SUBCONTROLADORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL.

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Transcrição da apresentação:

SUBCONTROLADORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI -

CONSTITUIÇÃO FEDERAL “todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” Art. 5º, Inciso XXXIII

1988 Constituição Federal Direito de acesso à informação 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal LRF Ampla divulgação dos orçamentos Lei Complementar Nº 131 Portais de Transparência 2009 Lei de Acesso à Informação Nº LAI Regulamenta o direito de acesso à informação 2011

NORMATIVO FEDERAL Lei Federal nº /2011 Suécia1776 Finlândia, USA1960 Dinamarca, Noruega, Holanda, França e Grécia1970

Toda informação produzida, guardada, organizada ou gerenciada pelo Estado é um bem público e pertence à sociedade. REGRA

Administração Direta e Indireta Câmara Legislativa do DF - CLDF Tribunal de Contas do DF - TCDF A QUEM SE APLICA

FORMAS DE ACESSO TRANSPARÊNCIA PASSIVA TRANSPARÊNCIA ATIVA

TRANSPARÊNCIA PASSIVA Mediante solicitação SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC  Ouvidorias: presencialmente  E-sic: internet

Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar informações; O pedido não precisa ser motivado; Basta se identificar. QUEM PODE SOLICITAR?

PRAZO PARA RESPOSTA Mediante justificativa! Havendo possibilidade: de forma imediata.

AUTORIDADE DE MONITORAMENTO FUNÇÃO: zelar pelo cumprimento da LAI.

RECURSOS Se o órgão não responder? RECLAMAÇÃO: 2 instâncias Se não concordar com a resposta? RECURSO: 3 instâncias

NOVO PARADIGMA Toda negativa de acesso deve ser justificada! REGRAEXCESSÃO ACESSOSIGILO

EXCEÇÕES Informações Pessoais São informações que se referem à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Ex. Informações sobre o CPF, número telefônico, patrimônio, domicílio físico e eletrônico, vida afetiva e familiar.

EXCEÇÕES Determinação Legal Sigilo bancário; Sigilo fiscal; Segredo de justiça; Sigilo industrial, empresarial e das Sociedades Anônimas;

EXCEÇÕES Informações classificadas - LAI Risco à vida, segurança e saúde da população ; Risco à defesa e integridade do território ; Risco a atividades de inteligência, fiscalizações, investigações; Riscos a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.

CLASSIFICAÇÃO LAI Prazo: data da produção; Após o prazo: tornam-se públicas; Reclassificação: sem previsão.

PODEM SER NEGADOS Pedidos genéricos, desarrazoados ou desproporcionais; Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação. Declaração de inexistência de informação: resposta de natureza satisfativa. Súmula CMRI nº 6/2015

ESTATÍSTICAS (1º SEMESTRE) Nº PEDIDOS % RESPONDIDO97%94% PRAZO MÉDIO29 DIAS17 DIAS

TRANSPARÊNCIA ATIVA SITES DO ÓRGÃOS E ENTIDADES  Seção específica Independente de solicitação

TRANSPARÊNCIA ATIVA

Instrução Normativa CGDF nº02, publicada no DODF de

TRANSPARÊNCIA ATIVA

AVALIAÇÃO CGDF ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA ATIVA 1ª avaliação julho/2016

TRANSPARÊNCIA ATIVA

DESAFIOS Acabar com a cultura do segredo; Facilitar o acesso à informação

DESAFIOS Aprimorar a gestão documental

DESAFIOS Linguagem cidadã Direito de conhecer Direito de entender

CONTATOS Coordenação de Transparência Telefone: