Criação de Fóruns Municipais de Educação
HISTÓRICO Fórum Nacional de Educação: A cria ç ão de um F ó rum Nacional de Educa ç ão é uma reivindica ç ão, de longa data, da comunidade educa ci onal. Conferência Nacional de Educa ç ão – CONAE A CONAE 2010 deliber pela cria ç ão do F ó rum Nacional de Educa ç ão Portaria MEC n. º de 14 de dezembro de 2010 Institui o Fórum Nacional de Educa ç ão PL n.º 8.035/2010 – PNE (em fase de aprovação no Congresso Nacional) Aprova o Plano Nacional de Educa ç ão para dez anos a partir da data da aprovação.
Bases Legais Constitui ç ão Federal de 1988 Art. 206, incisos: VI – gestão democr á tica VII – garantia de padrão de qualidade Lei n º 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educa ç ão Nacional - LDB Art 3 º, Incisos: VIII – gestão democr á tica IX – garantia de padrão de qualidade
F Ó RUM NACIONAL DE EDUCA Ç ÃO -FNE Atribui ç ões do FNE a) Deliberadas pela CONAE: Convocar e coordenar as pr ó ximas edi ç ões da CONAE Incidir pela implementa ç ão das diretrizes e delibera ç ões tomadas na CONAE 2010 e nas suas pr ó ximas edi ç ões b) Estabelecidas pela Portaria MEC n.º 1.407/2010: Aprovar o Regimento Interno da Conferência Nacional de Educa ç ão Oferecer suporte t é cnico aos Estados, DF e Munic í pios para a organiza ç ão e realiza ç ão de seus f ó runs e conferências Zelar para que as conferências de educa ç ão dos Estados, do DF e dos Munic í pios estejam articuladas à CONAE Planejar e organizar espa ç os de debates sobre a pol í tica nacional de educa ç ão
F Ó RUM NACIONAL DE EDUCA Ç ÃO -FNE Caracter í sticas do FNE: Ó rgão do Sistema Nacional de Educa ç ão Instância de delibera ç ão de propostas de pol í ticas nacionais de educa ç ão Instância de articula ç ão entre governo e sociedade civil Espa ç o de consulta p ú blica e de articula ç ão horizontal com organismos da sociedade civil identificados com a educa ç ão Instância de articulação e integração com os f ó runs correspondentes nos Estados, DF e Munic í pios Ó rgão permanente Ó rgão de Estado
F Ó RUM NACIONAL DE EDUCA Ç ÃO - FNE F ó runs Estaduais e Municipais Relevância: atuarão na garantia do princ í pio constitucional da Gestão Democrática que prevê o envolvimento amplo da sociedade na elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais terão status de instâncias de propostas e de acompanhamento das pol í ticas p ú blicas para a educa ç ão nos âmbitos estaduais e municipais serão respons á veis pela discussão das questões educacionais e articula ç ão da comunidade educacional zelarão pela implementa ç ão das delibera ç ões das Conferências Estaduais e Municipais cuidarão com desvelo pela imagem da educa ç ão e pela qualidade do ensino
FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL - FEEMS
F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO - FEEMS Instituição do Fórum Estadual de Educação – FEEMS: Mato Grosso do Sul instituiu seu Fórum Estadual de Educação de MS – FEEMS na Plenária de 12 de agosto de 2011, integrando a ele o então Fórum Permanente de Educação de MS – FORPEMS, criado em Características do FEEMS: I – instância de articulação entre governo e sociedade civil II – espaço de consulta pública e de articulação horizontal com organismos da sociedade civil identificados com a educação III – instância de deliberação de propostas de políticas estaduais de educação IV – órgão permanente e V – órgão de Estado.
F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO - FEEMS Estrutura, composição e Regimento Interno O FEEMS est á assim estruturado: Comissão de Monitoramento e Sistematiza ç ão - CMS Comissão de Mobiliza ç ão e Divulgação - CMD Grupos de Trabalho Permanentes – GTPs (educação básica, educação superior, educação a distância, educação especial, educação profissional e educação para a diversidade) e Grupos de Trabalho Temporários - GTTs Composição: Coordenador-Geral e Coordenador-Adjunto Coordenadores das Comissões e dos GTPs Secretaria Executiva O Regimento Interno do FEEMS foi reelaborado e aprovado na Plenária de 22 de agosto de 2011 e publicado em Diário Oficial do Estado em fevereiro de 2012.
FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Orienta ç ões Gerais para a cria ç ão dos FMEs A cria ç ão dos F ó runs Municipais de Educação (FMEs) é de fundamental importância para o cumprimento dos objetivos de organiza ç ão da educa ç ão nacional e para a constru ç ão de uma educa ç ão de qualidade. Os FMEs atuarão em articulação com o FNE e com orientação e acompanhamento do FEEMS. Composi ç ão dos FMEs, com representantes de: Segmentos da educação profissionais da educação, pais, alunos e gestores Setores envolvidos na educação Órgãos governamentais e não governamentais: Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Comissão de Educação da Câmara, Instituições de Educação Superior, Sistema S, sindicatos, associações, ONGs, empresas, movimentos sociais, entre outros.
F Ó RUM MUNICIPAL DE EDUCA Ç ÃO - FME Etapas para a criação dos FMEs: 1ª Etapa) Convite da Secretaria Municipal de Educação, como órgão articulador das políticas educacionais, ou do Conselho Municipal de Educação, para uma reunião com objetivo de sensibilizar a comunidade para a criação do Fórum Municipal de Educação – FME 2ª Etapa) Constituição, nessa reunião, de uma Comissão Provisória para adoção das providências necessárias: elaboração do Plano de Trabalho; cadastramento das instituições e dos seus representantes no fórum; formulação do Regimento Interno, dentre outras. 3ª Etapa) Reuniões posteriores serão agendadas para: oficialização da criação do FME; aprovação do Regimento Interno; eleição da coordenação- geral do FME, entre outras ações. As etapas acima mencionadas serão devidamente orientadas e acompanhadas pelas Comissões de Monitoramento e Sistematização e de Mobilização e Divulgação do Fórum Estadual de Educação - FEEMS.
F Ó RUM MUNICIPAL DE EDUCA Ç ÃO - FME Constituída a Comissão Provisória, deverão ser enviados à Coordenadora-Geral do FEEMS Vera de Fátima Paula Antunes, impreterivelmente, por meio do os seguintes dados: a) nome do coordenador e dos integrantes da Comissão Provisória responsável pela implantação do FME; b) a instituição a que pertencem; e c) os respectivos telefones e s.
Contatos: do FEEMS: Telefones: (67) , e Para outras informações acesse o site do FEEMS: