Portos Portaria SEP/PR nº 38/2013 Secretaria de Portos.

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Transcrição da apresentação:

Portos Portaria SEP/PR nº 38/2013 Secretaria de Portos

CFT COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA Tema: Obter esclarecimentos da autorização da Portaria nº 38, de 14/03/2013, para contratação da empresa Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP).

MP 595/2012 anunciada em 06/12/2012 Portaria SEP/PR 15/2013 assinada e divulgada no sítio da SEP em 15/02/2013 divulgação dos arrendamentos Portaria SEP/PR 38/2013 assinada em 14/03/ Chamada Pública autorização da EBP Prazo para Demais Manifestarem Interesse – 08/04/2013 Lei /2013 publicada em 05/06/2013 e Decreto 8.033/2013 publicado em 28/06/2013 Portarias SEP/ANTAQ 91/2013 assinada em 24/06/2013 – critérios de avaliação e seleção de estudos, e SEP/PR 92/2013 assinada em 03/07/2013 – designação dos membros da comissão Cronologia 20 dias

MPV 595/2012 Medida Provisória nº 595, de 06 de dezembro de 2012: obrigatoriedade de licitação dos arrendamentos dentro dos portos organizados Art. 12. Ao poder concedente compete: II - definir as diretrizes para a realização dos procedimentos licitatórios e dos processos seletivos de que trata esta Medida Provisória, inclusive para os respectivos editais e instrumentos convocatórios; III - celebrar os contratos de concessão e arrendamento e expedir as autorizações de instalação portuária, devendo a ANTAQ fiscalizá-los em conformidade com o disposto na Lei nº , de 5 de junho de 2001; Art. 49. Os contratos de arrendamento em vigor na data de publicação desta Medida Provisória permanecerão vigentes pelos prazos neles estabelecidos, devendo ser licitados com a antecedência mínima de doze meses, contados da data de seu término. § 1 o Nos casos em que o prazo remanescente do contrato for inferior a dezoito meses ou em que o prazo esteja vencido, a ANTAQ deverá promover a licitação em no máximo cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta Medida Provisória.

Utilização do mecanismo previsto no art. 21 da Lei de Concessões (Lei nº 8987/95)

Utilização do mecanismo previsto no art. 21 da Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95) pelos órgãos da Administração Pública Regime de autorização para a realização dos estudos, por conta e risco do solicitante, com remuneração a ser paga pelo vencedor da licitação, em caso de sua efetiva utilização É utilizado nos mais importantes setores de infraestrutura (vide: setor elétrico, setor de transporte aeroviário, rodoviário e portuário) Elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEAs, com a utilização do mecanismo previsto no art. 21 da Lei de Concessões (Lei nº 8987/95), pelos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, é comum Exs: Estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco – Municípios de Belo Horizonte e Rio de Janeiro

VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) do Rio de Janeiro Saneamento da região metropolitana do Recife

Projeto de saneamento da Prefeitura do Rio de Janeiro – Governo Municipal Terminal Rodoviário - Belo Horizonte Governo Municipal e Estadual Aeroporto Internacional de Guarulhos – Governo Federal BR-101/ES – Governo Federal

Utilização do mecanismo previsto no art. 21 da Lei de Concessões pelos órgãos da Administração Pública: vantagens Economicidade – desnecessário aplicar recursos públicos, não arcando com o risco do insucesso do empreendimento; Maior agilidade inerente ao agente privado - capacidade de agilizar a execução dos estudos; Utilização (total ou parcial) ou não dos estudos ofertados ao Poder Público, conforme sua conveniência, sem necessidade de ressarcimento em caso de não haver sucesso no processo licitatório.

