AUDIÊNCIA PÚBLICA 19.04.2016. Constituição Federal / Estadual Lei Complementar de Finanças Públicas / L 4320/64 LRF PPALDOLOA PPA - Define as políticas.

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Renúncia de receita Fiscalização pelo TCU
Transcrição da apresentação:

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Constituição Federal / Estadual Lei Complementar de Finanças Públicas / L 4320/64 LRF PPALDOLOA PPA - Define as políticas públicas consubstanciadas nos programas, com metas e indicadores, pelo período de 4 anos. LDO - Estabelece as metas e prioridades da administração pública, para cada ano e orienta a elaboração do Orçamento. LOA – Disciplina todos os programas e ações no exercício, provendo recursos para a execução das ações necessárias ao alcance das metas.

Art. 48 da LRF: § único – a transparência será assegurada: I – Incentivo à participação popular e realização de audiência públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos Art. 48 da LRF: § único – a transparência será assegurada: I – Incentivo à participação popular e realização de audiência públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos

2019 PPA 2016 / LDO LOA 2016

Estabelecer o Resultado Fiscal Estabelecer Regras para LOA Estabelecer Metas e Prioridades

As prioridades e metas programáticas da Administração Pública; A estrutura e organização dos orçamentos; As diretrizes para elaboração e execução dos Orçamentos e suas alterações; As despesas com pessoal e encargos sociais ; As alterações na legislação tributária; e A política oficial de fomento ao setor produtivo.

Estabelecimento e avaliação sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; Cotrole e Monitoramento da Dívida Pública x Capacidade de Endividamento; Normas para monitoramento e avaliação dos programas de governo; Avaliação da situação financeira e atuarial; Demonstrativo da Renúncia de Receita; Margem de Expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; Evolução do Patrimônio Líquido; Anexo de Riscos Fiscais. Origem e a Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

Inciso I DAS PRIORIDADES E METAS PROGRAMÁTICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Inciso II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Inciso III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇOES Inciso IV DAS NORMAS PARA A AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO Inciso V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL Inciso VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO Inciso VII DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO Inciso VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Parag.Único Anexo I – Metas Programáticas Anexo II – Riscos Fiscais Anexo III – Metas Fiscais Anexo IV – Remuneração de Pessoal Anexo V – Lotação de Pessoal

Objetivo Estratégico: reduzir a pobreza e a desigualdade social, através do desenvolvimento sustentável. Diretriz I – Promoção e Produção Sustentável Diretriz II – Promoção da Inclusão Social Diretriz III – Agregação de Valor à Produção por meio do Conhecimento Diretriz IV – Fortalecimento da Gestão e Governança com Transparência Diretriz V – Promoção à Articulação Político- Institucional e Desconcentração do Governo

Conteúdo do Orçamento Fiscal, Seguridade e Investimentos (art.5º, 10º, 11, 13, 14) Identificação das Categorias de Programação na LOA (art.4º) Utilização do SIAFEM na execução das despesas (art.7º) Forma de discriminação das despesas e receitas (art.6º, 8º, 9º) Categorias de Programação Específicas (art.12)

PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA (art.15) PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA RECEITA E DESPESA (arts.16) LIMITES PERCENTUAIS DA RRI p/ PROPOSTA ORÇAM. DOS PODERES (art.17) CONDIÇÕES PARA NOVOS PROJETOS p/INV.EM OBRAS (art 19) TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E CONTRAPARTIDAS (art.20) CRITÉRIOS PARA EMENDAS PARLAMENTARES (art.34) LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL – Executivo 48,60%,Judiciário 6% Legislativo 3,40% Ministério Público 2% (§ 3º do art.17) ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (art.30) VEDAÇÕES (art.31) DESCENTRALIZAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (art.32) EXEC.ORÇAMENTÁRIA E ABERTURA DE CRED.SUPLEMENARES (arts.36 a 47)

OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO ALIMENTAÇÃO DO GP-PARÁ PERIODICIDADE ANUAL ANÁLISE DOS INDICADORES

LIMITAÇÃO MÁXIMA E LIMITAÇÃO LEGAL P/ POD.EXECUTIVO 60% RCL (art.52) LIMITE PRUDENCIAL = 46,17% VEDAÇÕES (art.53) REGRA PARA CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS (art.54) REGRA PARA CONCURSOS PÚBLICOS (art,55) PUBLICIDADE DE REMUNERAÇÕES E LOTAÇÃO (art.56e 57)

CONCESSÃO OU AMPLIAÇÃO DE INCENTIVO, ISENÇÃO OU BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU FINANCEIRA

Diretrizes para orientação e promoção de trajetórias sustentáveis voltadas para a melhoria da qualidade de vida da População.

Otimização e o controle da aplicação dos recursos públicos (art.63); Sansão PLLOA (art.64)– Hipótese de não aprovação (§1º art.64) Criação de órgãos, fundos, programas especiais ou similares, vinculando receita ou originando nova despesa (arts 65 e 68) Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores e Encerramento do Exercício (art.67) Regra para movimentação seus recursos financeiros no Sistema de Conta Única do Estado (art.71)

OBRIGADO! Diretoria de Orçamento/DIOR – SEPLAN Fone: /