Dinâmica das Compras Públicas

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 SER FORMAL;  MANTER OS IMPOSTOS EM DIA;  CONHECER OS PROCEDIMENTOS.
Transcrição da apresentação:

Dinâmica das Compras Públicas Organograma dos Pedidos de compra na Unipampa Parte I – Pedidos e tipos de Licitações

Modalidades de Licitação mais utilizadas Tomada de Preços (conf. Art. 23 Lei 8.666/93 ): - Compras e Serviços até o montante de R$ 650.000,00; - Obras e Serv. de Engenharia até R$ 1.500.000,00 Concorrência (conf. Art. 23 Lei 8.666/93 ): - Compras e Serviços acima de de R$ 650.000,00; - Obras e Serv. de Engenharia acima de R$ 1.500.000,00 Pregão Eletrônico (Lei 10.520/02 e Dec. 5.450/05): - Aquisição de bens e serviços comuns, sem limitação de valor (é vedado para obras de engenharia). SAIBA +

Tipo de Pedido Pregão Sistema Registro de Preços (Lei 8.666/93, Dec. 7.892/13) Pregão Aquisição Imediata (Lei 10.520/02) Dispensa de Licitação (Lei 8.666/93) Inexigibilidade de Licitação (Lei 8.666/93) SAIBA MAIS SAIBA MAIS SAIBA MAIS SAIBA MAIS

Pregão Eletrônico De utilização obrigatória para os órgãos do Governo Federal por força da portaria Interministerial nº 217 de 2006 quando tratar-se de aquisição de bens e serviços comuns. Bens e Serviços comuns é uma definição bem ampla, mas pode ser entendida como toda aquela aquisição que possa ter seus parâmetros e/ou regras definidos em um Termo de Referência (parte integrante do edital). Também entende-se que qualquer bem ou serviço disponível no mercado e fornecido por dois ou mais fornecedores. Continua...

De operação totalmente eletrônica, os lances são realizados pelos licitantes através de acesso restrito no site Comprasnet (www.comprasnet.gov.br). Todos os contatos e ações do Pregoeiro ficam registrados no sistema. É considerada a modalidade mais rápida de realização, dados os prazos menores estabelecidos por lei. voltar

Sistema de Registro de Preços (SRP) Regido pelo Decreto 7.892/13 que revogou os Decretos 3.931/01 e 4.342/02. Não trata-se de uma modalidade de licitação, e pode ser utilizado nas modalidades de Concorrência e Pregão. Sua principal característica está na contratação, pois possibilita a aquisição parcelada de bens ou serviços (quantificáveis). Depois de homologada, gera uma Ata de Registro de Preços (Ata SRP) com validade de até 12 meses. A Administração ou Órgão Gestor (Unipampa) não é obrigada a contratar/adquirir o objeto licitado através do SRP. Podem participar uma ou mais Instituições públicas (isso possibilita o ganho na chamada economia de escala, pois a tendência é de quanto maior a quantidade licitada , menor o preço a ser pago – muito utilizado para aquisição de bens de informática). continua...

Possibilita a correção de erros de planejamento e, salvo as limitações da nossa realidade, o SRP pode ser considerado um “almoxarifado” ou estoque de materiais, onde pode-se conseguir a entrega de um bem em até 5 semanas (1 semana para orçamento e empenho + 4 semanas do prazo legal para entrega) [já recebemos um reagente em menos de 24 horas depois do envio da Nota de Empenho para o fornecedor por e-mail]. A Ata SRP pode sofrer adesão, isto é, a aquisição de itens por parte de um órgão não participante. Desde que comprovada a vantagem e com a anuência do órgão gestor da ata, que cederá o uso de um determinado quantitativo de um item licitado, é a popular “carona”. Antes do Decreto 7.892/13 a legislação deixava brecha para a “multiplicação das atas”, uma vez que cada órgão poderia aderir em até +100% do quantitativo licitado, passando a partir de 2013 para apenas o quantitativo licitado. Continua...

Pelo fato da Administração não estar obrigada a contratar o objeto licitado, não é obrigatório a Reserva de Dotação (ou destaque do orçamento). Por isso, no Pedido de Compras não precisa ter a informação da Reserva de Dotação. Sua desvantagem reside neste mesmo fato: pois gera a obrigação do fornecedor entregar uma determinada mercadoria pelo preço registrado dentro de 12 meses, mas a Administração não diz quando nem quanto contratará. Isto pode causar preços mais elevados ou o desinteresse dos fornecedores receosos com eventuais prejuízos. voltar

Pregão para Aquisição Imediata Ao contrário do Registro de Preços, nesse tipo a Administração deve contratar todo quantitativo licitado após as formalidades de licitação e assinatura do contrato, quando for o caso. É necessário ter a Reserva Orçamentária (Nota de Dotação ou Destaque do Orçamento). É mais atraente para os licitantes, uma vez que é garantida a contratação, salvo impedimento por força maior previsto na Lei 8.666/93. Exige maior organização e planejamento por parte do órgão público. voltar

Dispensa de Licitação (DL) Prevista no Art. 24 da Lei 8.666/93, entre as várias situações em que pode ser adotada, destacam-se: - Dispensa nos casos de emergência ou calamidade pública (inciso IV); - Dispensa por valor (incisos I e II); e - Dispensa para aquisição de bens destinados à pesquisa com recursos da CAPES, FINEP e CNPq ou outras instituições de fomento. Na Dispensa de Licitação por valor, o limite é de R$ 8.000,00 para bens e serviços e de R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia. A Proad controla esses limites pelos Sub-elementos da Despesa (enumerados no Planos de Contas do Governo Federal). Por exemplo, a conta 33390.30.24 Material para Manutenção de Bens Imóveis: todas as DL classificadas nesse sub-elemento, somadas não podem ultrapassar R$ 8.000,00. voltar

Inexigibilidade de Licitação Prevista no Art. 25 da Lei 8.666/93, a Inexigibilidade será empregada quando houver comprovada inviabilidade de competição. Não há limite de valor. Em nosso cenário destacam-se: Fornecedor exclusivo (inciso I), situação que deve ser comprovada com a Carta de Exclusividade emitida por órgão idôneo (Sindicato, Associação, Órgão de Registro do Comércio etc); - Serviços de profissionais ou empresa com notória especialização (Inciso II). voltar

FLUXO DO PROCESSO DO PEDIDO ATÉ A ENTREGA DO MATERIAL/SERVIÇO. CAMPUS REITORIA FORNECEDOR Confecção Pedido (solicitante) Conferência do Pedido (Setor de Compras Análise Técnica (Parecer Técnico) - solicitante Pedido Recurso Orçamento (Setor Compras) Conferência do Pedido e Montagem Edital (Divisão de Licitações) Conferência do Edital (Conjur) Lançamento no Comprasnet (Pregoeiro) Publicação do Edital (Pregoeiro) Operação do Pregão (Pregoeiro) Adjudicação do Pregão (Pregoeiro) Efetua Lances (propostas) Formaliza proposta Entrega do item 30 dias Homologação Pregão (Ordenador Despesa - Proad) Disponibilização Recurso Orçamento (Proplan) Emissão da Nota de Empenho (Proad) Pedido de Empenho (Setor Compras)

Regra básica Qualquer pedido de compra para Pregão ou Dispensa deve ser precedido de Pesquisa de Preços (3 fontes). Em qualquer contratação o fornecedor deve comprovar a sua Regularidade Fiscal (Tributos Federais, Previdência, FGTS e Dívidas Trabalhistas).