacional do Direito do Mar  sediado em Hamburgo, na Alemanha  composto por vinte e um juizes eleitos pela Assembleia dos Estados-partes da convenção de Montego Bay

OMC – Sistema de resolução de controvérsias  Criado em 1995, na Rodada do Uruguai – GATT.  Consultas  Comunicação ao outro Estado-parte sobre disputa  Painel – órgão de solução de controvérsias  Especialistas selecionados para realizar relatório sobre o caso  Corpo de Apelação

 o "panel" propõe uma original forma de decisão vinculante, em que inexistindo a pacificação do conflito pelos meios político-diplomáticos, profere-se, ao fim de um sumário processo de conhecimento, relatório com prescrições elaboradas por juristas a serviço da OMC.  O relatório final do "panel" comina sanções compensatórias a quem violou as regras do comércio internacional, causando prejuízo a outrem, expressas em valores monetários. De natureza impositiva sob condição, já que podem ser negociadas interpartes, em busca da construção do consenso, sempre declaratórias e eventualmente constitutivas, tais decisões conformam algo inusitado no direito tanto interno como internacional, não se tratando de laudo arbitral e tampouco de simulacro de sentença judicial.  Sujeitos ainda a uma cautela política francamente assumida pela OMC, os relatórios finais dos "panels" não serão implementados se vetados pelo querer de todos os Estados Partes (consenso invertido).

O caso do frango – Brasil x Argentina  Em junho de 2000, os argentinos fixaram preços mínimos para a entrada do frango brasileiro. Os produtores argentinos acusavam o Brasil de praticar dumping, ou seja, vender o produto na Argentina por preços menores do que no Brasil. Foram fixados valores mínimos de US$ 0,92, por quilo, para as exportações da Sadia e de US$ 0,98 para os frangos de outras empresas brasileiras.  Os exportadores brasileiros afirmaram que as vendas para a Argentina caíram mais de 20%, desde que o parceiro impôs a medida. O governo brasileiro apresentou reclamação  Em maio de 2001 o Tribunal ad hoc do Mercosul considerou que as medidas argentinas não contrariavam as regras de integração.  Em 2002, governo brasileiro apresentou painel na OMC.