Aplicacoes.mds.gov.br/cneas. Instrumento eletrônico de gestão e monitoramento das ofertas prestadas por entidades privadas no âmbito do SUAS. Compartilhado.

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA REUNIÃO COM CONSELHO FECAM SECRETÁRIO MARCO TEBALDI LAGES, 16 JUNHO DE 2011.
Transcrição da apresentação:

aplicacoes.mds.gov.br/cneas

Instrumento eletrônico de gestão e monitoramento das ofertas prestadas por entidades privadas no âmbito do SUAS. Compartilhado entre os entes federados, deverá ser preenchido pelos órgãos gestores dos municípios. Previsto desde 1993 na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Nº 8.742/93 – LOAS, Art. 19); Nivel de pertencimento do SUAS. Banco de dados nacional que será alimentado pelo gestor local e validado pelo MDS como instrumento de gestão.

Dentre outras funcionalidades, o CNEAS possibilitará... Conhecer a cobertura e os tipos dos serviços ofertados pelas entidades em regular funcionamento no Brasil; Auxiliar na gestão das ofertas das entidades privadas, sob a responsabilidade dos gestores, na sua função de realizar o monitoramento e avaliação da política de assistência social nos termos da LOAS, a partir das informações disponibilizadas; Tornar efetiva a inserção da entidade de assistência social no sistema público de assistência social. (nível de pertencimento do SUAS) Tornar de domínio público o universo das entidades de assistência social em território nacional, sua localização e as informações sobre os serviços e atenções prestadas.

PAPEL DOS ENTES E DOS CONSELHOS QUANTO AO CNEAS UNIÃO  Lei nº 8.742/1993 – LOAS, Art. 19: XI - coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; ESTADOS  Oferecer apoio técnico e capacitar os municípios para o preenchimento do CNEAS. MUNICÍPIOS  Realizar o cadastramento de TODAS AS ENTIDADES PRIVADAS SOCIOASSISTENCIAIS do seu território (NOB/2012 artigo 17, inciso XIX).  Para isso deverá REALIZAR VISITA TÉCNICA à entidade, a fim de conhecer e registrar a forma de execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  Instrumentalizar o exercício do controle social; e garantir a efetividade dos serviços para a população.

Estabelece critérios e procedimentos para incentivar a qualificação das ofertas das entidades privadas no âmbito do SUAS do Cadastro Nacional de Entidades Socioassistencial - CNEAS. Resolução Nº 16, de 5 de Junho de 2014 – que altera a Resolução nº 4, de 11 de fevereiro de 2014 do CNAS; e Portaria MDS nº. 76 de 04 de julho de 2014, que altera a Portaria MDS nº. 37 de 28 de abril de Vigência: até julho de 2015

COMO VAI FUNCIONAR O PROGRAMA APRIMORA- REDE?  O órgão gestor de assistência social dos municípios e do DF deverá realizar o cadastramento de todas as entidades privadas do seu território, devidamente inscritas nos Conselhos de Assistência Social.  Para cada cadastro de entidade privada/oferta devidamente preenchido e computado pelo MDS, será repassado o valor estipulado para ressarcir os custos do preenchimento.

O cofinanciamento federal para o Programa Aprimora Rede se dará por meio de transferência automática do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para os Fundos municipais e do DF. Ressarcimento dos custos operacionais das visitas técnicas e do preenchimento do CNEAS: aquisição de materiais de expediente; despesas com transporte da equipe técnica (combustível, passagens, etc.); alimentação; contratação de serviços de terceiros; melhoria na infraestrutura informacional (internet, banco de dados, etc.), dentre outros. NÃO PODERÁ SER UTILIZADO EM DESPESAS DE CAPITAL CUSTEIO DO PREENCHIMENTO DO CNEAS

Para inserir uma entidade é necessário ter em mãos os documentos que a entidade entrega ao conselho no momento da inscrição – ver art. 11 da Resolução 14/2014, (estatuto, cartão CNPJ, comprovante de endereço, ata de eleição, etc.) Atenção para inserir o código CNAE e a descrição da atividade

Para inserir uma oferta é necessário colocar o CNPJ da entidade e dados específicos da oferta: Oferta / Tipo / Nível da Proteção / Nome da oferta / Descrição / Endereço de prestação / Público alvo / Modalidade e Faixa Etária (se for o caso).

Seção II: Após agendamento, realização e emissão do Parecer de Visitas, o gestor estará apto a dar continuidade no preenchimento do CNEAS. A seção II permite conhecer como as entidades desenvolvem suas ofertas, com informações sobre recursos humanos, infraestrutura, acessibilidade, entre outras.

Após preencherem questões gerais sobre a entidade, os gestores deverão preencher as questões sobre cada oferta prestada.

Seção III: Essa seção trata da relação entre o Gestor e a Entidade Privada, onde devem ser preenchidos dados sobre transferência de recursos; monitoramento, participação da entidade no território e gratuidade dos serviços.

 Observar que a informação de RECURSOS REPASSADOS são dados mensais.

Ao finalizar o preenchimento das seções II e III, recomenda-se que o gestor inclua o parecer da visita realizada à entidade privada/oferta. Esse parecer deverá conter detalhes da visita e comentários pertinentes.

Para incluir parecer, deve-se informar o CNPJ da entidade onde foi realizada a visita. Todas as visitas a essa entidade serão listadas. Selecionar a visita que pretende inserir o parecer.

Ao preencher o parecer, deve ser observado se a entidade atende aos requisitos para prestação de oferta socioassistencial. Além disso, há um campo de livre escrita, onde deve ser relatado situações ou observações que não foram capturadas nas perguntas dos formulários. Após isso clicar em salvar parecer.

CLICAR NO BOTÃO CONCLUIR PARECER DE VISITAS

I.Preencher SEÇÃO I II.Agendar Visita no sistema III.Realizar Visita IV.Preencher SEÇÃO II V.Preencher SEÇÃO III VI.Inserir PARECER DE VISITA VII. Concluir PARECER DE VISITA VIII.Finalizar SEÇÃO III

É considerado concluído e enviado ao MDS o questionário que apresentar o status de CONCLUÍDO no Detalhamento das seções para atribuição do Caráter Nacional.