PANORAMA DA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO ESTADO DE MATO GROSSO. EQUIPE: Tânia Maria do Rosario Ediane Ferreira Guimarães Eliacir Pedrosa.

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Transcrição da apresentação:

PANORAMA DA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO ESTADO DE MATO GROSSO. EQUIPE: Tânia Maria do Rosario Ediane Ferreira Guimarães Eliacir Pedrosa da Silva Tânia Maria da Silva Costa Aldinéia Guimarães CUIABÁ, 04 DE OUTUBRO DE 2013 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA GERÊNCIA DE DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS

Fonte: SIM/DANT/SES-MT Causas Faixa etária (anos) <11 a 45 a 910 a Total 1ª Demais Causas AT Homicídi o AT ª AT Submers ão AT Homicídi o Quedas Homicíd ios ª Eventos Indetermi nados Demais C Externas Homicídi o Submers ão Suicídio Quedas Homicídi o Quedas ª Quedas,S uberm e Homic Eventos Indeterm inados Quedas,S uicidio / D C E Quedas/ D C Ext. Eventos Indeterm inados Demais C Externas QuedasSuicídio Demais C Externas Suicídio

F onte: SIM/DANT/SES-MT

Fonte: SINAN/DANT/SES-MT

 É principalmente filho;  vive na mesma casa que a vítima;  é dependente financeiramente do idoso;  é usuário de álcool e drogas;  vínculos afetivos fragilizados;  submete o idoso e demais familiares ao isolamento social;  é agressivo em suas relações familiares;  foi vítima de violência perpetrada pelo idoso;  é/foi testemunha de violência familiar;  padecem de depressão ou outro sofrimento mental por terem sido vítimas de violência doméstica.

 É importante notificar todos os casos suspeitos e confirmados de violência doméstica, sexual e outras violências contra mulheres independente de faixa etária, de acordo com a Lei /2003, O Decreto - Lei; nº 5.099/2004 e a Portaria MS/GM nº 2.406/2004;  a Lei de 26 de julho de 2011 altera o art. 19 do Estatuto do Idoso, para obrigar estabelecimento de saúde públicos e privados a notificar todos os caso de violência contra idoso, suspeita ou confirmados;  a notificação tem um papel estratégico no desencadeamento de ações de prevenções e proteção, além de ser fundamental nas ações de vigilância e monitoramento da situação de saúde relacionadas às violências;  a notificação é um mecanismo definidos pelas políticas públicas específicas e está garantida na legislação brasileira, sendo um instrumento de garantia de direito e de proteção social;  através da notificação da violência e do sistema VIVA é possível revelar a violência doméstica e sexual, permite uma análise mais profunda das violências e o perfil epidemiológico das violências,  a notificação das violências tem com instrumento de coleta a “”Ficha de notificação/investigação de Violência Doméstica, Sexual e / ou outra Violências”.

Fonte: Censo Demográfico, IBGE, 2010.

Realizado em 2006, 2007, 2009 e A partir de 2007 este componente passou a ser realizado bi- anualmente.

Componente I – Vigilância Continua (compulsória): Inicio no SINAN NET em jan/2009 Instrumento de Notificação de Violências OBS.: Este instrumento de coleta é único e utilizado para todos os ciclos de vida, sexo, raça/cor, independente da orientação ou identidade sexual. Versão SINAN NET: 10/07/2008

Obrigada!