Direito Ambiental Professor: Paulo Leite. LIÇÃO 1 Direito Ambiental. Conceito. Objeto oConstituição Federal e o meio ambiente oPrincípios do Direito Ambiental;

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Direito Ambiental Professor: Paulo Leite

LIÇÃO 1 Direito Ambiental. Conceito. Objeto oConstituição Federal e o meio ambiente oPrincípios do Direito Ambiental;

Interfaces do Direito Ambiental Direito Civil Direito Penal Direito Processual Direito ConstitucionalDireito Tributário Direito do Trabalho Direito Internacional Direito Administrativo DIREITO AMBIENTAL

Paulo José Leite Farias CONCEITO LEGAL de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) O legislador infraconstitucional tratou de definir o meio ambiente, conforme art. 3, inciso I da Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente): Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas

Paulo José Leite Farias CONCEITO LEGAL de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) O legislador infraconstitucional tratou de definir o meio ambiente, conforme art. 3, inciso I da Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente): Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas

Paulo José Leite Farias Classificação do Meio Ambiente Classificação ambiente (José Afonso da Silva) : –Natural;(art. 186 da CF – recursos naturais (água,terra,ar + fauna e flora) –Artificial (art.182 e 183 da CF) –Cultural (art. 216 da CF); – Trabalho (art. 200, inciso VIII; art. 7, incisos XXII, XXXIII e outros) (I CAN´T)

Meio Ambiente Natural Art A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; Legislação Típica: Novo Código Florestal 7

Meio Ambiente Artificial Art A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Legislação Típica: Estatuto da Cidade 8

Meio Ambiente Cultural Art Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. § 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. Legislação Típica: Decreto-Lei do Tombamento. 9

Meio Ambiente Trabalho Art Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Legislação Típica: CLT. 10

Paulo José Leite Farias 20138

Constituição Federal CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Lei Complementar n. 140/2011)

Questão 1 [ADVOGADO DA UNIÃO AGU CESPE] A CF apresenta normas ambientais específicas, normas de competência e normas de garantia. Com base em tais normas, julgue os próximos itens. 1. Suponha que o estado do Piauí crie, por decreto do governador, um parque ecológico em Teresina e que, após dez anos dessa criação, outro governante resolva, mediante um novo decreto, suprimir parte da área do referido parque. Nessa situação, a iniciativa do novo governante deve ser considerada válida. Gabarito: E

2. É constitucionalmente prevista a realização, por secretaria estadual de meio ambiente, de estudo de impacto ambiental sigiloso, sob o argumento de que a área poderia ser objeto de especulação imobiliária. Gabarito: E

3. O município pode fiscalizar as concessões de direitos de exploração de recursos minerais em seus territórios. Gabarito: C

Constituição Federal CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados

Questão 2 [ADVOGADO DA UNIÃO AGU CESPE] Para efetiva garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, que não se formam isoladamente, mas da interação constante de matérias orgânicas e não-orgânicas. Toda comunidade de seres vivos interage com o meio circundante, com o qual estabelece intercâmbio recíproco. Da interação entre biocenose (elementos vivos) e biótopo (elementos não-vivos) forma-se o ecossistema, que, na CF, é protegido de forma macro e micro. A respeito da proteção macro dos ecossistemas, no que concerne a florestas e unidades de conservação, julgue os próximos itens.

1. Lei complementar ou ordinária não tem o poder de retirar da floresta amazônica brasileira a condição de bioma relevante para o patrimônio nacional. Gabarito: C

2. A proteção constitucional da mata atlântica impede que haja propriedade privada nas áreas abrangidas por esse macroecossistema. Gabarito: E

3. As áreas de reservas indígenas situadas nos biomas constitucionalmente protegidos estão sujeitas à atividade fiscalizatória ambiental da União. Gabarito: C

4. A implantação de usina nuclear em unidade de conservação estadual depende de autorização específica em lei estadual. Gabarito: E

Questão 3 [ADVOGADO DA UNIÃO AGU CESPE] Com relação ao meio ambiente e aos interesses difusos e coletivos, julgue os itens abaixo. 1. Apesar de a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira serem, conforme dispõe a CF, patrimônio nacional, não há determinação constitucional que converta em bens públicos os imóveis particulares situados nessas áreas. Gabarito: C

