CICR CICV O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e o Programa para Forças Policiais André L R Vianna Assessor para atividades com Forças Policiais.

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Transcrição da apresentação:

CICR CICV O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e o Programa para Forças Policiais André L R Vianna Assessor para atividades com Forças Policiais e de Segurança

CICR Bases de Ação do CICV  Atividades de prevenção  Paz  Promoção e difusão do Direito Internacional Humanitário e dos Direitos Humanos  Forças Armadas  Líderes  Sociedade Civil  Mídia  Forças Policiais e de Segurança

CICR Programa de Integração das Normas Internacionais de Direitos Humanos e Princípios Humanitários aplicáveis à função policial

CICR O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) difusão a partir de 1998 iniciou um programa de difusão das normas internacionais de Direitos Humanos e Princípios Humanitários junto às Polícias Militares do Brasil.

CICR PARCEIROS

CICR Balanço das atividades no Brasil  Atividades realizadas:  60 cursos de formação de instrutores especializados  11 cursos de reforço / consolidação para instrutores formados pelo projeto  27 seminários "Direitos Humanos – uma perspectiva interdisciplinar e transversal"

CICR Balanço das atividades no Brasil  Público atingido:  1052 instrutores policiais militares formados;  232 instrutores passaram por cursos de consolidação;  1086 policiais participaram dos seminários de interdisciplinaridade e transversalidade

CICR Balanço das atividades no Brasil  Material Didático Produzido:

CICR integração A partir de 2006 foram firmados convênios com alguns estados para o estabelecimento de um programa de integração das normas internacionais de Direitos Humanos e Princípios Humanitários no ensino, treinamento continuado, doutrina e mecanismos de controle de suas instituições de segurança pública.

CICR Em renovação Finalizados Convênios Assinados Processo não iniciado

CICR INTEGRAÇÃO dos Direitos Humanos

CICR 1. O que vamos integrar?  DIDH (normas ou partes delas pertinentes a atividade policial) 1.DUDH; 2.CADH; 3.PIDCP. 4.Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; 5.Conjunto de princípios para a proteção de todas as pessoas sujeitas a qualquer forma de detenção ou prisão. 6.CCEAL; 7.PBUFAF; www2.mre.gov.br/dai/dhumanos.htm (normas de DDHH ratificadas pelo Brasil) Atividade de Integração Referenciais Metodológicos

CICR Atividade de Integração Referenciais Metodológicos 1. O que vamos integrar? 2.Por que vamos integrar?  As violações de DDHH são uma realidade;  A realização de Cursos de Multiplicadores de DDHH por si só não atingem a eficácia e efetividade desejadas;  A Polícia + DDHH = estratégia institucional.

CICR Atividade de Integração Referenciais Metodológicos 1.O que vamos integrar? 2.Por que vamos integrar? 3.Para que vamos integrar?  Credibilidade, legitimidade e profissionalismo

CICR 1.O que vamos integrar? 2.Por que vamos integrar? 3.Para que vamos integrar? 4.Onde vamos integrar?  Na educação policial  currículos de cursos;  planos de ensino e materiais didáticos;  No Treinamento  programas de treinamento operacional continuado;  Na doutrina policial  manuais de procedimento operacionais;  diretrizes e normas internas de condução das operações;  Nos Mecanismos Internos de controle policial  regulamentos disciplinares;  normas de apuração de procedimentos operacionais; Atividade de Integração

CICR Estrutura do Programa de Integração FaseAtividadeEducaçãoTreinamentoDoutrina Mecanismos Internos de Controle Responsável 1 Documental (promove a adaptação e atualização de documentos formais que estruturam as diversas áreas) Currículo e Planos de Estudo Diretrizes sobre o sistema interno de treinamento Manuais Diretrizes Ordens Notas Regulamentos Verificar o efetivo funcionamento dos mecanismos internos que garantem o respeito das normas internacionais de DH e PH Polícia e CICV 2 Implementação (promove a difusão, desenvolvimento e aplicação efetiva dos documentos já integrados) A própria Polícia através de seu programa interno de integração desenvolverá atividades / eventos que propiciem a difusão, persuasão, ensino e socialização do processo de integração. Não há como integrar o que não se conhece. Polícia 3 Avaliação (investiga e analisa os resultados alcançados e promove a retroalimentação do processo) A Polícia através de seu próprio programa interno de integração estabelecerá quais critérios e indicadores serão aplicáveis para medir o impacto do processo nos policiais. Medir e comparar o nível de alteração do conhecimento sobre o tema (Knowledge) e sua efetiva aplicação na prática policial (Behaviour). Polícia

