Treinamento Introdutório de Segurança para Recém-admitidos

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Treinamento Introdutório de Segurança para Recém-admitidos

1 - Introdução Você que está chegando me uma nova empresa, faça da Segurança a parte ativa do seu dia-a-dia. Lembre-se: Segurança não é uma responsabilidade adicional, nem exige tempo especial.

2 - SESMT Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho.Compõem-se de: Engenheiros de Segurança Técnicos de Segurança Médicos do Trabalho Enfermeiros do Trabalho

Conceito Legal 3 -Acidente de Trabalho É aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou pertubação funcional que cause morte, perda ou redução permanente ou temporário da capacidade laboral para o trabalho.

Conceito Prevencionista 3 -Acidente de Trabalho Conceito Prevencionista É uma ocorrência não programada, inesperada ou não que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil, lesões nos trabalhadores ou danos materiais.

4 - Classificação dos Acidentes de Trabalho Acidente Sem Lesão (SL) Acidente Sem Perda de Tempo (SPT) Acidente Com Perda de Tempo (CPT) Acidente de trajeto

Acidente Sem Lesão (SL) 4 - Classificação dos Acidentes de Trabalho Acidente Sem Lesão (SL) Todo acidente envolvendo máquinas, equipamentos, produtos e sub-produtos, causando apenas perdas materiais sem lesionar pessoas.

4 - Classificação dos Acidentes de Trabalho Acidente Sem Perda de Tempo (SPT) Todo acidente em que o acidentado, após receber o tratamento médico, retorna ao seu trabalho no mesmo dia ou no dia imediato ao acidente no horário regulamentar.

Acidente Com Perda de Tempo (CPT) 4 - Classificação dos Acidentes de Trabalho Acidente Com Perda de Tempo (CPT) Todo acidente em que o acidentado, devido à gravidade da lesão não tem condições de reassumir o seu trabalho normal até o dia imediato ao do acidente.

Acidente de Trajeto 4 - Classificação dos Acidentes de Trabalho Todo acidente ocorrido com o funcionário durante o deslocamento de sua residência para a empresa, ou vice-versa, desde que o trajeto seja o habitual e não tenha sidoalterado por interesse próprio.

5 - O que fazer em caso de acidente ou mal súbito? 1 - Não apavorar. 2 - Acalmar a vítima. 3 - Avisar Imediatamente para a chefia imediata. 4 -Telefonar para o fone

6 - Causas dos Acidentes de Trabalho 1.Ato inseguro 2.Condições Inseguras 3.Fator Pessoal de Insegurança

6.1 - Ato Inseguro Tudo aquilo que o trabalhador faz, voluntariamente ou não, podendo provocar um acidente. Negligência - Omissão Voluntária de cuidado, falta ou demora no prevenir. Imperícia - Falta de habilidade para o desempenho da atividade. Imprudência - Falta de observância de medidas de precaução e segurança de conse-quência previsíveis que se faziam necessárias para se evitar um mal ou infração da lei.

6.2 - Condições Inseguras Falhas existentes no próprio am-biente de trabalho que podem vir a provocar acidentes Falta de organização e limpeza Excesso de Ruído e trepidações Proteção Insuficiente ou totalmente ausente

6.3 - Fator Pessoal de Insegurança Problema pessoal do indivíduo que pode vir a provocar acidentes. Problemas de saúde Conflitos familiares Dívidas Falta de interesse pela atividade desenvolvida Alcoolismo Uso de Substâncias Tóxicas

7 - O que fazer em caso de acidente ou mal súbito? 1 - Não apavorar. 2 - Acalmar a vítima. 3 - Avisar Imediatamente para a chefia imediata.

7 - Comunicação dos Acidentes de Trabalho Faz-se obrigatória a comunicação de todos os acidentes. O prazo máximo para comunicação dos acidentes é de 24 horas.

8 - Cadastro dos Acidentes Análisar e investigar todos os acidentes (SL / SPT / CPT ) e acidentes de trajeto. Divulgar nas frentes de serviço. Arquivar os originais.

10 - Consequências dos Acidentes de Trabalho Fator Físico Fator Psicológico Fator Material Fator Social Fator Imagem

Para o funcionário Dependendo do acidente de trabalho pode-se ter: 9 - Consequência dos Acidentes de Trabalho Para o funcionário Dependendo do acidente de trabalho pode-se ter: Invalidez parcial (readaptação, perda da capacidade laborativa, descriminação) Invalidez permanente Menor salário etc.

Para a empresa: 9 - Consequência dos Acidentes de Trabalho Custo final do acidente equivale a 4 vezes custo direto do acidente (pode-se chegar a 70 vezes) Substituição e treinamento de um novo funcionário Parada na produção

10 - Recursos Prevencionistas Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Manuais de Segurança Grupo de Voluntários de Segurança - GVS Diálogo Diário de Segurança - DDS Treinamentos Periódicos Padrão de Operação Análise de Risco

11 -Prevenção de Acidentes Comunicação Atenção Responsabilidade Conhecimento Calma Bom Senso O Acidente ocorre por falta de previsão daquilo que é perfeitamente previsível