Orientações Gerais – Extinção de Órgãos Subsecretaria de Contabilidade Pública Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União Encontro sobre a Norma de Encerramento do Exercício de 2015 e Abertura de 2016 Brasília, 10 de novembro de 2015
Extinção de Órgãos Medida Provisória nº 696, de 02 de outubro de Se houver Decreto específico – seguir as orientações. Se não houver Decreto específico – seguir as orientações da MP. PLOA 2016 – A SOF está trabalhando no Substitutivo do PLOA 2016 para que a LOA já contemple as alterações de órgãos/UO. Não poderá ser reaproveitada a estrutura/codificação de Órgãos/UG/UO existente no SIAFI. A criação das novas codificações devem ocorrer em Deverão ser criados CNPJ novos.
Alteração de Órgãos A Setorial Contábil deverá solicitar à STN as implantações/alterações necessárias: Tabela de Órgão; Tabela de Gestão*; Tabela de UG**; Tabela de UO; A solicitação deverá conter todas as informações obrigatórias de acordo com as seguintes transações: CONORGAO, CONGESTAO, CONUG, CONUO e CONDOMBAN; A solicitação deverá ser encaminhada ao imediatamente após a publicação dos (*) Para órgãos que possuem a gestão própria, por exemplo, Administração Indireta; (**) O domicílio bancário da UG poderá ser especificado a partir de Janeiro/2016;
“Até aqui nos ajudou o Senhor. I Samuel 7:12” Renato Pontes Dias Coordenador-Geral de Contabilidade e Custos da União Tel.: /4921 Obrigado!