Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Tópicos em Direito Eleitoral ago-out/2007 INELEGIBILIDADES.

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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Tópicos em Direito Eleitoral ago-out/2007 INELEGIBILIDADES

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 2 Direito de ser votado - sufrágio passivo Requisitos: Elegibilidade Habilitação ao pleito Inexistência de inelegibilidade

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 3  Restrição ou inexistência do direito público político subjetivo passivo, ou seja, perda do direito de ser votado, devido à impossibilidade, temporária ou definitiva, de uma pessoa ser eleita para um ou mais cargos eletivos  (CÂNDIDO, Joel José. Inelegibilidades no Direito Brasileiro. São Paulo: Edipro, 1999, p. 124).  CONDIÇÕES IMPEDITIVAS AO DIREITO DE SUFRÁGIO PASSIVO. Conceito de Inelegibilidade

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 4 Aptidão ou capacidade de o cidadão receber votos dos seus eleitores, preenchidos os requisitos constitucionais e infraconstitucionais exigíveis para pleitear um mandato eletivo. (RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. Rio de Janeiro: Impetus, 2005, p. 158)  CONDIÇÕES AUTORIZATIVAS AO DIREITO DE SUFRÁGIO PASSIVO. Conceito de Elegibilidade

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 5 constitucionais: prescritas diretamente no texto da constituição art. 14, § 4º: inalistáveis e analfabetos (Legalidade da exigência de comprovação de escolaridade - súmula n. 15 do TSE e Res. TSE n /2002) ; infraconstitucionais: conforme LC n. 64/1990; absolutas: podem ser argüidas a qualquer tempo; relativas: há preclusão. Classificação das inelegibilidades

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 6 Classificação das elegibilidades própria : previsão expressa na CF/1988 (art. 14, § 3 º ): - nacionalidade brasileira; - pleno exercício dos direitos políticos; - alistamento eleitoral; - domicílio eleitoral na circunscrição; - filiação partidária e idade mínima exigida para o cargo; imprópria : prevista na norma infraconstitucional, como a escolha do candidato pelo partido (Lei n /1997, art. 8 º e 11, § 1 º, inc. I);

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 7 Conceito: Ato pelo qual o candidato se desvencilha da inelegibilidade a tempo de concorrer à eleição, afastando-se, temporária ou definitivamente, da situação de impedimento à candidatura. (SILVA, José Afonso. Direito Políticos, Elegibilidade, Inelegibilidade, Ações Eleitorais, 2ª ed. São Paulo: Edipro, p. 164 e RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. Rio de Janeiro: Impetus, 2005, p. 141). definitivas : renúncia a cargo eletivo; pedido de exoneração dos que ocupam função ou cargo de confiança, etc; temporárias : afastamento por licença especial de servidor público, entre outras. Desincompatibilizações ou afastamentos:

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 8 LC/1990: disciplina as incompatibilizações como hipóteses de inelegibilidades infraconstitucionais. Ex.: falta de decoro parlamentar (CF, art. 55, I e II). CF/1998, art. 55: hipóteses de perda do mandato eletivo. Todas as hipóteses incompatibilidade previstas no art. 54 da CF implicam inelegibilidade. Desincompatibilização LC/1990 X art. 54 CF/88

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 9 Desincompatibilização  prova da desincompatibilização : indicação no requerimento de registro de candidatura (Res. TSE n /2004).  contagem do prazo : leva-se em conta o dia do primeiro turno das eleições (Ac. TSE n. 252/1998).  período suspeito : período relativo ao afastamento, conforme o caso.

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 10  em regra, está sujeita à preclusão ou decadência, nos termos do art. 259 do CE;  se a inelegibilidade decorrer de fato superveniente ao deferimento do registro de candidatura não ocorrerá, em regra, preclusão, podendo ser invocada no recurso contra diplomação;  há divergência doutrinária e jurisprudencial quanto à argüição de inelegibilidades constitucionais; Argüição de inelegibilidade

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 11 Argüição de inelegibilidade (continuação) INELEGIBILIDADE ABSOLUTA: “Recurso contra expedição de diploma. Art. 262, I, do Código Eleitoral. Inelegibilidade superveniente. Parentesco. Configuração. A inelegibilidade superveniente não se submete à preclusão, ainda mais quando assentada em tema de estatura constitucional (§ 7º do art. 14 da Constituição Federal).” [RESPE TSE n , DJ de , rel. Carlos Eduardo Caputo Bastos].

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 12 Argüição de inelegibilidade (continuação) INELEGIBILIDADE RELATIVA: “[...] A desincompatibilização, por se tratar de inelegibilidade infraconstitucional e preexistente, é de ser argüida na fase da impugnação do registro, sob pena de preclusão. Daí não ensejar recurso contra expedição de diploma. Precedentes.” [RESPE TSE n , DJ de , rel. Carlos Augusto Ayres de Freitas Brittto].

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 13  Hipóteses de inelegibilidades – LC n. 64/1990  I – a perda dos mandatos dos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais;  II – a perda do cargo eletivo por Governador e Vice- Governador de Estado ou Distrito Federal, Prefeito e Vice- Prefeito;  III – os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político;

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 14 Hipóteses de inelegibilidades (continuação)  IV – os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais;  V – os que forem declarados indignos do oficialato;  VI – os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente;

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 15 Hipóteses de inelegibilidades (continuação)  VII – os detentores de cargo na administração pública – direta, indireta ou fundacional –, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.  À exceção do disposto nos itens III e IV, quando decorrer de decisão da Justiça Eleitoral, caberá ao órgão responsável pelo ato que originou a inelegibilidade, a comunicação ao cartório.

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 16 AUTUAÇÃO: - deverá ser autuado procedimento específico, instruído com a comunicação e o espelho do ELO, não havendo necessidade de solicitar documentação complementar à CRESC e aos juízos criminais; - poderá ser utilizado o procedimento de suspensão e restabelecimento, caso existentes. Procedimentos cartorários

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 17 LANÇAMENTO DO FASE 540 (INELEGIBILIDADE): - o FASE 540 deverá ser anotado independentemente da existência dos FASEs e 345 (370), na hipótese de não terem sidos previamente lançados; - anotar n. do Procedimento Administrativo (PA/ano ZE). - A data de ocorrência será a data da sentença de extinção da punibilidade (lançada após o trânsito em julgado). Procedimentos cartorários

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 18 Procedimentos cartorários Quando decorrente de condenação criminal registrada na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos - Prov. CGE 6/2007-CGE: - ainda que extinta punibilidade, será lançado o FASE 540; - novo alistamento: FASEs 027, 035, 019 e 469, quando o eleitor for inelegível; - lançamento do FASE 450 e, posteriormente, do FASE 540.

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 19 Procedimentos cartorários  Obs.: Os crimes previstos nos arts. 329, 330 e 331 do CP foram excluídos do rol dos crimes contra a Administração Pública que ensejam inelegibilidade, pelos Acórdãos TSE de e de

ago-out/2007 Tópicos em Direito Eleitoral 20 Controle do lançamento do FASE 558 após o prazo do FASE 540: LIVRO COM DATA DO TÉRMINO DA INELEGIBILIDADE. Procedimentos cartorários

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Tópicos em Direito Eleitoral ago-out/2007