Implementação da Lei de Acesso à Informação Lei nº 12.527/2011 Vânia Vieira Controladoria-Geral da União Ricardo Horta Casa Civil.

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Transcrição da apresentação:

Implementação da Lei de Acesso à Informação Lei nº /2011 Vânia Vieira Controladoria-Geral da União Ricardo Horta Casa Civil

Comando central da Lei O acesso à informação é a regra. O sigilo é a exceção. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos. Lei segue tendência internacional: cerca de 90 países já possuem leis que regulamentam o direito de acesso à informação, como EUA, Inglaterra, Índia, México, Chile e Uruguai. 13 Lei n.º /2011

Quem deve cumprir Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. Inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Recursos podem vir diretamente do orçamento; ou Mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Lei n.º /2011

Principais comandos da Lei É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação; A publicidade é o preceito geral e o sigilo a exceção; A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão; A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações; O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível; e A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso. Lei n.º /2011

Principais temas da Lei Novas regras para a classificação de documentos e informações e para os graus de sigilo. Divulgação proativa de informações, com a disponibilização na internet, independentemente de requisição. (Transparência ativa) Criação do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, para o atendimento a requisições. (Transparência passiva) Estruturação de procedimentos e instâncias recursais em caso de negativa de acesso. Responsabilização dos órgãos, entidades e agentes públicos. Lei n.º /2011

Providências Imediatas para a Implementação da Lei Lei entra em vigor em: 16 de maio de 2012

Providência imediata nº 1 Transparência ativa Divulgar na internet informações básicas sobre: 1)Competências, estrutura organizacional, relação de autoridades, endereços, telefones e horários de atendimento da entidade. 2)Dados e estatísticas do setor. 3)Descrição dos principais programas, ações, projetos e obras, com informações sobre sua execução, metas e indicadores de fácil compreensão. 4)Repasses, transferências de recursos e despesas. 5)Procedimentos licitatórios e contratos. 6)Resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle. 7)Repositório de perguntas frequentes (FAQ).

Divulgação do conteúdo se dará em página específica. O órgão/entidade deverá disponibilizar, na primeira página do seu site, “banner padrão” fornecido pela SECOM, o qual dará acesso à estrutura específica sobre a Lei de acesso à Informação. A SECOM também estabelecerá um novo padrão da barra superior para aplicação em todos os sites do Governo Federal. CGU disponibilizará GUIA para criação e manutenção da Página/Estrutura padrão sobre Acesso à Informação, com detalhamento das nomenclaturas e conteúdos a ser ofertados. As Páginas sobre a Lei de Acesso contarão com um menu de navegação padrão localizado em seu menu principal, o qual deverá estar disponível não só no 1º nível de acesso, mas será fixo em todos os níveis/páginas de navegação. Este menu deverá observar rigorosamente a nomenclatura, padrão e conteúdo estabelecidos. Providência imediata nº 1 Transparência ativa

Providência imediata nº 2 Transparência passiva Implantar o Serviço de Informações ao Cidadão:  Local de fácil acesso e identificado;  Telefones e s exclusivos;  Servidores treinados para o atendimento aos cidadãos e encaminhamento dos requerimentos; e  Fluxo de tramitação interna dos requerimentos. O SIC será responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos. Órgão/entidade deve designar ao menos 2 servidores para atuar no SIC e fornecer a infraestrutura necessária. CGU disponibilizará sistema eletrônico de registros de entradas e saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão para a requisição.

Requerimentos de Informações 1)Requerimentos não precisam ser motivados. 2)Serão exigidas apenas a identificação do requerente e a especificação da informação desejada. 3)Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente. 4)A busca e o fornecimento das informações é gratuito. 5)Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas. 6)Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso no âmbito do próprio órgão. 7)Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à CGU.

Providência imediata nº 3 Monitoramento Designar, por meio de Portaria publicada no DOU, autoridade responsável pela implementação da Lei no órgão/entidade:  A autoridade deve ser diretamente subordinada ao Ministro de Estado ou dirigente máximo da entidade. Constituir, por meio de Portaria publicada no DOU, Grupo de Trabalho para planejar e coordenar a execução da Lei:  Deve incluir as áreas diretamente envolvidas com o processo de atendimento aos cidadãos e disponibilização de informações, além daquelas mais demandadas nos requerimentos.

Providência imediata nº 4 Gestão da Informação Avaliar as informações que o órgão produz ou detém e que são de maior interesse da sociedade e:  Organizá-las de modo a permitir o atendimento aos requerimentos de acesso. Estabelecer regras e procedimentos para classificação das informações segundo os novos preceitos da Lei Levantar disposições normativas específicas que tratam do acesso às informações na respectiva área de atuação

Hipóteses de aplicação do sigilo  A imposição de sigilo é procedimento excepcional.  Como regra geral, podem ser classificadas apenas as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado. Grau e PrazoAutoridade Classificadora Ultrassecreta 25 anos Presidente, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica e Chefes de Missões Diplomáticas e Consultares permanentes. Secreta 15 anos Titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Reservada 5 anos Ocupantes de cargos DAS-5 ou equivalente, e superiores.

Informações pessoais  São aquelas relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.  O acesso é restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos.  Podem ter acesso às informações pessoais:  Os agentes públicos legalmente autorizados;  A pessoa à qual se referem;  Terceiros, mediante consentimento expresso da pessoa à qual se referem; e  Independentemente de consentimento, para as finalidades previstas no art. 31, § 3º da Lei nº /11.

Cronograma de Implementação Lei entra em vigor em: 16 de maio de 2012

Ação FevereiroMarçoAbrilMaio Levantar e organizar informaçõesXXXXX Abastecer site padronizadoXXX Validar site e conteúdoXX Publicar site na internetX 2 Elaborar fluxo interno de tramitaçãoXXXXX Selecionar servidores para o SICXXX Treinar os servidores do SICXXXXX Disponibilizar infraestrutura do SICXXX Inaugurar o SICX 3 Designar autoridade responsávelX Criar GTXX 4 Identificar infos. mais demandadasXXXXXXX Estabelecer regras classificação Levantar legislação específicaX XXXX XXXX XXXX XXXXXX