1 PODER REGULAMENTAR 1. Considerações gerais: 1.1 É um poder administrativo, portanto uma atividade do Estado sujeita ao Direito Público; 1.2 Subordinado.

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Tema: Poderes da Administração Pública
Transcrição da apresentação:

1 PODER REGULAMENTAR 1. Considerações gerais: 1.1 É um poder administrativo, portanto uma atividade do Estado sujeita ao Direito Público; 1.2 Subordinado à ordem jurídica e regida pelos princípios constitucionais que norteiam a Administração; 1.3 Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente.

2 PODER REGULAMENTAR 2. Conceito: 2.1 “É a faculdade de que dispõem os chefes de Executivo de explicar a lei para sua correta execucão, ou ainda, de expedir DECRETOS AUTONOMOS sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei”. (Meirelles, 2002) 2.2 É um poder inerente e privativo dos chefes do Executivo (CF, art. 84, IV) e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado. 2.3 O Congresso Nacional têm competência para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar (CF, art. 49, V).

3 PODER REGULAMENTAR 4. Então, o que vem a ser regulamento?

4 PODER REGULAMENTAR 4. R: Regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelos chefes do Executivo, através de decreto, com o fim de explicar forma de execução da lei.