CICR PD AC

1.O que vamos integrar? 2.Por que vamos integrar? 3.Para que vamos integrar? 4.Onde vamos integrar? 5. Como vamos integrar?  Integração como fim em si mesmo e como processo contínuo  Estratégia - transversalidade Atividade de Integração Referenciais Metodológicos

CICR Cronograma - PMMA MêsAgostoSetembroOutubroNovembroDezembro Quinzena1a.2a.1a.2a.1a.2a.1a.2a.1a.2a. Atividade Reunião Preliminar - CICV + GT 14 Oficinas de Trabalho 21 e e e 14 Reuniões Internas do GT Informes do GT Relatórios do Consultor 324 Relatório Final 16

CICR USO DA FORÇA E O EMPREGO DE ARMAS DE FOGO NA ATUAÇÃO POLICIAL

Responsabilidade do Estado DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO 26/10/1789 “Artigo XII – A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é instituída em benefício de todos e não para a conveniência particular daqueles aos quais é confiada.”

FUNÇÕES E DEVERES DAS ORGANIZAÇÕES ENCARREGADAS DE APLICAR A LEI Manutenção da Ordem Pública; Prestação de Auxilio e Assistência em todos os tipos de emergência; e Prevenção e Detecção do delito.

PODERES BÁSICOS DOS FEAL ARRESTO; DETENÇÃO; USO DA FORÇA; USO DE ARMA DE FOGO.

TENDÊNCIA GLOBAL POLÍCIA COMUNITÁRIA OCORRÊNCIA DE DELITO (REPRESSÃO IMEDIATA) INTERVENÇÃO POLICIAL

CONDUTA PROFISSIONAL SEGURANÇA ÀS PESSOAS DE BEM TEMOR AOS AGRESSORES FIRMEZA E DETERMINAÇÃO AÇÃO INICIAL MODERAÇÃOOBJETIVIDADE

AÇÃO INADEQUADA DE UM POLICIAL PODE COLOCAR VIDAS EM RISCO e comprometer a imagem da Instituição Policial EMPREGO DA FORÇA E DE ARMA DE FOGO INTERFACE CRÍTICA

Violência X Força na Ação Policial USO DA VIOLÊNCIA USO DA FORÇA ATIVIDADE POLICIAL - Impulso ARBITRÁRIO - Ilegal - Ilegítimo -AMADOR - Ato DISCRICIONÁRIO - Legal - Legítimo -PROFISSIONAL

Código de Conduta para os Funcionários Encarregados da Aplicação da Lei Aprovado em 17 Dez 1979 na Assembléia Geral das Nações Unidas - ONU

–Busca criar padrões para as práticas de aplicação da lei, que estejam de acordo com as disposições básicas dos Direitos e Liberdade Humanos. Através da criação de uma estrutura que apresente diretrizes de alta qualidade ética e legal, procura influenciar a atitude e o comportamento práticos dos encarregados da aplicação da lei.

Artigo1º - Os Funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem sempre cumprir o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que sua profissão requer.

Artigo 2º - No cumprimento do dever, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos humanos de todas as pessoas.

Artigo 3º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar força quando estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.

USO DA FORÇA PRINCÍPIOS LEGALIDADE PROPORCIONALIDADE NECESSIDADE ÉTICA CONVENIÊNCIA

Artigo 4º - Os assuntos de natureza confidencial em poder dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ser mantidos confidenciais, a não ser que o cumprimento do dever ou necessidade de justiça exijam estritamente o contrário.

Artigo 5º - Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei, pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura bem como outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, nem invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais, tais como o estado de guerra ou ameaça de guerra, ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura e outros tratamento ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem assegurar a proteção da saúde das pessoas sob sua custódia, em especial, devem tomar as medidas imediatas para assegurar os cuidados médicos sempre que necessário.

Artigo 7º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem cometer atos de corrupção. Devem, igualmente, opor-se rigorosamente e combater todos os atos desta índole.

Artigo 8º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar a lei e o presente Código. Devem, também, na medida de suas responsabilidades, evitar e opor-se vigorosamente a quaisquer violações da lei ou do Código.

Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos FEAL Adotado em 7 Set 90, por ocasião do 8º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes 2. Dotar os FEAL de armas não letais e equipamentos defensivos: escudos, viseiras, coletes antibalas e veículos blindados. 4. Os FEAL devem, na medida do possível, recorrer a meios não violentos antes da utilização da força ou armas de fogo.

5. Sempre que o uso legítimo da força ou de arma de fogo for indispensável: a. Moderação e Proporcionalidade à gravidade da infração e ao objeto legítimo a alcançar.

Submissão 1 Controle Verbal Resistência Passiva 2 Controle de Contacto Resistência Ativa 3 Controle Físico Agressão Física 4 Táticas Defensivas sub Letal sub Letais Agres Fís Potenc Letal 5 FORÇA Potenc LETAL Percepção Policial Grau Resposta Policial Modelo de Uso Progressivo da Força Normalidade 0 Presença Policial Legalidade; Necessidade; Proporcionalidade; Ética; Oportunidade.

9. Os FEAL não devem fazer uso de armas de fogo contra pessoas, salvo em caso de legítima defesa, defesa de terceiros contra perigo iminente de morte ou lesão grave, Em qualquer caso, só devem recorrer intencionalmente à utilização letal de armas de fogo quando isso seja estritamente indispensável para proteger vidas humanas.

USO DA ARMA DE FOGO...somente quando medidas menos extremas são insuficientes

MILITARES Atingir o objetivo Neutralizar o inimigos Campo de Batalha A necessária POLICIAIS Defender a vida de pessoas Servir e Proteger Junto a Sociedade Total – qualquer pessoa do público atingida ou ferida é extremamente grave e comprometedor GUARDAS DE SEGURANÇA Proteger patrimônios Restrito aos perímetros das áreas privadas Relativa – a preocupação maior refere-se ao bem protegido - proteção patrimonial ou de pessoas ATIRADORES ESPORTISTAS Competição ou Hobby Restrito aos ambientes de estande de tiro Relativa – cumprem as regras de segurança de estandes – locais cercados e protegidos CAÇADORES Abater a caça Campos abertos, matas e florestas Mínima – geralmente praticam em locais desabitados – sem riscos para terceiros AGRESSORES DA SOCIEDADE Delinqüir Junto a Sociedade Nenhuma – público atingido facilita a fuga, pois ocupará a polícia com socorrimento CATEGORIAOBJETIVOPREOCUPAÇÃO COM TERCEIROS LOCAL DE ATUAÇÃO

Nas circunstâncias referidas no Princípio 9, os FEAL devem identificar-se como tal e fazer uma advertência clara da sua intenção de utilizarem armas de fogo, deixando um prazo suficiente para que o aviso possa ser respeitado, exceto se esse modo de proceder colocar indevidamente em risco a segurança daqueles responsáveis, implicar um perigo de morte ou lesão grave para outras pessoas ou se se mostrar manifestamente inadequado ou inútil, tendo em conta as circunstâncias do caso. 10.

Na formação dos FEAL - Atenção particular às questões de Ética Policial e de Direitos Humanos, resolução pacífica de conflitos, conhecimento do comportamento de multidões métodos de persuasão, de negociação e mediação meios técnicos, tendo em vista limitar a utilização da força ou de armas de fogo. Os organismos de aplicação da lei deveriam rever o seu programa de formação e procedimentos operacionais, em função de incidentes concretos. 20.

Método científico INVESTIGA OPERA EXPLICA TRANSFORMA TÉCNICA Ciclo PDCA SISTEMA DE SUPERVISÃO

INTERNALIZAÇÃO DE VALORES DEMOCRÁTICOS PELO POLICIAL “SOMENTE O APRENDIZADO PRÁTICO TRADUZ AS NORMAS NUMA POLÍTICA DE POLICIAMENTO EFETIVO” Dr. Otwin Marenim EXPOSIÇÃO A UM CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL; CONHECIMENTO DA LEI; HABILIDADE TÉCNICAS; E A IDEOLOGIA DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO. ASPECTOS QUE DEVEM SER ENFOCADOS:

Dimensões do Conhecimento SABER FAZER QUERER FAZER

CONHECIMENTOS ATITUDES PROCEDIMENTOS Conceitos Princípios Leis Fundamentos Conceitos Princípios Leis Fundamentos Habilidades Hábitos Prática Técnica Habilidades Hábitos Prática Técnica Valores Convicções Valores Convicções

Eixos da Formação Ético Técnico Legal DH

CICR GRATO PELA ATENÇÃO! André Luiz Rabello Vianna