Proteção internacional do meio ambiente. Conferências da ONU  1972 - I Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, em Estocolmo (Suécia).

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Transcrição da apresentação:

Proteção internacional do meio ambiente

Conferências da ONU  I Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, em Estocolmo (Suécia).  Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Presidente: Gro Harlem Brundtland Relatório “Nosso Futuro Comum” – desenvolvimento sustentável  1992 – Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento/Eco-92; “Cúpula da terra”  Agenda 21  Fórum Global  Carta da Terra

Conferências da ONU  2002 – Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento sustentável, realizada em Johanesburgo, (África do Sul)  2012 – Rio +20  Cúpula dos povos (Aterro do Flamengo)  O Futuro que queremos

Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA/(UNEP)  Criado em 1972, após a I Conferência da ONU  Com sede em Nairóbi, no Quênia e escritório em Brasília desde 2004  Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas - o IPCC - junto à Organização Meteorológica Mundial (OMM)

Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC)  o Brasil foi o primeiro país a assinar a Convenção, que somente começou a vigorar em 29 de maio de  Conferência das partes – COP - é o órgão supremo da Convenção.  Seu objetivo é manter regularmente sob exame a implementação da Convenção e de quaisquer instrumentos jurídicos que a COP possa adotar, além de tomar as decisões necessárias para promover a efetiva implementação da Convenção.  COP-21, França, 2015  (fonte: MMA)

Protocolo de Kyoto  Adotado em 1997, em vigor a partir de 2005, estabelece metas obrigatórias para 37 países industrializados e para a comunidade européia para reduzirem as emissões de gases estufa, bem como mecanismos para incentivo do desenvolvimento sustentável em países em desenvolvimento.  Instrumentos: Comércio de Emissões, Implementação Conjunta e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

Responsabilidade comum, mas diferenciada  Os países “desenvolvidos” se comprometeram a reduzir suas emissões totais de gases de efeito estufa a, no mínimo, 5% abaixo dos níveis de 1990, no período compreendido entre 2008 e também chamado de primeiro período de compromisso.  Para os chamados países em desenvolvimento (Países do Não-Anexo I) incluindo o Brasil, foram estabelecidas medidas para que o crescimento necessário de suas emissões fosse limitado pela introdução de medidas apropriadas, contando, para isso, com recursos financeiros e acesso à tecnologia dos países industrializados.

críticas  Segundo a Agência de Avaliação Ambiental da Holanda, em 2006, a China, um país em desenvolvimento, devido à queima de carvão mineral, ultrapassou em 8% o volume de gás carbônico emitido pelos EUA, tornando-se o maior emissor desse gás no mundo, emitindo, sozinha, quase um quarto do total mundial, mais do que toda a UE.EUA  As metas foram extendidas até Porém, adesões foram menores, apenas 60 países até fevereiro de 2016 aceitaram as novas medidas.

350.org  Movimento que defende um nível considerado seguro de carbono partes por milhão. Atualmente, estamos em cerca de 400ppm. Após a Ver. Industrial eram 278 ppm.

Convenção sobre a Diversidade Biológica - CDB  O texto do documento foi elaborado por especialistas reunidos pelo PNUMA a partir de 1988 e aprovado na Conferencia de Nairobi, em maio de  Aberta a assinaturas durante a Eco-92  promulgada no Brasil pelo Decreto no 2.159, de 16 de marc ̧ o de 1998

CDB - Preâmbulo (considerandos)  Conscientes do valor intrínseco da diversidade biológica e dos valores ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético da diversidade biológica e de seus componentes;  reconhecendo a estreita e tradicional dependência de recursos biologicos de muitas comunidades locais e populac ̧ o ̃ es indigenas com estilos de vida tradicionais, e que e desejavel repartir equitativamente os beneficios derivados da utilizac ̧ a ̃ o do conhecimento tradicional, de inovac ̧ o ̃ es e de praticas relevantes a ̀ conservac ̧ a ̃ o da diversidade biologica e a ̀ utilizac ̧ a ̃ o sustentavel de seus componentes;

CDB - Preâmbulo (considerandos)  a exige ̂ ncia fundamental para a conservac ̧ a ̃ o da diversidade biologica e a conservac ̧ a ̃ o in situ dos ecossistemas e dos habitats naturais e a manutenc ̧ a ̃ o e recuperac ̧ a ̃ o de populac ̧ o ̃ es viaveis de especies no seu meio natural;  medidas ex situ, preferivelmente no pais de origem, desempenham igualmente um importante papel;  quando exista ameac ̧ a de sensivel reduc ̧ a ̃ o ou perda de diversidade biologica, a falta de plena certeza cientifica na ̃ o deve ser usada como raza ̃ o para postergar medidas para evitar ou minimizar essa ameac ̧ a;  (princípio da precaução)

CDB - objetivos  conservação da diversidade biológica;  utilização sustentável de seus componentes e  repartição justa e eqùitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado.

Protocolo de Cartagena  Biossegurança - Organismos geneticamente modificados (OGMs) ou living modified organisms (LMOs)  O Protocolo entrou em vigor em 11 de setembro de 2003, noventa dias após a entrega do 50º instrumento de ratificação. Até junho de 2006, 132 instrumentos de ratificação já haviam sido depositados na Secretaria Geral das Nações Unidas.  No Brasil, foi promulgado pelo decreto nº 5705/06

Protocolo de Nagoya  Acesso e Repartição equitativa de benefícios  Entrou em vigor em 2014  Brasil não ratificou. Um dos motivos alegados era a necessidade de desenvolver uma política nacional sobre o tema  “Marco legal da biodiversidade” - lei 7.735/2014

Convenção Ramsar  Proteção de áreas pantanosas - pântanos  A Convenção foi assinada na cidade iraniana de Ramsar em 1971 e entrou em vigor em Desde então, 169 países de todas as regiões do mundo se juntaram e se tornaram partes contratantes.  é considerada zona úmida toda extensão de pântanos, charcos e turfas, ou superfícies cobertas de água, de regime natural ou artificial, permanentes ou temporárias, contendo água parada ou corrente, doce, salobra ou salgada. Áreas marinhas com profundidade de até seis metros, em situação de maré baixa, também são consideradas zonas úmidas.

Rio +30,  Segundo muitos especialistas, o balanço das estratégias criadas internacionalmente é mais negativo que positivo.  As preocupações permanecem e os obstáculos são os mesmos...  Qual o presente que queremos?