Audiência Pública sobre redução e interrupção de trafego de dados Comissão de Defesa do Consumidor - CDC Brasília, 8 de abril de 2015 Amaury Oliva Diretor.

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Transcrição da apresentação:

Audiência Pública sobre redução e interrupção de trafego de dados Comissão de Defesa do Consumidor - CDC Brasília, 8 de abril de 2015 Amaury Oliva Diretor do DPDC

A Secretaria Nacional do Consumidor  Criada em 28 de maio de 2012, pelo Decreto N ;  Atribuições definidas pela Lei 8.078/90 e Decreto 2.181/97;  Responsável pela elaboração e execução da Política Nacional das Relações de Consumo;  Coordenação e articulação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;  Articulação e cooperação com agências e órgãos reguladores;  Coordenação de diálogos setoriais;  Advocacia normativa;  Prevenção e repressão de práticas infrativas com impacto nacional;  Representação dos interesses dos consumidores e do SNDC nas organizações internacionais.

Contexto  Mudança na forma de oferecimento da franquia de dados de internet no serviço móvel, pelas principais operadoras de telefonia, no final de 2014;  Fim da franquia tinha com consequência a redução de velocidade da internet com consumidor;  No novo modelo de comercialização, o fim da franquia resulta no bloqueio do acesso ao serviço até a contratação de novo pacote de dados.

Principais problemas  Mudança das condições da oferta: serviço oferecido e ofertado durante anos como ilimitado, infinito. Criação de falsas expectativas para o consumidor;  Falhas no processo de comunicação com o consumidor: comunicação via SMS a poucos meses antes da mudança do serviço. Ausência de campanha em massa.  Falta de clareza acerca das razões da mudança: mudança de plano de negócios, qualidade do serviço.  Ausência de mecanismos que permitam ao consumidor compreender o impacto do uso de aplicações e conteúdos no consumo de dados, além de acompanhar a utilização da franquia.

Ações Senacon  Instauração de Averiguações Preliminares contra as operadoras Oi, Vivo, Tim e Claro (23/02/15) solicitando esclarecimentos sobre o procedimento do bloqueio, justificativas, prazos e forma de comunicação ao consumidor;  Ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (16/03/15) externando preocupações com a alteração do modelo de franquia de dados e o respeito aos direitos e garantias dos consumidores;  Participação de reuniões coordenadas pelo Ministério das Comunicações para discutir medidas imediatas que possam assegurar os direitos dos consumidores do serviço de banda larga móvel.

Obrigado! Amaury Oliva Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor Secretaria Nacional do Consumidor Ministério da Justiça