COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA Professor Scardovelli www.profscardovelli.blogspot.com.

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Transcrição da apresentação:

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA Professor Scardovelli

Estado brasileiro – Pacto Federativo  Art 1. CF – “Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos”  Mas o que é FEDERA Ç ÃO ? E a federa ç ão brasileira Uniãoestados Munic.DF

Competência Tributária Conceitos...  Luciano Amaro – “ Aptidão para criar tributos”  Paulo de Barros Carvalho – “ é uma das parcelas entre as prerrogativas legiferantes de que são portadoras as pessoas políticas consubstanciada na possibilidade de legislar para a produção de normas jurídicas sobre tributos”.  Roque Antonio Carrazza – “ é a aptidão para criar, in abstracto, tributos”. Competência é a aptidão conferida pela constitui ç ão federal à pessoa pol í tica de direito p ú blico interno para produzir norma jur í dica sobre tributos.

Características...  Indelegabilidade  Irrenunciabilidade  Incaducabilidade *Cf/88 é rígida

Classificação da Competência Tributária  Competência Privativa – U, E. M. e Df  Competência Comum - U, E. M. e Df  Competência Cumulativa – U e Df  Competência Residual – U  Competência Extraordin á ria - U

Classificação da C.T...  Competência Privativa – é a competência atribu í da a uma s ó classe de pessoas pol í ticas. UniãoestadosMunic.DF impostos Emp. Compulsório. (Art.148CF) XXX Contr. Especiais (art. 149, caput)XXX X Cont. social custeio sistema Prev. Próprio (art. 149, § 1°) Cont. social custeio sistema Prev. Próprio (art. 149, § 1°) Cont. social custeio sistema Prev. Próprio (art. 149, § 1°)

Classificação da C.T...  Competência Comum– é a competência atribu í da a mais de uma classe de pessoas pol í ticas. (art. 145, II, III) UniãoestadosMunic.DF taxas C. melhoriaC. melhoraC. melhoria

Classificação da C.T...  Competência Cumulativa – é a competência que tem a União, nos territ ó rios não divididos em Munic í pios, criar os impostos federais, estaduais e municipais. E o Distrito federal compete cumulativamente os tributos municipais e estaduais. (art. 147, in fine c/c art. 155, caput)

Classificação da C.T...  Competência Residual– é a competência que tem a União, para criar impostos, diferentes de todos aqueles discriminados na CF: com Crit é rio material diferente (F.G) e novo crit é rio quantitativo (B.C) e ainda que essa cria ç ão seja veiculada por Lei complementar respeitando o princ í pio da não cumulatividade. (art. 154, I)  Obs. (art. 195,§ 4°) Tem ainda a união a competência residual quanto a contribui ç ões sociais- por é m, não obedece a exigências de F.G e B.C distintas. (RE , Rel. Min. Marco Aur é lio)

Classificação da C.T...  Competência extraordinária – é a competência que tem a União, de criar outros impostos em caso de guerra externa ou sua iminência, ainda que tenham F.G e B.C j á existentes. E ainda podem ser institu í dos por lei ordin á ria e não obedecem ao princ í pio da anterioridade.(art. 154, II)  Permissão constitucional para BITRIBUTA Ç ÃO (2 entes)) E BIS IN IDEM (mesmo ente)

O famoso Art. 154 CF Inc I – Imposto Resid.Inc II – Imposto Ext. (IEG) União Lei ComplementarLei Ordinária Não pode ter F.G e B.C de outro imposto (proibido a BITRIBUTAÇÃO) Pode ter F.G e B.C de outro imposto (aceito a BITRIBUTAÇÃO)

RESUMINDO..... UniãoestadosMunic.DF Privativa Comum CumulativaXX ResidualXXX ExtraordináriaXXX