Aula 13 A política nacional de recursos hídricos.

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Transcrição da apresentação:

Aula 13 A política nacional de recursos hídricos

Contexto do surgimento  Lei 9.433/97 – Estabelece a PNRH Código de Águas de 1934 (Dec ):  Não regulamentado por leis e regulamentos nele previstos.  Privilégio ao uso para geração de energia elétrica (DNAEE/MME – outorga).  Falta de encaminhamento dos usos múltiplos e proteção da qualidade da água.

Lei 9433/97- Política Nacional de Recursos Hídricos Fundamentos – art. 1º:  Água é um bem de domínio público  É um recurso natural dotado de valor econômico  Prioridade do consumo humano e dessedentação de animais  Gestão deve proporcionar o uso múltiplo  A bacia é a unidade territorial para implementação da PNRH  Gestão descentralizada: poder público, usuário e comunidades

Uso múltiplo 1) Consumo humano e saneamento básico  Captação de rios, reservatórios ou aquíferos  Obrigação do poder público de fornecimento em níveis de potabilidade (Portaria MS 518/04)  Tratamento das águas servidas após uso  Constituição do Estado veda o lançamento de efluentes e esgotos urbanos e industriais sem tratamento (Decreto est.8468/76).  Prestados por empresas estaduais ou municipais

Uso múltiplo 2) Agricultura, irrigação e pecuária 3) Pesca, piscicultura 4) Usos culturais e recreativos 5) Indústria 6) Navegação (utilização racional dos RH inclusive transporte aquaviário, art. 2º., II da lei 9433/97). 7) Energia elétrica 8) Mineração

Instrumentos da lei da PNRH (art.5º)  Os planos de recursos hídricos  O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes  A outorga de direitos de uso de recursos hídricos  A cobrança pelo uso de recursos hídricos  O sistema de informações sobre Recursos Hídricos.

Outorga de direitos de uso  Águas: bens de domínio público (federal ou estadual).  Direito de uso privativo: Título jurídico da administração (ato administrativo).  Prazo determinado e condições expressas no ato.  Prazo máx de 35 anos renovável (art 16).  Relacionada ao controle da quantidade/qualidade (art. 11 da lei).

Outorga de direitos de uso  Art 12: Usos passíveis de outorga I – Derivação ou captação para consumo final/abastecimento público ou insumo; II- Extração de água de aquífero III- lançamento de esgotos e res. líquidos em corpo de água. IV – aproveitamento de potenciais hidroelétricos (Plano nacional de RH). V- outros usos que alterem o regime

Outorga de direitos de uso Independem de outorga:  Uso para satisfação de necessidades de pequenos núcleos populacionais, meio rural  Derivações, captações e lançamentos insignificantes  Acumulações insignificantes

Outorga de direitos de uso  Licenciamento ambiental: O licenciamento ambiental fica condicionado à outorga para o uso da água (Res CONAMA 237/97, ART. 10 §1º). Competência: Detentor do domínio hídrico.  União: ANA.  Estados e DF: órgãos determinados pela legislação.

Outorga de direitos de uso  Art 4º: Articulação entre Estados e União para gerenciamento dos RH de interesse comum.  Art. 14: Possibilidade de delegação da União aos Estados

Cobrança pelo uso  Cobrança dos usos sujeitos à outorga.  Critérios: volume retirado ou lançado.  Valores arrecadados: prioritariamente na bacia em que foram gerados (art 22)  I- financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos no plano de RH  II- despesas de implantação e custeio administrativo de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de RH (max 7,5%)  III – Aplicação em projetos e obras que alterem a qualidade, quantidade e regime de vazão (modo benéfico à coletividade).

Enquadramento dos corpos  Enquadramento em classes relacionadas aos usos preponderantes.  Usos mais ou menos exigentes pretendidos ao longo do tempo.  As classes de corpos de água: legislação federal (Res Conama 357/05).  Enquadramento: Agências de Água elaboram proposta ao Comitê da Bacia, para encaminhamento ao Conselho Nacional ou Conselho Estadual, conforme o domínio.

Planos de Bacia hidrográfica  Planos diretores para orientação da implementação da PNRH. Longo prazo Conteúdo mínimo:  Diagnóstico da situação atual do RH  Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e alteração dos padrões de uso do solo  Balanço entre disponibilidades e demandas futuras em quantidade e qualidade e potenciais conflitos  Metas de racionalização do uso  Medidas, projetos, programas, etc.  Prioridades para outorga de direitos de uso.

Planos de Bacia hidrográfica  Elaborados por bacias hidrográficas, por Estado e para o país. Na área de atuação de respectivo Comitê.  Questões de uso e ocupação do solo: Competência Municipal.  Municípios integram os Comitês de Bacias.

Sistema Nacional de Gerenciamento de RH  Conselho Nacional de RH (Ministérios e Secretaria da Presidência da Rep. Com atuação em RH, representantes indicados pelos Conselhos estaduais, de usuários e das organizações civis)  Conselhos de RH dos Estados e DF  Comitês de Bacia Hidrográfica (representantes da União, Estados, municípios, usuários, entidades civis. Poder público: 50%. Regimentos)  Agências de Águas  Órgãos dos poderes públicos da U, E, M

Conselho Nacional de RH  Articular o planejamento dos RH com os planejamentos nacional, estadual, de setores usuários  Arbitrar em última instância conflitos existentes entre CERH  Deliberar sobre projetos de aproveitamento de RH que extrapolem o âmbito dos Estados  Aprovar propostas de instituição de comitês de Bacia e estabelecer critérios para o regimento.  Acompanhar a execução do plano nacional de RH

Comitês de Bacia Hidrográfica Áreas de atuação  Totalidade de uma bacia  Sub-bacia ou tributários  Grupos de bacias ou sub-bacias Competência:  Arbitrar conflitos sobre usos em 1ª instância  Aprovar o plano de RH da bacia e acompanhar sua execução  Propor ao CN e aos CE as captações de pouca expressão/isentasde outorga