CONASEMS Portaria No 2.139, de 27 de julho de 2010 Instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes e estratégias para organização,

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Transcrição da apresentação:

CONASEMS Portaria No 2.139, de 27 de julho de 2010 Instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácias hospitalares no âmbito de hospitais, clínicas e estabelecimentos congêneres;

CONASEMS LEGISLAÇÃO A Lei nº 3.820/60, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, assim dispõe sobre o profissional de Farmácia:. As empresas que exploram serviços para as quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas, estão igualmente sujeitas ao pagamento de uma anuidade, incidindo a mesma mora de 20%, quando fora do prazo”.

CONASEMS LEGISLAÇÃO Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, estabelece a obrigatoriedade da presença de farmacêutico em alguns estabelecimentos, nos seguintes termos: A farmácia e a drogaria

CONASEMS LEGISLAÇÃO Ocorre que o Decreto nº 793 de 05/04/1993, que alterou a redação do Decreto nº de 10/06/1974, foi revogado expressamente pelo art. 10º do Decreto nº de 23 23/09/99, que regulamentou a Lei nº 9.787/99 (Lei dos Genéricos), pondo fim à discussão acerca da exigência de farmacêuticos nos dispensários de medicamentos de pequenas unidades hospitalares

CONASEMS LEGISLAÇÃO O regramento constante da Portaria 316/77 não mais encontra respaldo em nenhuma norma vigente, motivo pelo qual sua aplicação não faz mais sentido, quanto mais a sua complementação.

CONASEMS Portaria Assistência Farmacêutica Hospitalar Aprovar as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos Hospitais Art. 4º Fica revogada a portaria nº 316, de 26 de agosto de 1977, e demais disposições em contrário.

CONASEMS ABRANGÊNCIA Estas diretrizes e estratégias são aplicáveis às farmácias em Hospitais, que integram o serviço público, da administração direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades privadas com ou sem fins lucrativos e filantrópicos.

CONASEMS PONTOS RELEVANTES A farmácia em hospitais deve contar com farmacêuticos e auxiliares, necessários ao pleno desenvolvimento das atividades farmacêuticas, considerando a complexidade dos estabelecimentos, os serviços farmacêuticos ofertados, o grau de informatização e mecanização, o horário de funcionamento, a segurança para o trabalhador e usuários, de forma a permitir o desempenho eficiente, eficaz, efetivo, seguro e humanizado da assistência.

CONASEMS A direção e a responsabilidade técnica da farmácia hospitalar é atribuição exclusiva de farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. O farmacêutico contará com equipe de auxiliares sob sua orientação, supervisão direta e responsabilidade

CONASEMS São serviços que estão sob a responsabilidade do farmacêutico: Seleção, padronização, aquisição, armazenamento, controle, distribuição e dispensação de medicamentos e produtos para a saúde; manipulação magistral e oficinal; unitarização de dose de medicamentos; manipulação de antineoplásicos; manipulação de nutrição parenteral e de outras misturas intravenosas; manipulação de radiofármacos; assistência farmacêutica a beira de leito; farmacocinética clínica; pesquisa clínica; garantia da qualidade; informação sobre medicamentos; avaliação de tecnologias em saúde; farmacovigilância e tecnovigilância, entre outros.