Criação de Fóruns Municipais de Educação. HISTÓRICO  Fórum Nacional de Educação: A cria ç ão de um F ó rum Nacional de Educa ç ão é uma reivindica ç.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. Temário CONAE 2014.
Advertisements

Etapa Intermunicipal. CONFERÊNCIA MARANHENSE DE EDUCAÇÃO – COMAE CONFERÊNCIA MARANHENSE DE EDUCAÇÃO – COMAE é um espaço democrático que debaterá um conjunto.
FDE FÓRUM DISTRITAL DE EDUCAÇÃO.
F Ó RUM NACIONAL DE EDUCA Ç ÃO Hist ó rico Reivindica ç ão da Sociedade Educacional A cria ç ão de um F ó rum Nacional de Educa ç ão é uma reivindica.
CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO fevereiro/2009 COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
METODOLOGIA NA ESCOLA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
Elza Marina da Silva Moretto Coordenadora FEE/SC
Fórum Nacional de Educação
REGIMENTO DA 15ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
Porto Alegre, 3 de abril de MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FÓRUM ESTADUAL DA UNDIME RIO GRANDE DO SUL.
PNE PEE PNE PEE LEI Nº , DE 25 JUNHO DE LEI Nº , DE 25 JUNHO DE Florianópolis/2014.
Delegados “Art. 24 Os municípios que realizarem Conferências Municipais terão direito a eleger delegados para participar da Conferência Estadual até o.
“A construção do Sistema Nacional de Educação articulado em regime de colaboração: como fazer?” Suely Melo de castro Menezes.
Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais do Poder Executivo Estadual.
MENSAGEM É ESPECIAL PARA OS (AS) ENVOLVIDOS (AS) COM A EDUCAÇÃO EM CADA CANTINHO DA PARAÍBA E DE QUALQUER FORMA (gestor(a), professor (a), aluno (a), técnico.
Orientações Gerais sobre Conferência. O que é uma Conferência? Uma Conferência de determinada Política Pública tem o objetivo de verificar como está o.
PAUTADAS NAS RESOLUÇÕES Nº 08 DE 18/04/2013 E Nº 10 DE 15/04/2014 DO CONSELHO NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS. FORAM APROVADAS AS AÇÕES ESTRATÉGICAS.
Título Helvética 25 PLANO ESTADUAL DE SAÚDE 2016 – 2019 Participação e Controle Social ANÁLISE DE SITUAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS E CONSELHOS DE SAÚDE 1. Conferências.
Síntese: profa. Maria Aparecida Lapa de Aguiar Sobre os Conselhos Escolares...
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PDDE Interativo.
A Lei de Acesso à Informação e os instrumentos de participação e controle social Nov.2014.
GT Educação Básica Ordália Alves Almeida (UFMS) - Coordenadora Ana Paula Gaspar Melim (UCDB) - Coordenadora-Adjunta Glaucimara Lopes Schneider Hova – Secretária.
I ENCONTRO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS, INFORMAÇÃO E MEMÓRIA DO GDF Brasília –DF, agosto de 2016.
Palestra: A importância do fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SISAN José Valverde Machado Filho 22/08/2016.
25 ANOS DE CONFERÊNCIAS DE SAÚDE : LIÇÕES APRENDIDAS E DESAFIOS PARA A 15ª CNS.
DIREITO AMBIENTAL Política Nacional do Meio Ambiente-Lei 6938/1981 Estrutura do SISNAMA: Art. 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito.
PRIMEIRA OFICINA REGIONAL
I SEMINÁRIO DE ACOLHIMENTO DE GESTORES MUNICIPAIS DE SAÚDE
Observatório de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo
Prática da LDB nas instituições de ensino
POLÍTICAS PÚBLICAS EM EDUCAÇÃO
Página Iniciar Voltar Menu
Credenciamento e Recredenciamento Institucional
PRÉ-CONFERÊNCIAS SETORIAIS
“Um processo de mobilização passa por dois momentos
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
CMPC - Conselho Municipal de Política Cultural de Chapecó - SC
Valdete de Barros Martins Coordenadora Geral da Relatoria da VIII CNAS
Reunião Ampliada do Grupo de Trabalho para Elaboração da Política Municipal de Atendimento as Crianças e Adolescentes com Deficiência.
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA
O Regimento da 6ª Conferência, aprovado pelo ConCidades, Resolução Normativa nº 19 de 18 de setembro de 2015, encontra-se disponível no sítio da Conferência.
DIDÁTICA II ERP0237 PPP VISÃO GERAL DO PROCESSO
O Fórum Nacional de Educação
PROGRAMA MELHORIA DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL – INTERSETORIAL 27 a 30 de junho de 2010 Brasília - DF Ministério da Saúde Conselho Nacional de Saúde 206ª Reunião.
Diálogo - Educação Ambiental, Comunicação, Mobilização e Informação em Recursos Hídricos Fórum da Juventude em Comitê de Bacia Hidrográfica- Sistema Lagunar.
" A certeza de que estamos sempre começando, a certeza de que é preciso continuar e a certeza de que podemos ser sempre interrompidos antes de continuarmos.
LDB Leis Diretrizes e Bases da Educação Discussões e reflexões necessárias Profa. Elenise Maria de Araújo.
REGIMENTO DA CRIE CAPÍTULO II   DA COMPOSIÇÃO Art. 2º A CRIE é constituída por representação do Ministério da Saúde, das Secretarias de Saúde dos Estados.
Luís Gustavo A. da Silva (UFG)
EDUCAÇÃO SUPERIOR: CONTRIBUIÇÕES CONAE E XIV CONSIND DA CONTEE
PROJETO FORMAÇÃO REDE COLABORATIVA PARA FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL DO SUS.
Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação
Plano Nacional de Educação: Perspectivas e Desafios
POLÍTICAS EDUCACIONAIS
Curso: Leomaura Miranda de Andrade Soares Censo Escolar da Educação Básica Sistema Educacenso.
Relação entre BNCC, Currículo e Projeto Político Pedagógico
IV Conferência Estadual
26 – 27/07/07 - 1º Seminário Nacional REUNI
O Regimento da 6ª Conferência, aprovado pelo ConCidades, Resolução Normativa nº 19 de 18 de setembro de 2015, encontra-se disponível no sítio da Conferência.
CALENDÁRIO TEMÁRIO ORGANIZAÇÃO
Duas décadas de experiência de avaliação pedagógica no PNLD
Monitoramento participativo dos planos de educação
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos.
REDE NACIONAL DE INDICADORES PÚBLICOS REDE INDICON
Ministério da Cultura.
LEGISLAÇÃO DO SUS (PARTE 1) PROFª MSC: DENIZE RIBEIRO.
13ª Conferência Municipal de Meio Ambiente 24 de novembro de 2018 Local: Câmara Municipal de Ipatinga Horário: 08h30 (É indispensável a presença de todos.
VIII Fórum Institucional de Ensino
DIGISUS Gestor Módulo Planejamento
Transcrição da apresentação:

Criação de Fóruns Municipais de Educação

HISTÓRICO  Fórum Nacional de Educação: A cria ç ão de um F ó rum Nacional de Educa ç ão é uma reivindica ç ão, de longa data, da comunidade educa ci onal.  Conferência Nacional de Educa ç ão – CONAE A CONAE 2010 deliber pela cria ç ão do F ó rum Nacional de Educa ç ão  Portaria MEC n. º de 14 de dezembro de 2010 Institui o Fórum Nacional de Educa ç ão  PL n.º 8.035/2010 – PNE (em fase de aprovação no Congresso Nacional) Aprova o Plano Nacional de Educa ç ão para dez anos a partir da data da aprovação.

Bases Legais  Constitui ç ão Federal de 1988 Art. 206, incisos: VI – gestão democr á tica VII – garantia de padrão de qualidade  Lei n º 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educa ç ão Nacional - LDB Art 3 º, Incisos: VIII – gestão democr á tica IX – garantia de padrão de qualidade

F Ó RUM NACIONAL DE EDUCA Ç ÃO -FNE Atribui ç ões do FNE a) Deliberadas pela CONAE:  Convocar e coordenar as pr ó ximas edi ç ões da CONAE  Incidir pela implementa ç ão das diretrizes e delibera ç ões tomadas na CONAE 2010 e nas suas pr ó ximas edi ç ões b) Estabelecidas pela Portaria MEC n.º 1.407/2010:  Aprovar o Regimento Interno da Conferência Nacional de Educa ç ão  Oferecer suporte t é cnico aos Estados, DF e Munic í pios para a organiza ç ão e realiza ç ão de seus f ó runs e conferências  Zelar para que as conferências de educa ç ão dos Estados, do DF e dos Munic í pios estejam articuladas à CONAE  Planejar e organizar espa ç os de debates sobre a pol í tica nacional de educa ç ão

F Ó RUM NACIONAL DE EDUCA Ç ÃO -FNE Caracter í sticas do FNE:  Ó rgão do Sistema Nacional de Educa ç ão  Instância de delibera ç ão de propostas de pol í ticas nacionais de educa ç ão  Instância de articula ç ão entre governo e sociedade civil  Espa ç o de consulta p ú blica e de articula ç ão horizontal com organismos da sociedade civil identificados com a educa ç ão  Instância de articulação e integração com os f ó runs correspondentes nos Estados, DF e Munic í pios  Ó rgão permanente  Ó rgão de Estado

F Ó RUM NACIONAL DE EDUCA Ç ÃO - FNE F ó runs Estaduais e Municipais Relevância:  atuarão na garantia do princ í pio constitucional da Gestão Democrática que prevê o envolvimento amplo da sociedade na elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais  terão status de instâncias de propostas e de acompanhamento das pol í ticas p ú blicas para a educa ç ão nos âmbitos estaduais e municipais  serão respons á veis pela discussão das questões educacionais e articula ç ão da comunidade educacional  zelarão pela implementa ç ão das delibera ç ões das Conferências Estaduais e Municipais  cuidarão com desvelo pela imagem da educa ç ão e pela qualidade do ensino

FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL - FEEMS

F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO - FEEMS  Instituição do Fórum Estadual de Educação – FEEMS: Mato Grosso do Sul instituiu seu Fórum Estadual de Educação de MS – FEEMS na Plenária de 12 de agosto de 2011, integrando a ele o então Fórum Permanente de Educação de MS – FORPEMS, criado em  Características do FEEMS: I – instância de articulação entre governo e sociedade civil II – espaço de consulta pública e de articulação horizontal com organismos da sociedade civil identificados com a educação III – instância de deliberação de propostas de políticas estaduais de educação IV – órgão permanente e V – órgão de Estado.

F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO - FEEMS Estrutura, composição e Regimento Interno  O FEEMS est á assim estruturado: Comissão de Monitoramento e Sistematiza ç ão - CMS Comissão de Mobiliza ç ão e Divulgação - CMD Grupos de Trabalho Permanentes – GTPs (educação básica, educação superior, educação a distância, educação especial, educação profissional e educação para a diversidade) e Grupos de Trabalho Temporários - GTTs  Composição: Coordenador-Geral e Coordenador-Adjunto Coordenadores das Comissões e dos GTPs Secretaria Executiva  O Regimento Interno do FEEMS foi reelaborado e aprovado na Plenária de 22 de agosto de 2011 e publicado em Diário Oficial do Estado em fevereiro de 2012.

FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

Orienta ç ões Gerais para a cria ç ão dos FMEs  A cria ç ão dos F ó runs Municipais de Educação (FMEs) é de fundamental importância para o cumprimento dos objetivos de organiza ç ão da educa ç ão nacional e para a constru ç ão de uma educa ç ão de qualidade.  Os FMEs atuarão em articulação com o FNE e com orientação e acompanhamento do FEEMS.  Composi ç ão dos FMEs, com representantes de:  Segmentos da educação profissionais da educação, pais, alunos e gestores  Setores envolvidos na educação Órgãos governamentais e não governamentais: Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Comissão de Educação da Câmara, Instituições de Educação Superior, Sistema S, sindicatos, associações, ONGs, empresas, movimentos sociais, entre outros.

F Ó RUM MUNICIPAL DE EDUCA Ç ÃO - FME Etapas para a criação dos FMEs: 1ª Etapa) Convite da Secretaria Municipal de Educação, como órgão articulador das políticas educacionais, ou do Conselho Municipal de Educação, para uma reunião com objetivo de sensibilizar a comunidade para a criação do Fórum Municipal de Educação – FME 2ª Etapa) Constituição, nessa reunião, de uma Comissão Provisória para adoção das providências necessárias: elaboração do Plano de Trabalho; cadastramento das instituições e dos seus representantes no fórum; formulação do Regimento Interno, dentre outras. 3ª Etapa) Reuniões posteriores serão agendadas para: oficialização da criação do FME; aprovação do Regimento Interno; eleição da coordenação- geral do FME, entre outras ações. As etapas acima mencionadas serão devidamente orientadas e acompanhadas pelas Comissões de Monitoramento e Sistematização e de Mobilização e Divulgação do Fórum Estadual de Educação - FEEMS.

F Ó RUM MUNICIPAL DE EDUCA Ç ÃO - FME Constituída a Comissão Provisória, deverão ser enviados à Coordenadora-Geral do FEEMS Vera de Fátima Paula Antunes, impreterivelmente, por meio do os seguintes dados: a) nome do coordenador e dos integrantes da Comissão Provisória responsável pela implantação do FME; b) a instituição a que pertencem; e c) os respectivos telefones e s.

Contatos: do FEEMS: Telefones: (67) , e Para outras informações acesse o site do FEEMS: