1 Darcy Siqueira Albuquerque Júnior Controlador-Geral do Estado FORTALECIMENTO DO CONTROLE INTERNO GOVERNO DO ESTADO CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Reunião para os novos dirigentes da RBMLQ-I
Advertisements

Lei Estadual de Acesso à Informação 2ª. Reunião Técnica do Conselho Nacional de Órgãos de Controle Interno – CONACI.
A Importância do Controle Interno no Âmbito Municipal
OGU Ações e Projetos 2011/2012.
Secretaria de Estado do Planejamento Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras Florianopolis 20/03/2007 Florianopolis 20/03/2007.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
Controle Externo e Interno da Administração Pública
Sistema de Controle Interno na Administração Pública
PLANO DE GESTÃO.
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
O Controle na visão das Unidades Gestoras DIÁLOGO PÚBLICO - TCU/MG
O controle Externo no TCE
IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
O Tribunal de Contas e a Auditoria nos Municípios
Bases jurídicas para uma boa Administração
Prefeitura Municipal de Paracatu - MG
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ
SISTEMA DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL. A Lei de 30 de outubro de 2013 que criou a Controladoria Geral do Estado foi regulamentada pelo Decreto.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Aprovação das Contas do Inmetro
NELSON TAKEO SHIMABUKURO Assessor Técnico da Presidência do TCMSP
CONTROLE INTERNO MUNICIPAL TCE/PR – DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS
Como nasceu a idéia de Prestação de Contas?
1 MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
TCEMG - Curso de Pós-Graduação em
OUVIDORIAS Entre controle, gestão e participação José Eduardo Romão
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
Seminário O controle interno governamental no Brasil Velhos Desafios, Novas Perspectivas 14 a 16 de Maio Iguassu Resort – Foz do Iguaçu - Paraná.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
COEGEMAS/SC: Colegiado Estadual de Gestores
ÉTICA E GOVERNANÇA: OUVIDORIA PARA A CIDADANIA
Controladoria-Geral da União 1 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência Pública, Participação e Controle Social 1ª CONSOCIAL.
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
Controladoria-Geral da União CGURN/PR 01 de Julho de 2004 Controle na Visão das Unidades Gestoras.
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
Fontes de Financiamento para educação profissional: o caso alagoano Instituto de Educação Profissional de Alagoas- INEPRO Tereza Kelly.
Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos,
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Consórcios Públicos Desafios Vancouver – out 2007 Marcela Belic Cherubine Secretária de Assuntos Jurídicos Prefeitura de Santo André.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
O controle interno no Brasil – Situação atual e perspectivas futuras
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
ESTUDO DE CASOS 8 ANOS DE LRF
OS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO, DE ORÇAMENTO, DE CONTROLE, DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE A gestão dos recursos públicos está organizada sob.
AMUPE Cristiano Silva Recife / PE MINUTA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO (CREA-PE)
Ciência Política e Teoria Geral do Estado Prof. Marcelo Thimoti 1.
TCE INTERAGE Constituição Federal (Art.70) “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades.
Controladoria-Geral da União Visão Geral do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal O pior do Brasil era a Corrupção Ela nunca foi tão combatida.
PEC 45/2009 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL R OBERTO P AULO AMORAS Auditor Geral do Estado Endereço : Rua Domingos Marreiros Nº 2001 Bairro: Fátima -
MODALIDADES DE AUDITORIA
LEI Nº 8.142, DE 28/12/1990 CONTROLE SOCIAL
FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988.
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
O PAPEL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE COMO LEGÍTIMO ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO NA GESTÃO PÚBLICA DARCY SIQUEIRA ALBUQUERQUE JÚNIOR AUDITOR.
ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO GASTO Maria Catarina Ribeiro Raulino Analista do Tesouro do Estado
INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2012 ORLANDO ALVES DA SILVA Auditor Substituto de Conselheiro.
CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Inovações Para um Brasil Transparente José Geraldo Loureiro Rodrigues Diretor de Sistemas e Informação EVOLUÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.114/2007 Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.
Orientações sobre os Sistemas Corporativos do Estado.
PODER EXECUTIVO E MINISTÉRIO PÚBLICO: RELAÇÃO INSTITUCIONAL COM O TRIBUNAL DE CONTAS CONTROLE EXTERNO: O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS O CONTROLE INTERNO.
UNIDADE 1 – INTRODUÇÃO AO PLANEJAMENTO E AO ORÇAMENTO PÚBLICO.
FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO PROJETO DE LEI NACIONAL DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO.
AS INSTITUIÇÕES DO ESTADO, O TRIBUNAL DE CONTAS E O CIDADÃO Conselheiro Valter Albano Corregedor Geral TCE MT Lucas do Rio Verde - Maio de 2009.
Transcrição da apresentação:

1 Darcy Siqueira Albuquerque Júnior Controlador-Geral do Estado FORTALECIMENTO DO CONTROLE INTERNO GOVERNO DO ESTADO CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE

O Controle dos Recursos P ú blicos Controle Social Técnico Político Jurisdicional Organismos controladores:

3 Um levantamento da consultoria internacional KPMG mostra as causas das falhas e irregularidades no serviço público brasileiro e os caminhos que podem levar à identificá-los. Fonte: Jornal Zero Hora, 22/05/2005, p. 5. Sistema de Controle Interno. Identificação de Falhas e Irregularidades Particularidades da Atividade Estatal Má conduta Supressão dos Controles pelos Dirigentes Insuficiência do Sistema de Controle Interno Estatal

4 Fonte: Consultoria Internacional KPMG, Jornal Zero Hora, 22/05/2005, p. 5. Como são descobertas as falhas e irregularidades?

5 Sistema de Controle Interno. Responsabilidade pela Organização Compete ao Gestor do Órgão: organizar o Sistema de Controle Interno; organizar o Sistema de Controle Interno; velar pelo bom, regular e eficiente funcionamento do sistema de controle interno. velar pelo bom, regular e eficiente funcionamento do sistema de controle interno. SCI  um dos mais importantes aliados da administração pública. SCI  um dos mais importantes aliados da administração pública.

6 Desafios para a Implantação do Controle PLATAFORMA DE SUSTENTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO COMPROMETIMENTO DOS GESTORES E ALTERAÇÃO DE CULTURA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO VONTADE POLÍTICA

7 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO  Constitui obrigação de ordem legal;  É exigida pela ação do controle externo;  É recomendável em face das ações preventivas que exerce;  Evita Penalização. CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

8 l criar em Lei a organização e a estrutura; l a composição da equipe; l os procedimentos; l as finalidades. INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SISTEMA

9 RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO 4 Deverá ser um profissional devidamente qualificado; preferência 4 De preferência titular de cargo efetivo; função 4 Remuneração compatível com a função.

Objetivos dos Controles Internos De uma maneira GERAL: Garantir informações adequadas, visando à tomada de decisões; Estimular o respeito e a obediência às políticas da administração; Proteger os ativos; Promover a eficiência e a eficácia operacional.

11 Fundamentos Constitucionais do Controle Interno

12 Fundamentos Constitucionais do Controle Interno Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

13 Fundamentos Constitucionais do Controle Interno Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto а legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. [...] Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto а legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. [...]

14 Fundamentos Constitucionais do Controle Interno Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...]

15 INFORMAÇÃO GERENCIAL Controle Interno Integrado PODER JUDICIÁRIO PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO CONTROLE EXTERNO CONTROLE EXTERNO Integração das informações de controle Integração das informações de controle

16 *Fernando Augusto Mello Guimarães – Corregedor do Tribunal de Contas do Paraná Finalidades do sistema de controle interno

17 O Sistema de Controle Interno e a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LRF: LRF: praticamente “ regulamentou ” o sistema de controle interno; praticamente “ regulamentou ” o sistema de controle interno; aumentou importância do sistema de controle interno. aumentou importância do sistema de controle interno. Relatórios de Gestão Fiscal, devem conter a assinatura do Chefe do Poder Executivo, demais autoridades responsáveis e, também do responsável pelo Controle Interno (LRF, art. 54, Parágrafo Único).  Um bom Sistema de Controle Interno inibe a ocorrência de atos falhos, auxiliando o bom andamento da gestão.

18 O Sistema de Controle Interno e a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL O Controle Interno é ferramenta importante e fundamental no aux í lio dos Gestores, inclusive na reestrutura ç ão administrativa que muitos terão de enfrentar. “estando frágeis os procedimentos de controle, ocorrem freqüentemente erros involuntários, desperdícios e até fraudes, à revelia do conhecimento do Gestor, que acaba surpreendido pelo controle externo, por não poder contar com um controle interno eficiente, que o teria alertado em tempo.”

OBJETOS DE CONTROLES ESPEC Í FICOS PELO CONTROLE INTERNO QUE SERÃO FISCALIZADOS PELO CONTROLE EXTERNO: I. a execução orçamentária e financeira; II. o sistema de pessoal ( ativo e inativo ); III. a incorporação, tombamento e baixa dos bens patrimoniais; IV. os bens em almoxarifado; V. as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes; VI. as obras públicas e reformas; VII. as operações de créditos; VIII. os suprimentos de fundos; IX. as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos; I. a execução orçamentária e financeira; II. o sistema de pessoal ( ativo e inativo ); III. a incorporação, tombamento e baixa dos bens patrimoniais; IV. os bens em almoxarifado; V. as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes; VI. as obras públicas e reformas; VII. as operações de créditos; VIII. os suprimentos de fundos; IX. as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos; 19

20 O controle interno na Constituição do Estado do Piauí. Como preceito constitucional, o controle interno aparece pela primeira vez na Constituição do Estado do Piauí, em seus arts. 85 e 90. Em 2003, o Governo Estadual criou através da Lei Complementar Nº. 28, de 09 de junho de 2003 a Controladoria- Geral do Estado, como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.

21 Sistema de Controle Interno no Governo Estadual - PI De acordo com a estrutura organizacional definida através da reforma administrativa levada a efeito através das Leis Complementares de n.ºs 28/03 e 42/04, a Controladoria-Geral do Estado é um órgão de assessoramento direto ao Governador do Estado em matérias de controle interno e auditoria.

22 Sistema de Controle Interno no Governo Estadual - PI A Controladoria-Geral do Estado tem a seguinte missão: “Acompanhar e orientar a gestão orçamentária, administrativa, financeira e contábil dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, priorizando a prevenção de falhas e irregularidades, através da implantação de controles”. (organização geral e atribuições regulamentada pelo Decreto nº /04).

EC nº 38, 13/12/2012 Altera o art. 90 da Constituição Estadual do Piauí dispondo sobre o mandato dos controladores internos de cada Poder e instituição. Altera o art. 90 da Constituição Estadual do Piauí dispondo sobre o mandato dos controladores internos de cada Poder e instituição. O art. 90 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: §1º Os titulares dos órgãos de controle interno dos Poderes do Estado e municípios serão nomeados dentre os integrantes do quadro efetivo de cada poder e instituição, nos âmbitos estadual e municipal, com mandato de três anos. §1º Os titulares dos órgãos de controle interno dos Poderes do Estado e municípios serão nomeados dentre os integrantes do quadro efetivo de cada poder e instituição, nos âmbitos estadual e municipal, com mandato de três anos. 23

24 Sistema de Controle Interno no Governo Estadual - PI O Governo do Estado do Piauí instituiu através do Decreto Nº /04 os núcleos setoriais de controle interno, denominados de Núcleos de Controle de Gestão, no âmbito da Administração direta e indireta do Estado, passando estes a integrar o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. De acordo com o § 3º. do art. 1º. do Decreto em referência, os integrantes do Núcleos de Controle de Gestão – NCG, são subordinados técnica e normativamente à Controladoria e administrativamente ao órgão a que pertencem.

25 Núcleos de Controle de Gestão Os Núcleos de Controle de Gestão são os responsáveis por coordenar as atividades de Controle interno de cada órgão. São acompanhados e Fiscalizados periodicamente pela CGE.

Portal da Transparência O desenvolvimento do Portal da Transparência partiu do pressuposto de que a participa ç ão dos cidadãos e das organiza ç ões da sociedade civil na verifica ç ão sistem á tica da aplica ç ão dos recursos p ú blicos é um mecanismo importante para inibir a corrup ç ão e qualquer outro tipo de irregularidade envolvendo esses valores. Nesse sentido, o Portal da Transparência ( disponibiliza conte ú do de natureza informativa, com o objetivo de estimular a pr á tica do controle social. Eventuais suspeitas ou identifica ç ão de qualquer irregularidade devem ser comunicadas à Controladoria-Geral, por meio de formul á rio espec í fico dispon í vel no site

27 Conclusões Um Controle Interno forte, atuante, com servidores bem preparados, respalda e resguarda a atuação do Gestor Público, obstaculiza a ocorrência de irregularidades e, principalmente, resulta em uma melhor aplicação dos recursos públicos

28 Conclusões Os administradores públicos devem primar pela fiel observância dos mandamentos legais e regulamentares no exercício de sua gestão, a fim de, a um só tempo, assegurar, direta ou indiretamente, a concretização das políticas públicas, otimizar o gasto público, evitando-se os desperdícios, corrigir falhas e irregularidades detectadas no andamento das rotinas administrativas, mediante o suporte e os subsídios dos mecanismos de controle interno e prevenir eventual responsabilização de sua atuação perante as instâncias de controle.

29 Obrigado pela atenção! Um bom dia a todos! Darcy Júnior

30 Endereço: Av. Pedro Freitas, s/nº - Bl. C – Centro Administrativo – 2º andar, Bairro São Pedro. Fone CGE: (086) Fax: (086) 3211 – CGE: Home-page: Contatos: Controlador-Geral do Estado Darcy Siqueira Albuquerque Júnior Telefone: (086) / Como falar com a CGE.