Conselho Estadual de Educação (CEE) Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino de Mato Grosso do Sul EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.

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Conselho Estadual de Educação (CEE) Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino de Mato Grosso do Sul EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

EAD - Regulamentação: - LDBEN n° 9.394/1996, Art. 80; - Decreto nº 5.622/2005; - Parecer CNE/CEB nº 13/2015; e - Resolução nº 1, de 2 de fevereiro de 2016, que define as Diretrizes Operacionais Nacionais para a modalidade educação a distância (EaD), em regime de colaboração entre os sistemas de ensino.

A oferta da EaD na educação básica abrange; - a educação profissional técnica de nível médio; - a educação de jovens e adultos, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio; e - a educação especial. O ensino fundamental e o ensino médio somente poderão ser ofertados em casos emergenciais.

A idade exigida para os cursos na modalidade EaD será de 18 anos. Os momentos presenciais obrigatórios são: I – avaliação de desempenho dos estudantes; II – estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente; III – atividades de laboratório de ensino, conforme Projeto Pedagógico do Curso; IV – visitas técnicas, quando for o caso. A instituição de ensino poderá prever, ainda, apresentação de trabalhos, seminários e outras atividades presenciais.

O Sistema Estadual de Ensino de MS atuará em regime de colaboração com a União, os Estados e o Distrito Federal para a oferta de cursos em polos de apoio presencial. O CEE de MS informará ao CEE receptor quando uma instituição de ensino de MS quiser atuar em outra Unidade Federada.

As escolas privadas de outra Unidade Federada que pretenderem oferecer cursos de EaD em MS deverão requerer autorização de funcionamento dos polos de apoio presencial com vistas à obtenção do ato de autorização de funcionamento pelo CEE de MS.

Documentação necessária para essa autorização: Cópia dos atos de credenciamento institucional e de autorização de funcionamento de curso; Alvará de Localização e Funcionamento do polo de apoio presencial; Alvará Sanitário do polo de apoio presencial; Termo de Convênio ou de Acordo de Cooperação, quando for o caso;

Contratos de locação do prédio ou comprovação de propriedade do prédio, quando for o caso; Projeto Pedagógico do Curso ou Plano de Curso; Relação nominal da equipe multidisciplinar com as especificações da formação e experiência em educação as distância, quando for o caso. No processo, deverá constar o relatório de avaliação técnica e tecnológica.

A autorização de funcionamento de polo de apoio presencial de instituição de ensino de outra Unidade Federada será precedida de inspeção in loco pelo setor competente da SED.

Muito obrigada! Vera de Fátima Paula Antunes Conselheira Vice-Presidente/Coordenadora da CONPED/SED/MS (67) ou