Portaria SEP nº 15/ de fevereiro de 2013

Portaria SEP nº 15/ de fevereiro de 2013 Portaria SEP/PR nº 15/2013: divulgação dos arrendamentos localizados dentro dos portos organizados passíveis de serem licitados (vencidos ou a vencer até 2017)

Portaria SEP/PR nº 38/ de março de 2013 Autorização para a EBP desenvolver estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e operacional de arrendamentos passíveis de licitação, conforme previsto no art. 21 da Lei nº 8.987/95 (Lei de Concessões) Não há exclusividade Por conta e risco da autorizada Não há garantia da futura realização das licitações Objeto dos estudos: 159 arrendamentos listados no Anexo I, acrescidos de 02 concessões (Imbituba e Manaus)

Portaria SEP/PR nº 38/2013 Chamada Pública Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada interessadas em oferecer projetos e estudos técnicos objeto da presente Portaria, poderão apresentar requerimento de autorização junto à SEP/PR, no prazo de 20 dias, no qual constem as informações previstas nos incisos I, II e IV do art. 3º do Decreto nº 5.977, de Decreto nº 5.977, art 3º, I, II e IV: I - qualificação completa do interessado, especialmente nome, identificação (cargo, profissão ou ramo de atividade), endereço físico e eletrônico, números de telefone, fax e CPF/CNPJ, a fim de permitir o posterior envio de eventuais notificações, informações, erratas e respostas a pedidos de esclarecimentos; II - demonstração da experiência do interessado na realização de projetos, estudos, levantamentos ou investigações similares aos solicitados; IV - detalhamento das atividades que pretendem realizar, considerando o escopo dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações definidos na solicitação, inclusive com a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para a entrega dos trabalhos.

Portaria SEP/PR nº 38/2013 Chamada Pública Portanto, qualquer interessado teria 20 dias para apresentar somente esses dados à SEP/PR. Caso fosse autorizado, teria mais 10 dias para apresentação do Plano de Trabalho, 20 dias para demonstração de equipe técnica e até 225 dias para a conclusão dos estudos, nas mesmas condições da empresa inicialmente autorizada.

Portaria SEP/PR nº 38/2013 Chamada Pública  10 (dez) empresas se candidataram, das quais 9 (nove) não atenderam aos requisitos da Portaria nº 38/2013 e 1 (uma) declinou do interesse

Vantagens de um estudo sistêmico Melhorar as decisões do ponto de vista de planejamento quanto a: ganho de escala – possibilidade de agrupamento de áreas para licitação; demanda e configuração dos terminais – levando em conta a malha de transportes de todo o país e o planejamento integrado dos modais rodoviário, ferroviário, aeroviário e aquaviário; organização do zoneamento dos portos – redução da fragmentação dos portos brasileiros. Padronizar os estudos e, posteriormente, os processos licitatórios, permitindo o aprimoramento das soluções apresentadas; Evitar a sobreposição de cargas em uma mesma região, fato comum em caso de estudos fracionados.

Exemplos de ganho de escala no Porto de Santos

Portarias SEP/ANTAQ nºs 91 e 92/2013 O art. 5º da Portaria nº 38/2013 determina a constituição de Comissão para avaliação dos estudos; Portaria Conjunta SEP-PR/ANTAQ nº 91/2013: definiu Metodologia e critérios para avaliação e seleção dos estudos e constituiu a comissão mista de nove servidores efetivos (SEP/PR e ANTAQ); Portaria SEP-PR nº 92/2013: designou os membros da Comissão; Qualificação dos membros da Comissão Mista SEP-PR/ANTAQ:  01 Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (coordenador);  01 Analista de Infraestrutura de Transportes e;  07 Especialistas em Regulação.

Investimentos Estimados R$ 3 bi Aumento de capacidade 48 milhões ton/ano Áreas Santos: 11 Pará: 20 1ª Consulta Pública dos Arrendamentos Portuários – Bloco 1 – Santos e Pará

1ª Consulta Pública – Endereço Eletrônico  Os documentos referentes ao Bloco 1 estão disponíveis no site da Antaq desde 12 de agosto:  Audiência Pública em Santos: 30/08/2013  Audiência Pública em Belém: 02/09/2013

Outros Avanços Importantes Anúncios Públicos de TUPs 1º Anúncio 04/07/2013: 50 requerimentos para TUPs 2º Anúncio 07/08/2013: 12 requerimentos para TUPs e 2 ampliações Investimentos Estimados R$ 16 bi Aumento de capacidade 140 milhões ton/ano

Obrigado!