DREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

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Transcrição da apresentação:

DREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO AULAS I, II E III

ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO “ ... Tem por objetivo estudar as formas pelas quais o Estado obtém as suas receitas e efetiva concretamente suas despesas” Rosa J. pág 8

Disciplinas que estudam a AFE Ciência das Finanças; Direito financeiro; Direito Tributário

Objeto do D. Financeiro Despesa Pública; Receita Pública; Orçamento Público; Crédito Público

Constituição Financeira - art. 24 e seus parágrafos (competência legislativa concorrente; União: normas gerais); - arts. 34, V, a, e 35, I (intervenção por falta de pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos,salvo força maior); - arts. 48, XIV; 52, V a IX (competência do Congresso Nacional ou Senado Federal em matéria de crédito público); arts. 70/75 (fiscalização orçamentária); art. 100 (dívida pública e precatórios); - arts. 157/162 (transferências intergovernamentais de receitas tributárias) - arts. 163/169 (finanças públicas: normas gerais e orçamentos públicos;

Despesa Pública Soma de gastos do Estado com obras e serviços públicos

Despesa Pública De custeio Correntes De transferências correntes   De custeio Correntes De transferências correntes Despesas De investimentos Capital De inversões financeiras De transferência de capital

Princípio da legalidade da despesa Art. 165, §8°, CF Obs: Art. 167, §3º - despesas extraordinárias Crime de responsabilidade; Crime comum Sanções políticas; Sanções administrativas – multas aplicadas pelo Tribunal de Contas Sanções institucionais e nulidades

Receita Pública Doutrina - ingresso permanente sem condição devolutiva nem baixa patrimonial Lei 4320/64 – qualquer ingresso

Receita Pública De terceiros Empréstimos Receita ou Ingresso público Originário Próprio Tributos Derivado Penalidades Reparação de Guerra

Receita Fases históricas Parasitária; Dominial; Regaliana; Tributária; social

Receita Pública Classificações Escola Clássica: ordinárias e extraordinárias Escola Alemã: originárias (patrimoniais) e derivadas (tributos e multa) Lei 4320/64: correntes e de capital

Lei de responsabilidade Fiscal LC 101/00 Princípios: - responsabilidade fiscal (accountability) - equilíbrio das contas públicas - regime de caixa (e não mais o regime de competência) - transparência - metas fiscais bimestrais, quadrimestrais, anuais e trienais) - controle de riscos fiscais.

Lei de responsabilidade Fiscal LC 101/00 Despesa Pública: - limites diversos (despesas de pessoal, operações de crédito, endividamento, restos a pagar etc.); mas é vedado limitar o pagamento do “serviço da dívida” pública (art. 9º § 2º); - aumento só com estimativa de impacto e adequação orçamentária e financeira; desapropriação de imóvel urbano só com depósito judicial; - nulidade da despesa de pessoal irregularmente realizada; - facultada a redução da jornada de trabalho, com redução da remuneração; - se despesa de pessoal superar 95% da receita, incidem várias sanções institucionais (arts. 22, p. único, e 23); - restos a pagar: vedado contrair despesa nos 2 últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade de caixa.

Lei de responsabilidade Fiscal LC 101/00 Receita Pública: - obrigatório instituir e arrecadar todos os tributos da competência de cada ente federativo; - renúncias fiscais (isenções, reduções de tributos, remissões, anistias etc.) só com medidas de compensação.

Orçamento Público Ato legislativo que autoriza receitas e despesas em certo período Aspectos: político, econômico e jurídico

Orçamento Público O plano plurianual - Art. 165, I, §1º, CF Lei de Diretrizes Orçamentárias – Art 165, II, CF Lei de Orçamento Anual – Art. 165, III e §5º, CF

Orçamento Público Princípios constitucionais orçamentários: unidade (art. 165, § 5º;exc.:créditos adicionais-art.167,V e §3º) universalidade (art. 165, § 5º; Lei 4.320/64, art. 6º) anualidade (art. 165, § 9º, I; Lei 4.320/64, art. 34) proibição de estorno (art. 167, VI) não-vinculação da receita de impostos (art. 167, IV) exclusividade da matéria orçament. (art. 165, § 8º) reserva da lei (exceção: créd. extraord.: art. 167, § 3º).

obs Precatórios judiciais (CF, art. 100, com alterações das Emendas 30/2000 , 37/2002 e 62/2009; Lei 10.099/2000).   Controle e fiscalização da execução orçamentária: - interno; - externo (Poder Legislativo, auxiliado p/Tribunal de Contas – CF/88, arts. 70/75).

Crédito Público Conceito: faculdade de o Estado obter empréstimo (mero ingresso, não receita). Mas para a Lei 4.320/64, o empréstimo compulsório é receita de capital (art. 11, par. 4º).

Crédito Público Classificação quanto à forma: voluntários e obrigatórios; quanto à origem: internos e externos; quanto ao prazo: a longo e a curto prazos; quanto à competência: federais, estaduais e municipais.  

Créditos adicionais Lei 4320/64 Créditos suplementares - os destinados a reforço de dotação orçamentária (art. 41, I).   Créditos especiais - os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II). Créditos extraordinários - os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III). Ver Art. 167, CF

Aula 1 Determinado Município indeferiu pedido de pagamento de precatório de um contribuinte que por possuir 70 anos alegou ter privilégios com base no Estatuto do Idoso. O Município alegou que não se aplica o Estatuto do idoso em matéria tributária e que o precatório por não ser de caráter alimentar, tampouco requisição de pequeno valor não poderia preterir a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Responda de forma fundamentada se a alegação do Município está correta.

Aula 1 me Constituem elementos da atividade financeira do Estado: a)   originária e derivada; b)   receita e ingresso público; c)   receita, despesa e orçamento; d)   receita pública, despesa pública, orçamento público e crédito público.

Aula 2 O Prefeito do Município X constatando que a despesa com pessoal chegou a 60%  da receita corrente líquida solicita Parecer a Porcuradoria Geral do Município indagando se tal percentual é legal ou se viola a lei de responsabilidade fiscal. O Prefeito pede que a Procuradoria invoque todos os fundamentos contidos na Constituição e na LC 101/00 que autorizem ou vedem tal procedimento. Na qualidade de Procurador desse Município emita o Parecer.

Aula 2 me Julgue os seguintes itens relativos à receita pública e marque a opção correta. a)   Todo tributo advém da Receita Originária. b)   Ingresso e receita constituem sinônimos. c)   Os tributos constituem receita derivada cobrada mediante atividade administrativa vinculada ou discricionária.   d)   Receita originária é aquela em que o Estado atua como particular e receita derivada é aquela em que o Estado atua através do seu poder de império. e)   Receita derivada é aquela em que o Estado atua como particular e receita originária é aquela em que o Estado atua através do seu poder de império.

Aula 3 O projeto de lei orçamentária do Estado X estabeleceu a vinculação de 10% da receita proveniente de impostos estaduais  para realização de atividades da administração tributária. Emita Parecer jurídico no sentido da viabilidade de tal previsão no projeto de lei orçamentária.

Aula 3 me Quanto aos princípios orçamentários, julgue as seguintes afirmativas: I  - O princípio da não-afetação da receita à despesa é aplicável apenas aos impostos, sem qualquer exceção quanto a outras espécies tributárias. II -  O princípio da exclusividade determina, sem ressalvas, que a lei orçamentária limite-se à disciplina da previsão de receitas e da fixação de despesas. III - O princípio da anualidade tributária não se confunde com o princípio da anualidade orçamentária, embora ambos não mais sejam vigentes no ordenamento jurídico brasileiro. IV - O princípio da unidade orçamentária, que determina que a lei orçamentária anual deve ser única, colide com a previsão constitucional do art. 165, de existência do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.