RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Avaliação e Cumprimento de METAS 1º Quadrimestre de 2016
“ Até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão referida no § 1º do Art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais”. “ Até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão referida no § 1º do Art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais”.
PrevisãoRealizadaSaldo a % 2016Até 1º Quad/16Realizar Receitas Correntes , , ,6635,40 Receita Tributária , , ,0819,71 Receita de Contribuições , , ,8425,26 Receita Patrimonial , , ,0621,98 Receita de Serviços , , ,0523,30 Transferências Correntes , , ,4838,97 Outras Receitas Correntes , , ,1533,17 Receitas de Capital , , ,906,42 Operações de Crédito0,00 Alienação de Bens0,00 Transferências de Capital , , ,906,42 Conta Redutora , , ,2633,29 Dedução p/ o FUNDEB , , ,2633,29 TOTAL , , ,8834,56
Até o 1º Quad/16 Receitas Correntes ( Bruta ) ,34 Receita Tributária ,92 Receita Patrimonial ,94 Receita de Serviços ,95 Transferências Correntes ,52 Outras Receitas Correntes ,85
Dotação Despesas Liquidadas % Fixada 2016 Até o 1º Quad/16 Despesas Correntes , ,3226,41 Pessoal e Encargos , ,2431,04 Juros e Encargos da Dívida , ,7128,18 Outras Despesas Correntes , ,3721,87 Despesas de Capital , ,009,96 Investimentos , ,325,99 Inversões Financeiras0,00 Amortização da Dívida , ,68142,26 Reserva de Contingência ,000,00 Reserva de Contingência ,000,00 TOTAL , ,32 24,95
Comparativo das Receitas e Despesas CATEGORIA Receitas RealizadasDespesas LiquidadasResultado 1º Quad /16% % CORRENTES ,6035, ,3226, ,28 CAPITAL ,106, ,009, ,90 TOTAL ,1234, ,3224, ,80
É o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional. É apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em Referência e nos onze anteriores (Art. 2º LRF).
RCL ( Período de arrecadação de maio/2015 a abril de 2016 ) Especificação Em 30 de Abril de 2016 Receita Corrente Líquida - (RCL) ,22
Art. 19 da Lei Complementar nº. 101/2000, Para os fins do disposto no caput do art.169 da Constituição, o município não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados, em cada período de apuração: Limite Legal : 54% Limite Prudencial : 51,30% do Limite Legal
ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL “... e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”
Art. 22º Pelo menos sessenta por cento dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede publica. Medida Provisória 339 de 28/12/2006 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Emenda Constitucional Nº. 29/00 “ Art. 77, inciso III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. "
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo se as processadas das não processadas. (Art. 36, Lei 4.320/64) a) PROCESSADOS: Quando JÁ transcorreu a fase da liquidação. b) NÃO PROCESSADOS: Quando NÃO transcorreu a fase da liquidação.
Indica se os níveis de gastos orçamentários do Município são compatíveis com a sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
Descrição1º Quad / 16Meta Anual 1. Receitas Fiscais Correntes ,37 2. Receitas Fiscais de Capital ,10 3. Receitas Fiscais (1+2) ,47 4. Despesas Fiscais Correntes ,17 5. Despesas Fiscais de Capital ,87 6. Despesas Fiscais (4+5) ,04 Resultado Primário (3-6) , ,00
Considera-se Dívida Consolidada, o montante total apurado sem duplicidade das obrigações financeiras, inclusive o total das dívidas mobiliária, contratual, dos precatórios judiciais posteriores a 5/5/2000 não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior Representa a Variação entre dois períodos do saldo da Dívida fiscal líquida.