TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Santa Catarina - SECEX/SC.

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Transcrição da apresentação:

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Santa Catarina - SECEX/SC

MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Transferências Constitucionais Transferências Legais Transferências Voluntárias –Convênios

CONVÊNIO CONVÊNIO Instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros federais para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

CONVÊNIOS E CONTRATOS DIFERENÇAS Contrato (partes): interesses opostos; Convênio (partícipes): interesses comuns; coincidência de objetivos institucionais.

CONCEITOS Concedente - quem repassa e fiscaliza Convenente - quem recebe Termo Aditivo

CONVÊNIOS EM NÚMEROS CONVÊNIOS EM NÚMEROS  convênios - estados - municípios - entidades privadas  R$ em transferências voluntárias para os Estados  Estado de Santa Catarina 60 milhões 2,50%  fonte STN

CONVÊNIOS EM NÚMEROS R$ para todos os Municípios 93 milhões para os Municípios de SC 3,58 % do total fonte STN

CONTAS IRREGULARES Processos –total –convênios % 69% 90%

IMPORTÂNCIA SOCIAL saúde educação e nutrição habitação saneamento transporte segurança fonte única para investimentos

LEGISLAÇÃO  CF/88 (arts. 23, 167, 198, 204 e 211)  Lei nº 8.666/93  Lei n.º 9.452/97  LRF - Lei Complementar nº 101/2000  Dec /96  IN-STN n.º 01/97

l plano de trabalho pouco detalhado l projeto básico ausente ou incompleto l orçamento subestimado ou superestimado IRREGULARIDADES Fase de proposição

IRREGULARIDADES Fase de execução  não-utilização de conta específica  pagamento em espécie  despesas fora da vigência

IRREGULARIDADES Fase de execução  falhas na licitação e na execução dos contratos  falta de aplicação de contrapartida  utilização em finalidade diversa

PRESTAÇÃO DE CONTAS O ônus da prova da boa e regular aplicação do recurso recebido cabe ao convenente Documentação arquivada em ordem e com identificação O recibo de remessa da prestação de contas deve ser guardado O prazo para apresentação deve ser observado (em geral 60 dias)

SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL CONCEITO  Tomada de Contas Especial é um procedimento administrativo que visa apurar responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário ou que não cumpra o dever de prestar contas.

Tomada de Contas Especial omissão no dever de prestar contas rejeição parcial/total das contas irregularidades detectadas em auditorias denúncias apuradas e comprovadas

CADIN CONTAS IRREGULARES-TCU Multa Ressarci- mento Inelegi- bilidade Ação penal (MP)

TCU - Secretaria de Controle Externo no Estado de Santa Catarina Rua São Francisco, n.º Centro CEP: Florianópolis/SC  : (48)  : João Manoel da Silva Dionisio