SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - 2013 -

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7.7 Leis Orçamentárias O plano Plurianual PPA art. 165 I, § 1º CF Instrumento vigência Longo prazo Vigência – União, Estados, Distrito.
Transcrição da apresentação:

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

 Indicação pelas Unidades, conforme Circular nº 06 /2013- GAB/SEPLAN  Novo modelo de Ficha de Cadastramento, perfil:  Agente de Planejamento: Acesso à consulta e ao acompanhamento da UO, Módulos SAG e PPA. Destinado aos servidores que atuam como “agentes de planejamento”, conforme art. 89 a 92 do Decreto nº / 2010 e art. 7º do Decreto nº /  Consulta UO: Acesso à consulta da UO, Módulos SAG e PPA. Destinado aos servidores que não atuam como agentes de planejamento.  Controle Interno/ Externo – Consulta: Acesso à consulta de todas as UOs, Módulos SAG e PPA. Destinado aos servidores do Tribunal de Contas do DF e da Secretaria de Transparência e Controle que atuam nas atividades de Controle Interno/ Externo.  Outros Ex. parlamentar 2

 Atuação em todo o ciclo de planejamento, com acesso aos Módulos Planos Plurianuais – PPA E Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG  Desta forma, os usuários têm conhecimento de todas as atividades que compõem o planejamento, facilitando o entendimento e o desempenho do trabalho, visto que as fases são contínuas e interligadas 3

 Ausência de conhecimento, na profundidade requerida, sobre os instrumentos de planejamento (descumprimento do § 1º do art. 90 do decreto /2010)  Rotatividade dos agentes de planejamento  Desligamento do agente de planejamento da UO sem a devida substituição e comunicação oficial à SUPLAN/ SEPLAN (descumprimento do § 1º do art. 91 do decreto /2010) 4

5

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO GOVERNADOR 6

 Encaminhamento do Relatório de Atividades consolidado do Governo do DF e do Demonstrativo de Indicadores de Desempenho por Programa de Governo ao Órgão Central de Contabilidade para compor a Prestação de Contas Anual do Governo – até o dia 25/MAR/2013. (Decreto nº /2010, de 15/12/2010, art. 89, VI)  Prazo para o Governador prestar contas anualmente à CLDF – 1º/ABR/2013. (Lei Orgânica Do Distrito Federal, art. 100, XVII) 7

 A versão encaminhada à SUPLAN é analisada, ajustada e consolidada pelos técnicos. Por isso, os agentes de planejamento devem acessar a versão final divulgada no site da SEPLAN, a fim de auxiliar na elaboração dos próximos documentos  Publicação no site da SEPLAN, Planejamento e Orçamento, Acompanhamento Governamental, Relatório de Atividadeswww.seplan.df.gov.br 8

 As Unidades não devem aguardar o final do exercício para dar início à elaboração do relatório de atividades de 2013  Para facilitar o trabalho, os agentes de planejamento devem coletar os dados ao longo do exercício, ficando para o fim do ano a consolidação das informações e a elaboração do texto final, junto aos responsáveis pela Unidade  Utilizar o modelo de estrutura de 2012 como orientação, considerando os ajustes efetuados pela SUPLAN disponível na versão final do site, e aguardar as instruções para as devidas adaptações 9

PLANO PLURIANUAL – PPA Lei nº 4.742, de 29/12/2011, alterada pela lei nº 5.023, de 04/02/

 Art. 8º O Poder Executivo encaminhará anualmente à Câmara Legislativa do Distrito Federal a avaliação de desempenho do Plano Plurianual , que será constituída de duas etapas distintas:  I – a primeira etapa, a ser encaminhada até o dia 15 de abril do exercício subsequente, deverá conter demonstrativo, por programa e ação, da execução física e financeira do exercício anterior dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais; 11

 II – a segunda etapa, a ser encaminhada até 31 de agosto do exercício subsequente, deve conter uma avaliação dos Objetivos Específicos e um demonstrativo, por programa, dos índices alcançados pelos indicadores ao término do exercício anterior, e a expectativa de alcance do índice final previsto.  Parágrafo único. Os Objetivos Específicos são avaliados anualmente, por ocasião da segunda etapa da avaliação, com base na realização física e financeira das ações orçamentárias e realização ou implementação das ações não orçamentárias, tendo como parâmetro o alcance dos indicadores. 12

 Metodologia e modelo da avaliação do PPA serão repassados às Unidades oportunamente  IMPORTANTE: As Unidades devem aproveitar as informações coletadas durante a elaboração do Relatório de Atividades 2012, visto que servirão de base para a avaliação. Ressaltando que nesta etapa serão avaliados os Objetivos Específicos individualmente, e não o Programa como um todo. 13

 TODAS AS UO participarão da avaliação:  A Unidade responsável por objetivo específico; e  A Unidade que contribui indiretamente com ação em objetivo específico sob responsabilidade de outra unidade 14

 Decreto , de 13/02/2013, que altera e consolida os indicadores dos programas do PPA  Disponível no site da SEPLAN, Planejamento e Orçamento, Plano Plurianual, PPA www.seplan.df.gov.br  Obs.: O indicador deve ter um histórico na Unidade de como foi elaborado, inclusive com metodologia de cálculo, para que as informações sejam preservadas 15

 Art. 6º O Poder Executivo, quando necessário, submeterá à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até 15 de setembro, projeto de lei de revisão anual do Plano Plurianual.  Art. 2º, § 2º Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos para as ações são estimativos, não constituindo limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. 16

 As orientações a respeito do processo de elaboração e revisão do PPA constam no Manual de Planejamento e Orçamento - MPO, Capítulo II – Planejamento.  A versão atualizada do MPO está disponível no site da SEPLAN, Orçamento GDF, Normas Regulamentares, MPO – Manual de Planejamento e Orçamento,

ACOMPANHAMENTO FÍSICO- FINANCEIRO DAS AÇOES ORÇAMENTÁRIAS Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG/2013 – 18

 Reunião Técnica – 19/FEV – Orientações Gerais  Capacitação dos Agentes de Planejamento, que manifestarem interesse, quanto aos procedimentos de cadastramento e atualização das informações no SAG, bem como a operacionalização do Sistema – Dia e horário a ser agendado com a equipe 19

 O Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG é o sistema oficial do Governo do Distrito Federal por meio do qual é realizado o acompanhamento físico-financeiro das ações constantes na LOA/2013, bimestralmente, nos termos do Decreto nº /

 Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 153, inciso III: “O Poder Executivo publicará, até o trigésimo dia após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, do qual constarão: IIII – relatório de desempenho físico-financeiro.”  Decisão TCDF – 299/

 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO - Lei nº 4.895, de 26/07/2012, art. 78: “Art. 78. O relatório de desempenho físico-financeiro previsto no art. 153 da Lei Orgânica do Distrito Federal será publicado até o trigésimo dia após o encerramento de cada bimestre e apresentará a execução dos projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos constantes dos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimento. §1º O relatório de que trata este artigo especificará: I – a dotação inicial constante da lei orçamentária anual; II – o valor autorizado, considerados a lei orçamentária anual, os créditos adicionais e os cancelamentos aprovados; III – o valor empenhado e o valor realizado no bimestre e no exercício; IV – a indicação sucinta das realizações físicas ocorridas no período. §2º O relatório previsto no caput será disponibilizado, ainda, com detalhamento de categoria econômica e grupo de despesa por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção e programa, em versão eletrônica, conforme o disposto no art. 88, XIII.” 22

 Decreto nº , de 07/03/1997, que disciplina a implantação e utilização do Sistema de Acompanhamento Governamental ;  Decreto nº /2010, de 15/12/2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal. (Capítulo XV - Do Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, artigos 89 a 92.) 23

 As Unidades devem registrar as informações atualizadas relativas às ações programadas verificadas até o bimestre anterior no SAG até o décimo dia do bimestre subsequente. (Decreto nº /2010, art. 5º)  As informações inseridas no sistema devem ser claras e coerentes com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA). 24

25

 Todos os subtítulos constantes na LOA 2013, Lei nº 5.011, de 28/12/2012, deverão ter pelo menos uma etapa cadastrada no SAG (inclusive emenda parlamentar)  IMPORTANTE: Consultar o planejamento da execução da Unidade junto às áreas responsáveis quanto ao que será realizado, quando e como  Os Agentes de Planejamento devem ter acesso a todos os setores da Unidade, visando à coleta das informações necessárias ao desempenho de suas atividades 26

 Consultar a versão atualizada da LOA 2013 no SIGGO, Módulo SIOP, Proposta, Imprime Proposta Orçamentária, Fase da proposta: 4 – Lei + créditos  As Unidades devem atentar para o produto, unidade de medida e quantidade definidos na LOA, que devem ser os mesmos cadastrados na etapa do SAG e informados na etapa realizada 27

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PRODUTO UN. DE MEDIDA QTDE 29

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 O SAG tem a função de auxiliar a avaliação do Plano Plurianual PPA: Art. 8º, II, parágrafo único - “Os objetivos específicos serão avaliados anualmente, por ocasião da segunda etapa da avaliação, com base na realização física e financeira das ações orçamentárias...” (Lei nº 5.023, de 04/02/ PPA) 31

 A Unidade não pode executar a mesma despesa em mais de um programa de trabalho, nem executar a despesa em programa de trabalho errado  Atentar quanto à compatibilidade entre a descrição da etapa prevista e a etapa realizada  Evitar cadastrar etapa de forma genérica, apenas repetindo o nome da ação 32

 Projetos estruturantes: são aqueles que o Governo elegeu como prioritários. Estão identificados no QDD e na LOA com a sigla “PEDF – Projetos Estruturantes do Distrito Federal” Exemplo QDD: 33

Exemplo LOA: 34

 Descentralização de crédito: As etapas serão acompanhadas da mesma forma que as demais etapas.  A unidade cedente é responsável pela atualização no SAG. E a unidade que recebeu o crédito tem a obrigação de informá-la quanto ao andamento físico do projeto.  Não é necessário informar que trata-se de descentralização orçamentária e nem o nº da Portaria Conjunta. 35

 Licitação: As etapas que ainda estão em fase de licitação não podem ser consideradas em andamento normal.  Só devem ter as etapas alteradas para NO quando tiverem execução física e/ou financeira. 36

 Etapas padronizadas: seguir a definição constante das Instruções do SAG  Observação: Ação 8504 – Concessão de Benefícios, informar o total de benefícios por mês, não sendo mais necessário criar uma etapa para cada tipo de benefício Exemplo: Etapa realizada – Benefícios concedidos: vale transporte, auxílio alimentação, auxílio creche e outros. Jan: xxx, Fev: xxx, Mar: xxx, Abri: xxx, Mai: xxx, Jun: xxx, Jul: xxx, Ago: xxx, Set: xxx, Out:xxx, Nov: xxx, Dez: xxx. Proc. nº 37

 Novo estágio: “Empenhado a Executar – EE” - Para as etapas cujos empenhos foram emitidos no 6º bimestre e o programa de trabalho não consta no PLOA do exercício seguinte.  Utilizar somente no 6º bimestre. 38

As Instruções para Cadastramento das Etapas referente 2013 encontram-se disponíveis no Site da SEPLAN: Planejamento e Orçamento, Acompanhamento Governamental. 39

 Endereço: Ed. Anexo do Buriti, 10º andar sala 1013/1015.  Telefones: Áreas Sociais Gestão Pública e Desenvolvimento Econômico – Infraestrutura Geral