TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Santa Catarina - SECEX/SC
MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Transferências Constitucionais Transferências Legais Transferências Voluntárias –Convênios
CONVÊNIO CONVÊNIO Instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros federais para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
CONVÊNIOS E CONTRATOS DIFERENÇAS Contrato (partes): interesses opostos; Convênio (partícipes): interesses comuns; coincidência de objetivos institucionais.
CONCEITOS Concedente - quem repassa e fiscaliza Convenente - quem recebe Termo Aditivo
CONVÊNIOS EM NÚMEROS CONVÊNIOS EM NÚMEROS convênios - estados - municípios - entidades privadas R$ em transferências voluntárias para os Estados Estado de Santa Catarina 60 milhões 2,50% fonte STN
CONVÊNIOS EM NÚMEROS R$ para todos os Municípios 93 milhões para os Municípios de SC 3,58 % do total fonte STN
CONTAS IRREGULARES Processos –total –convênios % 69% 90%
IMPORTÂNCIA SOCIAL saúde educação e nutrição habitação saneamento transporte segurança fonte única para investimentos
LEGISLAÇÃO CF/88 (arts. 23, 167, 198, 204 e 211) Lei nº 8.666/93 Lei n.º 9.452/97 LRF - Lei Complementar nº 101/2000 Dec /96 IN-STN n.º 01/97
l plano de trabalho pouco detalhado l projeto básico ausente ou incompleto l orçamento subestimado ou superestimado IRREGULARIDADES Fase de proposição
IRREGULARIDADES Fase de execução não-utilização de conta específica pagamento em espécie despesas fora da vigência
IRREGULARIDADES Fase de execução falhas na licitação e na execução dos contratos falta de aplicação de contrapartida utilização em finalidade diversa
PRESTAÇÃO DE CONTAS O ônus da prova da boa e regular aplicação do recurso recebido cabe ao convenente Documentação arquivada em ordem e com identificação O recibo de remessa da prestação de contas deve ser guardado O prazo para apresentação deve ser observado (em geral 60 dias)
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL CONCEITO Tomada de Contas Especial é um procedimento administrativo que visa apurar responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário ou que não cumpra o dever de prestar contas.
Tomada de Contas Especial omissão no dever de prestar contas rejeição parcial/total das contas irregularidades detectadas em auditorias denúncias apuradas e comprovadas
CADIN CONTAS IRREGULARES-TCU Multa Ressarci- mento Inelegi- bilidade Ação penal (MP)
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