SUBCONTROLADORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI -
CONSTITUIÇÃO FEDERAL “todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” Art. 5º, Inciso XXXIII
1988 Constituição Federal Direito de acesso à informação 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal LRF Ampla divulgação dos orçamentos Lei Complementar Nº 131 Portais de Transparência 2009 Lei de Acesso à Informação Nº LAI Regulamenta o direito de acesso à informação 2011
NORMATIVO FEDERAL Lei Federal nº /2011 Suécia1776 Finlândia, USA1960 Dinamarca, Noruega, Holanda, França e Grécia1970
Toda informação produzida, guardada, organizada ou gerenciada pelo Estado é um bem público e pertence à sociedade. REGRA
Administração Direta e Indireta Câmara Legislativa do DF - CLDF Tribunal de Contas do DF - TCDF A QUEM SE APLICA
FORMAS DE ACESSO TRANSPARÊNCIA PASSIVA TRANSPARÊNCIA ATIVA
TRANSPARÊNCIA PASSIVA Mediante solicitação SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC Ouvidorias: presencialmente E-sic: internet
Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar informações; O pedido não precisa ser motivado; Basta se identificar. QUEM PODE SOLICITAR?
PRAZO PARA RESPOSTA Mediante justificativa! Havendo possibilidade: de forma imediata.
AUTORIDADE DE MONITORAMENTO FUNÇÃO: zelar pelo cumprimento da LAI.
RECURSOS Se o órgão não responder? RECLAMAÇÃO: 2 instâncias Se não concordar com a resposta? RECURSO: 3 instâncias
NOVO PARADIGMA Toda negativa de acesso deve ser justificada! REGRAEXCESSÃO ACESSOSIGILO
EXCEÇÕES Informações Pessoais São informações que se referem à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Ex. Informações sobre o CPF, número telefônico, patrimônio, domicílio físico e eletrônico, vida afetiva e familiar.
EXCEÇÕES Determinação Legal Sigilo bancário; Sigilo fiscal; Segredo de justiça; Sigilo industrial, empresarial e das Sociedades Anônimas;
EXCEÇÕES Informações classificadas - LAI Risco à vida, segurança e saúde da população ; Risco à defesa e integridade do território ; Risco a atividades de inteligência, fiscalizações, investigações; Riscos a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.
CLASSIFICAÇÃO LAI Prazo: data da produção; Após o prazo: tornam-se públicas; Reclassificação: sem previsão.
PODEM SER NEGADOS Pedidos genéricos, desarrazoados ou desproporcionais; Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação. Declaração de inexistência de informação: resposta de natureza satisfativa. Súmula CMRI nº 6/2015
ESTATÍSTICAS (1º SEMESTRE) Nº PEDIDOS % RESPONDIDO97%94% PRAZO MÉDIO29 DIAS17 DIAS
TRANSPARÊNCIA ATIVA SITES DO ÓRGÃOS E ENTIDADES Seção específica Independente de solicitação
TRANSPARÊNCIA ATIVA
Instrução Normativa CGDF nº02, publicada no DODF de
TRANSPARÊNCIA ATIVA
AVALIAÇÃO CGDF ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA ATIVA 1ª avaliação julho/2016
TRANSPARÊNCIA ATIVA
DESAFIOS Acabar com a cultura do segredo; Facilitar o acesso à informação
DESAFIOS Aprimorar a gestão documental
DESAFIOS Linguagem cidadã Direito de conhecer Direito de entender
CONTATOS Coordenação de Transparência Telefone: