A Política de Assistência Social em processo de consolidação Rosana Morgado ESS/UFRJ.

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A Política de Assistência Social em processo de consolidação Rosana Morgado ESS/UFRJ

Assistência Social Aprovação na CF – Tripé da Seguridade Social – Saúde, Previdência e Assistência; Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – 1993; Política Nacional - aprovada em 2004;

Assistência Social NOB/2005 – Norma Operacional Básica – regulamenta o SUAS – Sistema Único de Assistência Social; SUAS – sistema descentralizado: - proteção social básica (CRAS) – prevenção e fortalecimento de vínculos comunitários - proteção social especial de média e alta complexidade – violação de direitos.

Princípios orientadores Interdisciplinaridade; Intersetorialidade; Prestação de serviços de qualidade; Primazia do controle do Estado; Controle Social – organizações da população na formulação e controle das ações.

LOAS - Artigo 1º “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”

Proteção Social “ Formas institucionalizadas que as sociedades constituem para proteger parte ou conjunto de seus membros”. (PNAS – 25) A proteção social não se restringe ao campo da assistência social

A Política de Assistência Social das Forças Armadas Portaria Normativa de 06 de setembro de 2006; Art. 2o A Política de Assistência Social das Forças Armadas tem a finalidade de orientar as atividades de assistência social no âmbito das Forças Armadas, garantindo o bem-estar social do seu pessoal. Parágrafo único. Entende-se por pessoal das Forças Armadas os militares e servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas

A Política de Assistência Social das Forças Armadas – 1ºObjetivo Promover o intercâmbio entre as instituições de assistência social das Forças Armadas: Diretrizes: a – incentivar as atividades de pesquisa e desenvolvimento de sistemas e de equipamentos de assistência social das FFAA, de modo a permitir o intercâmbio entre as Organizações Militares (OM) envolvidas, em consonância com as Políticas de Assistência Social estabelecidas pelo Governo Federal, pela administração central do MD e pelos Comandos das Forças Singulares; e b – promover a realização periódica de reuniões, seminários e simpósios relativos à assistência social das FFAA.

A Política de Assistência Social das Forças Armadas – 2ºObjetivo Aprimorar os recursos humanos necessários à condução das atividades de assistência social nas Forças Armadas: -Diretriz : c – promover o contínuo aperfeiçoamento da equipe técnica responsável pela assistência social das FFAA, por meio da participação em cursos de pós-graduação, seminários, simpósios e atividades correlatas, no Brasil e no exterior

A Política de Assistência Social das Forças Armadas – 3ºObjetivo Transmitir os elementos essenciais de assistência social às Forças Armadas desde o início da formação militar Diretrizes: a – incluir temas relacionados à assistência social nos currículos dos cursos das FFAA; e b – difundir a sistemática da assistência social, de modo a garantir ao pessoal das FFAA o acesso aos benefícios previstos.

A Política de Assistência Social das Forças Armadas – 4ºObjetivo Acompanhar a evolução doutrinária da assistência social nos âmbitos nacional e internacional: -Diretriz: a – celebrar acordos com organismos civis, de forma a assegurar às FFAA o acesso às informações que possibilitem o aprimoramento das atividades de assistência social;

A Política de Assistência Social das Forças Armadas – 5ºObjetivo Promover o intercâmbio das Forças Armadas com instituições de pesquisa e ensino de serviço social e áreas afins: Diretrizes: b – alocar vagas em cursos e estágios de assistência social de cada Força para os componentes das outras duas Forças, de acordo com a disponibilidade; e c – celebrar acordos com instituições de pesquisa e ensino nas áreas de assistência social.