Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,

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JOÃO BARBOSA DE SOUZA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO BARBOSA DE SOUZA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
Transcrição da apresentação:

Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas Estaduais e Municipais.

audiências públicas Art. 48, Parágrafo Único- A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos.

Para atender ao disposto no § 4º do art. 9º, assim como os objetivos previstos no § 1º do art. 1º da LC 101/00, a saber “ A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas...”

 Receita – Prevista e realizada  Despesa – Prevista e realizada  Restos a pagar  Despesas realizadas com pessoal  Despesas com Educação  Despesas com Saúde

“ É todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, efetivados através do numerário ou outros bens representativos de valores que o governo tem o direito de arrecadar em virtude de leis, contratos e títulos” (Kohama,2003- pág. 82)

RECEITA CORRENTE: Aquela oriunda da arrecadação de tributos - próprios e de transferências, contribuições sociais e econômicas, serviços, cobrança da dívida ativa e outras, destinadas a atender despesas correntes. RECEITA DE CAPITAL: Aquela proveniente da venda de bens e direitos, realização de operações de créditos (empréstimos) e de convênios, destinadas à realização de despesas de capital.

Receita Corrente R$ ,00  O valor da Receita Corrente prevista foi de R$ ,00. ArrecadouR$ ,98 32,3 %  Arrecadou R$ ,98 o que equivale a 32,3 % do previsto.

Receita de Capital R$ ,001º quadrimestre arrecadouR$ ,49 39,6 %  Total da Receita de Capital prevista foi de R$ ,00 e até o 1º quadrimestre arrecadou R$ ,49 o que equivale a 39,6 % do previsto.  Essas receitas basicamente dependem de outras esferas de governo, onde as mesmas são repassadas através de convênios firmados com o Município.

Demonstração de Desempenho da Receita DescriçãoPrevisãoRealizadoÍndice de Realização Receitas CorrentesR$ ,00R$ ,5632% Receita TributariasR$ ,00R$ ,1122% Receita de ContribuiçãoR$ ,00R$ ,0428% Receita PatrimonialR$ ,00R$ ,7519% Receita de ServiçosR$ ,00R$ ,9438% Transferências CorrenteR$ ,00R$ ,3134% Outras Receitas CorrentesR$ ,00R$ ,8332% Receita Intra OrçamentáriaR$ ,00R$ ,5830% (-) Dedução do Fundef(-R$ ,00)(-R$ ,77)36% Receitas de CapitalR$ ,00R$ ,4940% Alienação de BensR$ ,00R$ 0,000% Transferências de CapitalR$ ,00R$ ,4940% TotalR$ ,00R$ ,2832%

O quadro abaixo mostra a Comparativo da Receita de 2013x2014 com 10,8% positivo em relação ao Exercício anterior. Comparativo Receitas 2013 x Receitas PrópriasR$ ,53R$ ,42 Transferências CorrentesR$ ,76R$ ,55 DEDUÇÃO Fundeb-R$ ,38-R$ ,77 Contribuições de Iluminação PúblicaR$ ,69R$ ,87 Receita de ConvênioR$ ,99R$ ,27 Receita de CapitalR$ ,00R$ ,49 Receita do IMPR$ ,29R$ ,77 Recita do Fundo Municipal de SaúdeR$ ,37R$ ,66 Receita DAMAER$ ,02R$ ,12 TotalR$ ,27R$ ,38

“Constitui-se dos gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais, destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais, à satisfação dos compromissos da dívida pública, restituição ou pagamento de importâncias, recebidas a título de cauções, depósitos ou consignações.” (Kohama, 2003-pg.109)

DESPESA CORRENTE: DESPESA CORRENTE: Aquela destinada à gastos com pessoal e encargos, juros e encargos da dívida, material de consumo, serviços e encargos diversos; ou seja, gastos de manutenção de atividades e projetos. DESPESA DE CAPITAL: DESPESA DE CAPITAL: Aquela destinada a investimentos: obras e instalações, equipamentos e materiais permanentes; Inversões Financeiras: aquisição de ações/quotas partes, concessão de empréstimos; Amortização de Dívidas.

Despesas Correntes OrçadoRealizadoÍndice de Realizado Pessoal e EncargosR$ ,00R$ ,7130% Juros e EncargosR$ ,00R$ ,0058% Outras Despesas CorrentesR$ ,00R$ ,1774% Despesas Intra OrçamentáriaR$ ,00R$ ,4838% Reserva de ContingênciaR$ ,00R$ 0,000% TotalR$ ,00R$ ,3651%

Despesas de Capital OrçadoRealizadoÍndice de Realizado InvestimentosR$ ,00R$ ,2323% Amortização de EmpréstimosR$ ,00R$ ,0047% Despesa Intra OrçamentáriaR$ ,00R$ ,3677% TotalR$ ,00R$ ,5928%

Para os casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, deve-se emitir o empenho global, deduzindo-se os valores correspondentes nas respectivas cotas trimestrais, abrangendo todo o período previsto no contrato, que pode compreender integralmente o exercício financeiro, ou apenas alguns meses, mas, em qualquer caso, sempre mais de uma parcela. (KOHAMA, 1996, p. 159)

É feito através de um estudo de previsão quando não se conhece o valor exato da despesa a ser empenhada. Geralmente, o valor estimado não é o valor exato quando do estágio da liquidação da despesa. Por outro lado se o valor estimado não for suficiente para cobrir as despesas quando do estágio da liquidação, então deve-se fazer um esforço, complemento do empenho estimativo. Convencionalmente alguns autores denominam estes dois mecanismos de empenho anulação e empenho complemento.

 De acordo com dados do nosso Setor de Contabilidade, em 30 de Abril de 2014 o saldo de empenho global e por estimativa no Município é de R$ ,74.  Por esse motivo houve um déficit orçamentário de R$ ,28.  Esse valor refere-se a compromissos futuros, que serão absorvidos no decorrer do ano.

O quadro abaixo mostra o Comparativo da Despesa de 2013 x 2014 com 18,1% em relação ao Exercício anterior, devido aos Empenhos Globais e Estimativos. Comparativo Despesas Município 2013 x 2014 Setor PrefeituraR$ ,47R$ ,74 Fundo Municipal de SaúdeR$ ,26R$ ,03 Câmara MunicipalR$ ,48R$ ,79 IMPR$ ,95R$ ,89 DAMAER$ ,25R$ ,49 TotalR$ ,41R$ ,94

Restos a Pagar Processados e não Processados SetorProcessadosBaixaSaldo PrefeituraR$ ,79R$ ,79R$ ,00 Fundo Municipal de SaúdeR$ ,75R$ ,37R$ ,38 Câmara MunicipalR$ ,94R$ ,00R$ 1.372,94 IMPR$ 8.130,06 R$ 0,00 DAMAER$ ,42R$ ,88R$ ,54 TotalR$ ,96R$ ,10R$ ,86

Dívida Fundada DescriçãoSaldo AnteriorBaixarSaldo INSSR$ ,98R$ ,23R$ ,75 IMPR$ ,35R$ ,65R$ ,70 CEMIGR$ ,92R$ 0,00R$ ,92 FINANCIAMENTO CEF LEI 4.799R$ ,00R$ 3.420,00R$ ,00 TotalR$ ,25R$ ,88R$ ,37

Gastos com Pessoal Descrição 1° Quadrimestre ° Quadrimestre ° Quadrimestre 2013 Até Quadrimestre Total Despesas com PessoalR$ ,99R$ ,10R$ ,18R$ ,27 Receita Corrente LíquidaR$ ,62R$ ,16R$ ,94R$ ,72 Percentual de Aplicação37,47%41,84%48,24%42,29%

De acordo com o Art. 212 da Constituição Federal estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão 25% da Receita resultante dos impostos na Educação. Despesas Educação Aplicação do recurso do Ensino1º quadrimestre 2014 Total Receita Aplicável no EnsinoR$ ,75 Despesas Educação Geral Paga no QuadrimestreR$ ,44 Dedução FUNDEB sobre Receita no QuadrimestreR$ ,77 Total Recursos Aplicação na EducaçãoR$ ,21 Percentual de Recursos Aplicado26,89%

Aplicação do Recurso do Fundeb Resumo - Aplicação do Recurso do Fundeb 1° Quadrimestre Até Quadrimestre Receita FundebR$ ,56 Subtotal - Folha Magistério (60%)R$ ,90 Total DespesasR$ ,31 Valor Legal Mínimo - 60%79,04%

A Emenda Constitucional 29 de 2000 estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão 15% da Receita resultante dos impostos na Saúde. Receitas e Percentual AplicadoAté Quadrimestre Total Receita Aplicável na Saúde R$ ,75 Total Recursos Aplicado na Saúde R$ ,,93 Percentual de Recursos Aplicado16,01 Aplicação 1° quadrimestre 2014 R$ ,06 Diferença a ser aplicado na Saúde(R$ ,87)