MACRO E MICROBEM AMBIENTAL MACROBEM AMBIENTAL Uso Comum do Povo Áreas Privadas Áreas Públicas

LIGAÇÃO ENTRE O MICRO E O MACROBEM AMBIENTAL Função social da propriedade: Propriedade individual particular (Micro) Função Social da propriedade Macrobem Ambiental (bem de uso comum) Constituição Federal

Questão 4 Com relação ao meio ambiente na Constituição Federal de 1988, julgue o item abaixo. 1. A proteção constitucional do meio ambiente consagra um direito individual protegido para as presentes e futuras gerações de um bem de uso especial. Gabarito: E

Princípios do Direito Ambiental a) Princípio do Desenvolvimento sustentável - Conf. Estocolmo Art. 4.º, I da Lei 6.938/81; art. 170 CF/88 (princípio da ordem econômica) e arts. 5.º, XXII e XXIII c/c 186 CF/88; art. 225, “presentes e futuras gerações”; (ADI MC 3540) b) Princípio da prevenção - EIA, arts. 225, § 1.º, IV e V CF/88. Danos certos; c) Princípio da precaução - para danos incertos, porém, prováveis;Incerteza científica; ECO 92 - Princípio 15 "Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental".

d) Princípio da participação - cooperação Estado e cidadãos para superação problemas ambientais. Art. 225, caput CF/88; e) Princípio poluidor-pagador e do usuário-pagador - arts. 4.º, VII da Lei 6.931/81. Inclusão dos custos ambientais na cadeia produtiva, fundado na solidariedade e prevenção; f) Princípio da tríplice responsabilização - aplicado em casos de abusos geradores de danos ambientais. Arts. 141, § 1.º Lei 6.938/81 c/c art. 225, § 3.º CF/88; g) Princípio da cooperação entre os povos - extensão do princípio da participação para o âmbito internacional. Art. 4.º, IX CF/88. h) Princípio da função socioambiental da propriedade – art. 186 da CF(rural protege os recursos naturais) e art. 182 da CF (urbano respeito ao plano diretor) i) Princípio da cooperação federativa – arts. 21,22,23,24 e 30 da CF (Federação e Meio Ambiente)

Questão 5 [ADVOGADO DA UNIÃO AGU 2012 CESPE] Há inúmeros princípios ambientais que orientam a otimização das regras de proteção do meio ambiente. Esses princípios constam na Política Nacional do Meio Ambiente, na CF e em documentos internacionais de proteção do meio ambiente, como Conferência de Estocolmo de 1972, Nosso Futuro Comum (Relatório Brundtland) e Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 (ECO-92).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes, acerca dos princípios ambientais e de sua adoção em regras procedimentais de proteção do meio ambiente. 01. O princípio do poluidor-pagador, dispositivo internacional da proteção do meio ambiente, ainda não foi incorporado à legislação infraconstitucional brasileira. Gabarito: E

02. Na ECO-92, o princípio da precaução consta como princípio 15. De modo a proteger o meio ambiente, esse princípio deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com as suas necessidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para se prevenir a degradação ambiental. Gabarito: C

03. Não há relação entre o princípio da precaução e as regras previstas no estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA). Gabarito: E

04. O estudo de impacto ambiental (EIA) e o seu relatório (RIMA) são documentos técnicos de caráter sigiloso, de forma a impedir danos às empresas concorrentes da obra pública em estudo.(princípio da participação – informação) Gabarito: E

05. O princípio da ampla informação, existente no direito do consumidor, também influi na proteção nacional e internacional do meio ambiente. Gabarito: C

06. O princípio da participação da população na proteção do meio ambiente está previsto na Constituição Federal e na ECO-92. Gabarito: C

Questão 6 [ADVOGADO DA UNIÃO AGU CESPE] Acerca dos princípios e da proteção constitucional que se aplicam ao direito ambiental, julgue os itens subsequentes. 01. O meio ambiente é um direito difuso, direito humano fundamental de terceira geração, mas não é classificado como patrimônio público. Gabarito: E

02. A proteção ao meio ambiente é um princípio da ordem econômica, o que limita as atividades da iniciativa privada. Gabarito: C