LTA – Laudo Técnico de Avaliação

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Transcrição da apresentação:

LTA – Laudo Técnico de Avaliação Documentos e procedimentos envolvidos

Portaria CVS nº 15/2002 Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico–funcional de projetos de edificações dos estabelecimentos de interesse à saúde para emissão de LTA – Laudo Técnico de Avaliação. Artigo 2º - A avaliação do projeto segundo os critérios e objetivos estabelecidos no Anexo I da presente Portaria, não substitui a aprovação do mesmo pelos órgãos responsáveis pelo controle das edificações e uso do solo no município (...)

LTA - Objetivos Anexo I (Portaria CVS nº 15/2002) 1.1. Garantir a adequação das edificações, instalações e outros empreendimentos de interesse à saúde às finalidades propostas, segundo as normas técnicas gerais e específicas aplicáveis no âmbito de competência do SUS, proporcionando o máximo de eficiência para o desempenho das atividades; a salubridade dos ambientes construídos; e, a proteção do meio ambiente . LTA - Objetivos

LTA - Procedimentos de Avaliação Físico-funcional do projeto Anexo I (Portaria CVS nº 15/2002) 7.3. A avaliação físico-funcional do projeto deve contemplar, minimamente, aspectos relacionados: ao fluxo operacional das atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento; à identificação e dimensionamento dos compartimentos; à disposição geral do mobiliário e dos equipamentos; aos acessos; e, às condições de saneamento do entorno. 7.3.1. Entende-se por fluxo operacional a seqüência de operações presentes nas atividades desenvolvidas. LTA - Procedimentos de Avaliação Físico-funcional do projeto

LTA – Documentos que acompanham a solicitação Anexo I (Portaria CVS nº 15/2002) Ficha de solicitação PBA (Projeto Básico de Arquitetura)* Peças gráficas (duas cópias) Memorial de projeto (duas vias) Memorial de Atividades Assinaturas Memoriais RT e RL Carimbo projeto (nome, nº CREA e assinatura RT, nome e assinatura RL, ART recolhida) ART projeto e comp. Quitação Termo ambientes climatizados artificialmente *O projeto básico de arquitetura – PBA será composto da representação gráfica + relatório técnico (Resolução RDC nº 50/2002) LTA – Documentos que acompanham a solicitação

LTA – Documentos complementares Anexo I (Portaria CVS nº 15/2002) SAAE ou Cadastro (licença) poço artesiano CETESB (Licença de instalação) LTA – Documentos complementares

Anexo I – Portaria CVS nº 15/2002 Ficha de solicitação Anexo I – Portaria CVS nº 15/2002

Quais estabelecimentos necessitam de aprovação de LTA Portaria CVS nº 15/2002 remete à Portaria CVS 01/2002 que foi revogada pela Portaria CVS nº 04/2011 Portaria CVS nº 04/2011 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências. Quais estabelecimentos necessitam de aprovação de LTA

Relatório Técnico: Memorial de Atividades e Memorial de Projeto Anexo I – Portaria CVS nº15/2002 Resolução RDC nº 50/2002

4.3. O projeto deve estar acompanhado de memorial de projeto - que complementa as peças gráficas - ; e, de memorial de atividades - contendo minimamente a descrição dos processos, da quantificação e qualificação de pessoal e equipamentos, turnos de trabalho e demais informações que auxiliem a análise e compreensão da atividade. Portaria CVS nº 15/2002

Resolução RDC nº 50/2002 – Relatório Técnico a) dados cadastrais do estabelecimento de saúde, tais como: razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e número da licença sanitária de funcionamento anterior, caso exista, dentre outras que a vigilância sanitária local considere pertinente; b) memorial do projeto de arquitetura descrevendo as soluções adotadas no mesmo, onde se incluem, necessariamente, considerações sobre os fluxos internos e externos; c) resumo da proposta assistencial, contendo listagem de atividades que serão executadas na edificação do estabelecimento de saúde, assim como de atividades de apoio técnico ou logístico que sejam executadas fora da edificação do estabelecimento em análise ; d) quadro de número de leitos, quando houver, discriminando: leitos de internação, leitos de observação e leitos de tratamento intensivo, conforme Portaria nº 1101/GM de 12 de junho de 2002, do Ministério da Saúde publicada no DOU de 13 de junho de 2002;

Resolução RDC nº 50/2002 – Relatório Técnico e) especificação básica de materiais de acabamento e equipamentos de infra-estrutura (poderá estar indicado nas plantas de arquitetura) e quando solicitado, dos equipamentos médicohospitalares não portáteis; f) descrição sucinta da solução adotada para o abastecimento de água potável, energia elétrica, coleta e destinação de esgoto, resíduos sólidos e águas pluviais da edificação; g) no caso de instalações radioativas, o licenciamento de acordo com as normas do Conselho Nacional de Energia Nuclear - CNEN NE 6.02.

Acabamentos e revestimentos de piso parede e teto para todos os ambientes Considerações para ventilação/iluminação/climatização Considerações de projeto para não atendimento de algum item da Legislação Memorial de Projeto

Portaria CVS nº 15/2002 Resolução RDC nº 50/2002 Peças Gráficas Portaria CVS nº 15/2002 Resolução RDC nº 50/2002

4.1. O projeto deve ser apresentado em escala 1:100 (um para cem), podendo-se admitir - em casos específicos ou quando a legislação assim o exigir - outras escalas para melhor entendimento da proposta. 4.1.1. O projeto deve conter informações que permitam a avaliação físico-funcional quanto aos aspectos relacionados no item 7 desta Portaria, além daqueles que, a critério da autoridade sanitária competente, sejam considerados relevantes para a perfeita compreensão da proposta. 4.1.2. Além da planta baixa, o projeto deve conter implantação das edificações, instalações e equipamentos no lote, cortes longitudinais e transversais, permitindo uma perfeita compreensão da circulação vertical e horizontal de pessoas, materiais e equipamentos. Portaria CVS nº 15/2002

Resolução RDC nº 50/2002 a) as plantas baixas, cortes e fachadas, com escalas não menores que 1:100; exceto as plantas de locação, de situação e de cobertura, que poderá ter a escala definida pelo autor do projeto ou pela legislação local pertinente; b) todos os ambientes com nomenclatura conforme listagem contida nesta Resolução e demais normas federais; c) todas as dimensões (medidas lineares e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes); d) a locação de louças sanitárias e bancadas, posição dos leitos (quando houver), locação dos equipamentos não portáteis médico-hospitalares e de infra-estrutura, equipamentos de geração de água quente e vapor, equipamentos de fornecimento de energia elétrica regular e alternativa, equipamentos de fornecimento ou geração de gases medicinais, equipamentos de climatização, locais de armazenamento e, quando houver, tratamento de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde);

Resolução RDC nº 50/2002 e) indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes; f) em se tratando de reforma e/ou ampliação e/ou conclusão, as plantas devem conter legenda indicando área a ser demolida, área a ser construída e área existente; g) locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos de pedestres e veículos; h) planta de cobertura com todas as indicações pertinentes; i) planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano; j) identificação e endereço completo do estabelecimento, data da conclusão do projeto, número seqüencial das pranchas, área total e do pavimento.

Fabricação salgados congelados Portaria SVS/MS nº326/1997 Decreto nº 12.342/1978 NR-24 Fabricação salgados congelados

Ambientes apoio Administrativo c/ sanitário para visitantes Sanitários e vestiários c/ chuveiro e local para guarda dos pertences dos manipuladores de alimentos (separados por sexo) Área de apoio à higienização ambiental (com tanque e D.M.L.) Gás e lixeira externos Ambientes apoio

Dimensões mínimas e circulações (Decreto nº 13.342/1978) Capítulo I - Dimensões mínimas dos compartimentos Capítulo IX - Locais de Trabalho Capítulo XXIV – Estabelecimentos comerciais e industriais de Gêneros Alimentícios Dimensões mínimas e circulações (Decreto nº 13.342/1978)

Iluminação e ventilação natural (Decreto nº 12.342/1978) Capítulo II – Insolação, Ventilação e Iluminação Iluminação e ventilação natural (Decreto nº 12.342/1978)

Revestimentos e acabamentos Portaria SVS/MS nº 326/1997 Decreto nº 12.342/1978 Revestimentos e acabamentos

Relatórios emitidos Relatório de Adequações Deferimento LTA (Anexo II Portaria CVS nº 15/2002) Relatórios emitidos

7.7. Deferida a solicitação, todas as peças gráficas e descritivas que compõem o projeto devem receber o visto relativo ao deferimento, contendo: a data; a assinatura; o nome legível e nº de registro no CREA, do engenheiro ou arquiteto da equipe responsável pela avaliação; e o nº do LTA emitido, vinculado ao projeto. 8.5. Quando do deferimento do requerido, a equipe técnica deve emitir no mínimo 2 (duas) vias do Laudo Técnico de Avaliação - LTA, contendo a assinatura, o nome legível e o número do registro no respectivo conselho profissional, de todos os participantes da equipe de avaliação. 8.5.1. O Laudo Técnico de Avaliação - LTA é parte integrante do projeto avaliado que teve sua solicitação deferida, devendo ambos, serem apresentados no momento da solicitação de cadastramento / licenciamento do estabelecimento. Relatórios emitidos

Sites importantes Anvisa: www.anvisa.gov.br CVS: www.cvs.saude.sp.gov.br Sites importantes