Farroupilha – Rio Grande do Sul 04 de novembro de 2010 I Encontro Estadual da UNCME- Rio Grande do Sul.

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Transcrição da apresentação:

Farroupilha – Rio Grande do Sul 04 de novembro de 2010 I Encontro Estadual da UNCME- Rio Grande do Sul

Política Nacional para Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva

Objetivos Gerais Apresentar o Papel da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Possibilitar a compreensão do Atendimento Educacional Especializado enquanto organização da Educação Especial

Por que Educação Inclusiva? De que inclusão estamos falando?

PRINCÍPIO Ajuste da sociedade de forma a tornar-se que ela se torne acolhedora e responsiva às necessidades de todos e de cada um dos cidadãos

CONTEXTUALIZAÇÃO ÉTICO-POLÍTICA Opção pela construção de uma sociedade inclusiva Descentralização do poder – participação de todos

CONTEXTUALIZAÇÃO FILOSÓFICA Dignidade humana Toda pessoa tem o direito a condições de vida e à oportunidade de realizar seus projetos Construção de Identidade Exercício da Cidadania

Esse processo de elaboração de direitos que assegurem a participação de todos e a efetivação de uma sociedade inclusiva fica patente a partir de 1948 quando da elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A partir de 1966, o foco de afirmação dos direitos individuais e sociais básicos, volta-se a grupos vulneráveis (diferente de minoria), de maneira que os direitos humanos universais de natureza individual e social possam ser efetivados por meio de instrumentos jurídicos locais e de princípios aplicáveis a cada grupo. Nesse sentido a democracia legitima-se pela incorporação das demandas específicas, preservando-se a idéia de igualdade real a ser assegurada pelo Direito.

Cen á rio Educacional – Principais Marcos Legais Declaração Universal dos Direitos Humanos 1988 Constituição Federal Declaração de Salamanca Conferência Mundial sobre Educação para Todos - Jomtien 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente Convenção da Guatemala Decreto Promulga a Conveção da Guatemala Resolução no. 2 Diretrizes da Educação Especial na Educação Básica FEEFoPEI

2006 Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência 2008 Decreto Legislativo 186 Ratifica a Convenção Decreto Executivo Ratifica a Conveção Decreto Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva Resolução no. 4 Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica 2007 Cen á rio Educacional – Principais Marcos Legais 2008 FoPEI CoNEB FoPEI CONAE

Desloca a ideia da limitação presente na pessoa para a sua interação com o ambiente, definindo em seu artigo 1º que: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA São aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. São aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. (ONU, 2006)

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Educação – Artigo 24 Estabelece que os Estados Parte devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta de inclusão plena, adotando medidas para garantir que: As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência; As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

No Brasil, diferentemente das Declarações Internacionais anteriores, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada com quórum qualificado, ou seja, aprovada por 3/5 do Congresso Nacional, tornando- se o primeiro tratado internacional com status constitucional da história do país. O Decreto Legislativo 186, promulgado em 2008, aprovou o texto da Convenção, e estabelece que qualquer alteração no texto da mesma tem que passar pelo Congresso Nacional. Além disso, o Decreto Executivo 6949 assinado pelo Presidente da República em 2009, com o mesmo teor, não deixa ‘brechas’ legais para essa questão.

Pela primeira vez as pessoas com deficiência colocavam-se a frente do processo de luta pela cidadania, que gera uma maior amplitude do movimento. Em termos educacionais, a Convenção estabelece uma articulação com o movimento mais geral da sociedade do direito de todos à educação de qualidade social. Assim, embora já estivessem descritos tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, a Convenção promove uma alteração e/ou releitura legislativa à luz dos princípios estabelecidos, posto que revoga qualquer lei em contrário.

Sociedade Valores Diversos Instituições Sociais Relação com as pessoas

Re-afirmam os direitos humanos universais para as pessoas com deficiência; Trabalham na perspectiva da equiparação de oportunidades, do apoio, da não discriminação por motivo da deficiência e do rompimento de barreiras, inclusive as atitudinais; Estabelecem estratégias integradas de sistema no sentido da justiça social, não para transferir responsabilidades, e sim gerar conceitos, estratégias e instrumentos para romper com a cadeia de exclusão. Perspectivas Gerais dos Marcos Legais

Objetivam eliminar a necessidade de escolha e gerar e/ou aumentar a cooperação entre o ensino comum e o especializado. Não significam o fim da educação especial enquanto modalidade de ensino nem enquanto campo de conhecimento. Fomentam que a educação especial se organize em termos do atendimento educacional especializado, e que esse funcione como um instrumento de apoio e/ou complementação para construção de autonomia. Perspectivas Educacionais dos Marcos Legais

Formação das novas gerações tendo a diversidade como direito Transmissão e veiculação de saberes e valores sociais com qualidade social – para todos. Rompimento com a lógica da exclusão

Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva

Visa a cumprir os seguintes compromissos:  (…) Que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência;  (…) Que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

Assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação orientando os sistemas de ensino para garantir: Acesso com participação e aprendizagem no ensino comum; Oferta do atendimento educacional especializado; Continuidade dos estudos e acesso aos níveis mais elevados de ensino; OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Participação da Família e Comunidade; Promoção da Acessibilidade Universal: urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação; Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

A Educação Especial, como parte da prática educacional inclusiva, oferece o atendimento educacional especializado, organizando recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras e configurem meios para o acesso ao currículo visando a independência para a realização das tarefas e a construção da autonomia.

Constitui oferta obrigatória pelos sistemas de ensino e deve ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na sala de recursos da própria escola onde o aluno está matriculado, em outra escola da rede pública ou em centros especializados que realizem esse serviço educacional.

Diferencia-se das atividades desenvolvidas na sala de aula comum, não sendo substitutivo à escolarização, mas complementar ou suplementar. Assim, esse atendimento deve estar articulado com as atividades desenvolvidas no ensino comum, exigindo a reorganização dos sistemas

O acesso do aluno ao atendimento educacional especializado acontece a partir de uma avaliação realizada por meio de um estudo do caso que possibilita reconhecer as características pessoais e de desenvolvimento do aluno e construir diferentes estratégias pedagógicas que podem variar de acordo com o contexto, dando sustentação à inclusão escolar.

Decreto Decreto 6571/08 A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.

Decreto § 1º Considera-se Atendimento Educacional Especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular;

Ajuste do sistema educacional para torná-lo acolhedor e responsivo às necessidades educacionais de todos, ofertando apoios específicos para que cada um tenha acesso ao currículo comum. PERSPECTIVA DO TRABALHO

Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica Instituição do AEE no Projeto Pedagógico da Escola - articulação do especializado e do comum Oferta do AEE no turno oposto do ensino regular – complementação Professor para o exercício da docência no AEE p plano de ação Disponibilização de outros Profissionais: tradutor/intérprete de Libras, guia-intérprete e outros Ações intersetoriais e formação de redes de apoio à inclusão - parcerias Disponibilização de Recursos e Investimento na Formação

Os resultados do Censo Escolar da Educa ç ão B á sica de 2008 apontam um crescimento significativo nas matr í culas da educa ç ão especial nas classes comuns do ensino regular. O í ndice de matriculados passou de 46,8% do total de alunos com deficiência, em 2007, para 54% no ano de Estão em classes comuns estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdota ç ão.

DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Alguns dados nacionais mostram articulação desses serviços com o movimento da educação no Brasil

A Educação Especial passa a ser entendida como um Serviço e não como um Lugar É organizada em termos do Atendimento Educacional Especializado, que no decreto 6.571/08 está definido como serviço que identifica, elabora, e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas

Dessa forma, a inclusão educacional entendida como um processo social amplo é continuamente (re)significada, no que diz respeito ao desenvolvimento organizacional e pedagógico do sistema de ensino objetivado em seu cotidiano, nas novas formas de efetivação e defesa dos direitos humanos e nas relações que são estabelecidas entre os indivíduos.

Atualmente avançamos o suficiente para saber que os desafios estão postos não “apenas” nas e para crianças, jovens e adultos com deficiência. Todos, pessoas com e sem deficiência, somos responsáveis pela efetivação desse direito humano indisponível que é a Educação As conquistas configuram os desafios a serem conquistados. Há muito a realizar, pois na educação estamos sempre em caminho.

O papel da escola é único, mas não está estabelecido a priori dado que não se dá de forma desenraizada dos condicionantes sócio-históricos. É assim estabelecido e reestabelecido cotidianamente na prática concreta de seus protagonistas.

 A escola das diferenças não é aquela que insiste em buscar receitas para que os alunos alcancem os mesmos resultados;  A escola das diferenças é aquela oferece o melhor do ensino e pressupõe que a capacidade de aprender é ponto de partida, mas o que cada um aprende, como aprende, o que deseja aprender é de cada um. O PAPEL DA ESCOLA NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Devemos ser a mudança que desejamos ver no mundo! Mahatma Gandhi

MUITO OBRIGADA ! Liliane Garcez